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materia nº 19039/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 19039 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaRequerimento 035/2026 - Manos Beer (Ofício nº 096/2026): Venho novamente trazer a esta tribuna a situação da passagem de servidão localizada no final da Rua Coronel Pedro Pacheco, no Bairro Anita Pacheco. Há mais de um ano os moradores aguardam providências do Poder Público. Diversos pedidos já foram feitos anteriormente, porém, até agora, a comunidade continua apenas recebendo respostas genéricas e vagas, aquelas respostas prontas de sempre: “tão logo”, “assim que possível” ou “quando houver recursos”. Diante disso, reforçamos o pedido para: - Regularização da passagem de servidão; - Inclusão oficial da via no sistema viário municipal; - Melhorias emergenciais, como cascalhamento e nivelamento; - E planejamento para futura pavimentação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandiaGogmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
Requerimento nº 035/2026 — Manoel Augusto Gollub Inocêncio
Senhora Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
Venho novamente trazer a esta tribuna a situação da passagem de servidão
localizada no final da Rua Coronel Pedro Pacheco, no Bairro Anita Pacheco.
Há mais de um ano os moradores aguardam providências do Poder Pú-
blico. Diversos pedidos já foram feitos anteriormente, porém, até agora, a comu-
nidade continua apenas recebendo respostas genéricas e vagas, aquelas respostas
prontas de sempre: “tão logo”, “assim que possível” ou “quando houver recur-
sos”.
Enquanto isso, as famílias seguem convivendo diariamente com barro, po-
eira, dificuldades de acesso, insegurança e abandono.
Agora, os próprios moradores organizaram um abaixo-assinado, demons-
trando que essa não é mais uma cobrança isolada de vereador, mas sim um pe-
dido coletivo e legítimo da população que cansou de esperar.
Estamos falando de uma via com ocupação consolidada, moradores que
pagam IPTU e cidadãos que merecem respeito, infraestrutura mínima e digni-
dade.
Diante disso, reforçamos o pedido para:
- Regularização da passagem de servidão;
- Inclusão oficial da via no sistema viário municipal;
- Melhorias emergenciais, como cascalhamento e nivelamento;
- E planejamento para futura pavimentação.
Esperamos que desta vez a resposta não fique apenas no papel ou nas pro-
messas genéricas de sempre, mas que as providências realmente aconteçam.
Era o que tinha a solicitar.
Atenciosamente, >)
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
nos Beer — Vereador RECEBIDO EM 15/09 J2b
VISTO
=
Henrique Dall” Asta - Vereador
ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES
Nós moradores da passagem de servidão localizada no final da Rua Coronel Pedro
Pacheco, bairro Anita Pacheco (acima do Clube Cultural Clevelandense/CCC; acima da escola
particular AMMA Educar; acima da residência do senhor José Caetano Munhoz da Rocha
Pacheco) — na cidade de Clevelândia/PR, viemos por meio deste, manifestar nossa
solicitação ao Poder Público Municipal para a adoção de medidas urgentes em relação a
referida via.
Imagem da via:
Solicitamos:
- A regularização da passagem de servidão, com sua incorporação ao sistema viário
municipal;
- À abertura oficial da via e inclusão no cadastro urbano do município;
- À execução de melhorias emergenciais, como nivelamento e cascalhamento;
- À implantação de futura pavimentação asfáltica.
Justificativa:
- À referida via já possui ocupação consolidada, com diversas famílias residentes, sendo
que as mesmas já pagam IPTU, além de tráfego constante de veículos. No entanto
encontra-se em condições precárias, sem infraestrutura básica, via de estrada de terra, o
que compromete a mobilidade, a segurança, saúde e a qualidade de vida dos moradores.
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Código Tributário Nacional | LEI Nº
5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Art. 32.0 imposto, de competência dos Municípios, sôbre a
propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza
ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona
urbana do Município.
81º Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana à
definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da
existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos
incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
IH - abastecimento de água;
LI - sistema de esgotos sanitários;
IV -rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3
(três) quilômetros do imóvel considerado.
8 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis,
ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos
órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao
comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos
têrmos do parágrafo anterior.

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