| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2.753/2023, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 ( GERAÇÃO DE RENDA E EMPREGO) |
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PROJETO DE LEI N° 004/2023 Revoga a Lei Municipal nº 2.753/2021, de 28 de outubro de 2021. Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei Municipal nº 2.753/2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 004/2023, que tem por finalidade revogar a Lei nº 2.753/2021, que “Cria o Programa de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – Geração de Emprego e Renda de Clevelândia – e dá outras providências. ” O presente Projeto de Lei tem o intuito de revogar a Lei que cria o Programa de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – Geração de Emprego e Renda de Clevelândia, cujo objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico do Município por meio de incentivos e ações voltadas ao setor da indústria, comércio e serviços, priorizando a geração de empregos, renda e o aumento da arrecadação tributária, em consonância com o Plano Diretor Municipal e o Conselho Municipal do Emprego e Relações de Trabalho. A finalidade se dá em atendimento a Recomendação Administrativa n. 06/2022 dada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, a qual recomenda que o Município deve preferir a adoção da concessão de direto real de uso em relação às doações de bens públicos, por ser instituto mais vantajoso à Municipalidade, bem como a necessidade de avaliação prévia, licitação e autorização legislativa nos procedimentos em que seja adotada a doação ou concessão, cabendo, excepcionalmente a dispensa de licitação mediante o justificado interesse público e, ainda, alertando que a Administração deve abster-se de novas autorizações legislativas baseadas na Lei Municipal 2.753/2021. Desta forma, ponderando que o Município de Clevelândia/PR, dentro dos princípios da legalidade e interesse social, atento a todas as contribuições internas e externas para a modernização e atualização legislativa, principalmente, para atender a evolução fática e temporal e acima de tudo, se submeter à supremacia do ordenamento constitucional e obediência à hierarquia das normas, entende por acolher a referida Recomendação Administrativa do Órgão Ministerial e revogar a Lei Municipal 2.753/2021, para posteriormente, apresentar novo Projeto de Lei tratando da matéria de fomento de emprego e renda, com adoção dos limites sugeridos e apresentados, como licitação e imposição de encargos. Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal