br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaREVOGA O INCISO XI DO ARTIGO 15, OS PARÁGRAFOS 3° E 4° DO ARTIGO 8° E O INCISO III DO ARTIGO 69 E ALTERA O ARTIGO 16 E O PARÁGRAFO 9° DO ARTIGO 8° E DA LEI MUNICIPAL 2.683/2019.
native_id38

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N° 006/2023



Revoga o inciso XI do artigo 15, os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º e o inciso III do artigo 69 e altera o artigo 16 e o parágrafo 9º do artigo 8º e da Lei Municipal 2.683/2019.



Art. 1º Revoga os §§ 3º e 4º do artigo 8º da Lei Municipal 2.683/2019.



Art. 2º Revoga o inciso XI do artigo 15 da Lei Municipal 2.683/2019.



Art. 3º Revoga o inciso III do artigo 69 da Lei Municipal 2.683/2019.



Art. 4º Altera o artigo 16 da Lei Municipal 2.683/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:



“No Município de Clevelândia há 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da Administração Pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha”.



 Art. 5º Altera o §9º do artigo 30 da Lei Municipal 2.683/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:



“No caso de inexistência de suplentes ou caso haja necessidade de processo de escolha nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, realiza-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha”.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

	



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2023.







RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e

Ilustríssimos Senhores VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº XX/2023, que altera a Lei Municipal 2.683/2019.

A alteração da Lei Municipal 2.683/2019 se faz necessária para atualização conforme as determinações do Conanda 2022 (Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022), bem como da premente necessidade de eleição de suplentes para compor a atual equipe de Conselheiros Tutelares, a qual se encontra incompleta, impedindo a primordial atuação deste órgão junto a população clevelandense mais vulnerável. 

Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa exímia edilidade, pedimos veementemente que seja votado com caráter de urgência, e reitero, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.

Cordialmente.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2023.





RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

open original →