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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe a obrigatoriedade de aplicação do questionário `M- CHAT `, para a realização do rastreamento de sinais precoces do Autismo durante atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde Pública e Privada no Município de Clevelândia, Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI N°010/2024

Dispõe a obrigatoriedade de aplicação do questionário `M- CHAT `, para a realização do rastreamento de sinais precoces do Autismo durante atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde Pública e Privada no Município de Clevelândia, Estado do Paraná.



Art. 1° Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário RASTREIO DE AUTISMO M-CHAT (Modified Checklist for Autismo in Toddlers) para prever o rastreando de sinais precoces do Autismo nas Unidades de Saúde Pública e também nos serviços de Rede Privada no âmbito Municipal. 

Parágrafo único. O questionário RASTREIO DE AUTISMO M-CHAT (Modified Checklist for Autismo in Toddlers) está previsto em anexo único desta lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2° O Executivo Municipal fica autorizado a regulamenta a presente Lei.

Art. 3° Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.



GABINTE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE MAIO DE 2024.



Rafaela Martins Losi

Prefeita Municipal









	ANEXO ÚNICO

Preencha as questões a seguir referentes às atitudes e comportamentos do seu filho (a). Procure responder de forma precisa à todas as preguntas feitas. Caso o comportamento seja raro (ex: você só observou uma ou duas vezes), por favor, responda como seu filho não tivesse o comportamento. 

Seu filho gosta de se balançar, de pular no seu joelho, etc.?

Seu filho tem interesse por outras crianças?

Seu filho gosta de subir em coisas, como escadas ou móveis?

Seu filho gosta de brincar de esconder e mostrar o rosto ou de esconde-esconde?

Seu filho já brincou de “faz de conta”, como, por exemplo, fazer de conta que está falando no telefone ou que está cuidando da boneca ou qualquer outra brincadeira de “faz de conta”?

Seu filho já usou o dedo indicador para apontar para pedir alguma coisa?

Seu filho já usou o dedo indicador para apontar para indicar interesse em algo?

 Seu filho consegue brincar de forma correta com brinquedos pequenos (ex: carros ou blocos) sem apenas colocar na boca remexer no brinquedo ou deixar o brinquedo cair?

O seu filho alguma vez trouxe objetos para você (pais) para lhe mostrar este objeto?

O seu filho olha para você no olho por mais de um segundo ou dois?

O seu filho já pareceu muito sensível ao barulho (ex: tapando os ouvidos)?

O seu filho sorri em resposta ao seu rosto ou ao seu sorriso?

O seu filho imita você (ex: você faz expressões/caretas e seu filho imita)?

O seu filho responde quando você o chama pelo nome?

Se você aponta um brinquedo do outro lado do cômodo, o seu filho olha para ele?

Seu filho já sabe andar?

O seu filho olha para coisas que você está olhando?

O seu filho faz movimentos estranhos com os dedos perto do rosto dele?

O seu filho tenta atrair a sua atenção para a atividade dele?

Você alguma vez já se perguntou se seu filho é surdo?

O seu filho entende o que as pessoas dizem? “olhando para o nada”

O seu filho às vezes fica aéreo, direção definida?

O seu filho olha para o seu rosto para conferir a sua reação quando vê algo estranho?



O M-Chat é validade para rastreamento de risco para TEA e deve ser aplicado em crianças com idades entre 16 e 30 meses. As respostas às perguntas devem ser “sim” ou “não”.

Cada resposta vale 1 ponto, de modo que a pontuação final varia de 0 a 23 e o escore total é calculado partir da soma dos pontos. Se a pessoa obtiver mais de 3 pontos oriundos de quaisquer dos itens, ela é considerada em risco para autismo. Se obtiver 2 pontos derivados de itens críticos (que são as questões 2, 7, 9, 13, 14 e 15) também é considerada em risco para Autismo.

As respostas pontuadas como “não” são: 1, 2 , 3, 4, 5, 6, 7,8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21 e 23.

As respostas pontuadas com “sim” são 11, 18, 20, 22. As respostas Sim/Não são convertidas em passa/falha. A tabela abaixo, registra as respostas consideradas FALHAS, para cada um dos itens. As respostas em negrito representam os itens críticos. 

1. NÃO/2. NÃO /3. NÃO/4, NÃO/5. NÃO /6 NÃO/7. NÃO/8. NÃO /9. NÃO / 10. NÃO/11. SIM/12. NÃO/ 13 NÃO/ 14 NÃO / 15. NÃO/ 16. NÃO /17. NÃO / 18. SIM/19. NÃO/20. SIM/21. NÃO /22 SIM / 23. NÃO.

JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e

Ilustríssimos Senhores VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº010/2024, que tem por objetivo tornar público nos estabelecimentos que prestam atendimento de consultas de saúde das crianças, no âmbito do serviço público e privado de saúde do Município.

O questionário `M- CHAT `, para a realização do rastreamento de sinais precoces do Autismo, ela é uma ferramenta útil na rotina de médicos clínicos gerais e pediatras, e indica o encaminhamento para o neuropediatra, caso o risco de Autismo seja alto. A M-CHAT é uma escala de rastreamento que os médicos podem usar em todas as crianças durante as consultas, visando identificar sinais precoces de autismo. 

A Academia Americana de Pediatria, em consonância com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), recomenda que toda criança entre 16 e 30 meses seja triada para TEA, sendo a M-CHAT um dos dispositivos indicados. O M-CHAT pode ser aplicado e avaliado durante uma consulta de rotina, na puericultura.

Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde e Bem estar social, atende mais de 100 crianças com terapias que contribuem para a melhoria da condição de saúde das crianças que possuem o diagnóstico de Autismo. 

Através da contratação de serviços terceirizados, ofertam-se terapias com profissionais capacitados, tais como fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia, Equoterapia, Nutrição e Psicologia. 

Destarte sabemos que não existe um exame específico para detectar o Transtorno do Espectro do Autismo. O diagnóstico clínico é baseado em observações diretas do comportamento do paciente e principalmente de entrevistas com os pais os responsáveis. 

Acreditamos que com a inclusão do M-Chat, que após sancionada a Lei a Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente- FAMA, através do curso superior de tecnologia de análise e desenvolvimento de sistemas, irão elaborar software que será disponibilizado para instalação nos consultórios médicos, teremos a condição de forma precoce identificar e encaminhar os pacientes o mais breve possível para tratamento de saúde.

Portanto, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.

Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 09 DE MAIO DE 2024.





RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal





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