br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaACRESCE AS ALINEAS "A", "B" E O PARÁGRAFO ÚNICO, AO INCISO IV, ART.6° DA LEI MUNICIPAL N° 2.689/2019, QUE TRATA DAS DIRETRIZES DE ARRUAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO, CONSTANTE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - PDM DE CLEVELÂNDIA,PR.
native_id81

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2024





Acresce as alíneas “a”, “b” e o Parágrafo Único, ao inciso IV, Art. 6° da Lei Municipal n°. 2.689/2019, que trata das Diretrizes de Arruamento para Implantação do Sistema Viário Básico, contante do Plano Diretor Municipal – PDM de Clevelândia, Pr.





Art. 1°.	O Art. 6°, inciso IV, da Lei Municipal n°. 2.689/2019, passa a vigorar acrescido das alíneas e parágrafo único seguintes:



”Art. 6°	...

IV	...

a)	Vias Locais II: Loteamentos habitacionais de baixa renda ou de interesse social, contendo as seguintes dimensões mínimas:

CX	Caixa de Via: 12,00m (doze metros);

CR	Caixa de Rolamento: 7,00m (sete metros);

P	Passeio: 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) em cada lado da via”.



b)	Vias Locais III: Logradouros públicos consolidados no tempo e/ou para os casos de regularização fundiária, contendo as seguintes dimensões mínimas:

CX	Caixa de Via: 9,00m (nove metros);

CR	Caixa de Rolamento: 6,00m (seis metros);

P	Passeio: 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) em cada lado da via.



Parágrafo Único: As vagas para estacionamento de veículos, nos casos das alíneas “a” e “b”, devem ficar locadas em uma única margem da via e, quando possível, deve adotar-se o sistema de tráfego de mão única”.



Art. 2°.	A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL.

CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 30 DE AGOSTO DE 2024.





RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

open original →