| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | ACRESCE O ART. 16-C E 0 ART.25-B, BEM COMO, ALTERA O ANEXO II E O ANEXO III-QUADRO III DA LEI MUNICIPAL N° 2.692/2029, QUE TRATA DO ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL, CONSTANTE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL -0 PDM DE CLEVELÂNDIA-PR |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 23/2024 Acresce o Art. 16-C e o Art. 25-B, bem como, altera o Anexo II – Quadro II e o Anexo III – Quadro III da Lei Municipal n°. 2.692/2019, que trata do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, contante do Plano Diretor Municipal – PDM de Clevelândia, Pr. Art. 1°. A Lei Municipal n°. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art. 16-C, com a seguinte redação: “Art. 16-C A Zona de Restrição a Ocupação – ZRO, corresponde a áreas verdes urbanas, com predomínio de vegetação, disposta ao longo de rios, córregos e áreas alagáveis”. Art. 2°. A Lei Municipal n°. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art. 25-B, com a seguinte redação: “Art. 25-B Na Zona de Restrição a Ocupação – ZRO, não se permite o parcelamento do solo e a construção de residências, indústrias e a implantação de comércio e serviço. Nesta zona propõe-se” a) Reassentamento de moradias que se encontram na área; b) Recuperação da mata nativa e ciliar; c) Proteção de recursos hídricos; d) Preservação e fiscalização permanentes; e) Construções compatíveis com áreas verdes urbanas. Art. 3°. O Anexo II – Quadro II da Lei Municipal n°. 2.692/2019, no que diz respeito a Zona de Restrição a Ocupação – ZRO exclusivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO II - QUADRO II – PARÂMETROS DE USO DO SOLO URBANO E RURAL ZONAS USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL (Sob Consulta) USO PROIBIDO ZRO - Uso liberado para habitação unifamiliar somente com parecer do órgão competente - Ambiental – Construções compatíveis com áreas verdes urbanas (parques): Lago, pista de caminhada, playground, academia ao ar livre, quadra esportiva, quiosques - Nenhum Todos os demais Art. 4°. O Anexo III – Quadro III da Lei Municipal n°. 2.692/2019, no que diz respeito a Zona de Restrição a Ocupação – ZRO exclusivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO III – QUADRO III – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL Zonas Taxa de Ocupação Máxima (%) Coeficiente de Aproveit. Máximo (*10) Altura Máxima (Nº de Pav.) Área Mínima dos Lotes (m²) Testada Mínima (m) Recuo Frontal (m) Afastamentos (m) Taxa de Permeabilidade (%) ZRO Zona de Restrição à Ocupação (*8) 20 0,2 2 2000,00 20,00 5,00 soma=5,0 30,00 (*8) A liberação de usos nessas zonas deverá passar por prévia anuência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Qualquer tipo de intervenção na Zona de Restrição a Ocupação (ZRO), dependem de parecer favorável do Instituto de Água e Terra – IAT, no que couber, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e do Conselho Municipal de Planejamento, além da aprovação pelo Departamento de Engenharia. Art. 5° O Anexo IV, Mapa do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo da Área Urbana, da Sede do Município de Clevelândia, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo da presente lei. Art. 6°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL. CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 30 DE AGOSTO DE 2024. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal