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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaACRESCE O ART. 16-C E 0 ART.25-B, BEM COMO, ALTERA O ANEXO II E O ANEXO III-QUADRO III DA LEI MUNICIPAL N° 2.692/2029, QUE TRATA DO ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL, CONSTANTE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL -0 PDM DE CLEVELÂNDIA-PR
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 23/2024



Acresce o Art. 16-C e o Art. 25-B, bem como, altera o Anexo II – Quadro II e o Anexo III – Quadro III da Lei Municipal n°. 2.692/2019, que trata do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural, contante do Plano Diretor Municipal – PDM de Clevelândia, Pr.



Art. 1°.	A Lei Municipal n°. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art. 16-C, com a seguinte redação:



“Art. 16-C	A Zona de Restrição a Ocupação – ZRO, corresponde a áreas verdes urbanas, com predomínio de vegetação, disposta ao longo de rios, córregos e áreas alagáveis”. 



Art. 2°.	A Lei Municipal n°. 2.692/2019, passa a vigorar acrescida do Art. 25-B, com a seguinte redação:



“Art. 25-B	Na Zona de Restrição a Ocupação – ZRO, não se permite o parcelamento do solo e a construção de residências, indústrias e a implantação de comércio e serviço. Nesta zona propõe-se”

a)	Reassentamento de moradias que se encontram na área;

b)	Recuperação da mata nativa e ciliar;

c)	Proteção de recursos hídricos;

d)	Preservação e fiscalização permanentes;

e)	Construções compatíveis com áreas verdes urbanas.



Art. 3°.	O Anexo II – Quadro II da Lei Municipal n°. 2.692/2019, no que diz respeito a Zona de Restrição a Ocupação – ZRO exclusivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração:



ANEXO II - QUADRO II – PARÂMETROS DE USO DO SOLO URBANO E RURAL



ZONAS

USO PERMITIDO

USO PERMISSÍVEL

(Sob Consulta)

USO PROIBIDO

ZRO

- Uso liberado para habitação unifamiliar somente com parecer do órgão competente

- Ambiental – Construções compatíveis com áreas verdes urbanas (parques): Lago, pista de caminhada, playground, academia ao ar livre, quadra esportiva, quiosques

- Nenhum

Todos os demais



Art. 4°.	O Anexo III – Quadro III da Lei Municipal n°. 2.692/2019, no que diz respeito a Zona de Restrição a Ocupação – ZRO exclusivamente, passa a vigorar com a seguinte alteração:



ANEXO III – QUADRO III – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL



Zonas

Taxa de Ocupação Máxima (%)

Coeficiente de Aproveit. Máximo (*10)

Altura Máxima

(Nº de Pav.)

Área Mínima dos Lotes (m²)

Testada Mínima (m)

Recuo Frontal (m)

Afastamentos

(m)

Taxa de Permeabilidade  (%)

ZRO

Zona de Restrição à Ocupação (*8)

20

0,2

2

2000,00

20,00

5,00

soma=5,0

30,00

(*8)	A liberação de usos nessas zonas deverá passar por prévia anuência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Qualquer tipo de intervenção na Zona de Restrição a Ocupação (ZRO), dependem de parecer favorável do Instituto de Água e Terra – IAT, no que couber, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e do Conselho Municipal de Planejamento, além da aprovação pelo Departamento de Engenharia.



Art. 5°	O Anexo IV, Mapa do Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo da Área Urbana, da Sede do Município de Clevelândia, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo da presente lei.



Art. 6°.	A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL.

CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 30 DE AGOSTO DE 2024.



RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

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