br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-28
EmentaDISPOE SOBRE A ALIENAÇÃO, MEDIANTE DOAÇÃO, A SER FORMALIZADA POR PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DO IMOVEL DAS MATRICULA N° 5.229, AO GRUPO AMOR DE MUITOS AMIGOS- GAMA
native_id87

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 026/2024



Dispõe sobre a alienação, mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação do imóvel da matrícula nº 5.229, ao Grupo Amor de Muitos Amigos - GAMA.





Art. 1º Em atendimento ao que preconiza o art. 76, I e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado alienar, mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação, o 5. imóvel urbano constante da Matrícula nº 5.229 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia - PR, com área de 484,0 m², ao Grupo Amor de Muitos Amigos - GAMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.504.114/0001-46



Art.2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada ao seguinte: 

I - destinação do imóvel exclusivamente para o atendimento e acolhimento da população em todos os aspectos relativos ao câncer e outras doenças graves; 

II - o imóvel objeto desta Lei não poderá ser alienado, cedido, alugado, arrendado ou doado, no todo ou em parte, devendo ser mantida a finalidade que deu ensejo ao ato de doação, sob pena de reversão ao patrimônio municipal; e 

III - a donatária deverá se manter como entidade declarada de utilidade pública no âmbito do Município de Clevelândia;

§ 1º Em caso de encerramento das atividades desenvolvidas pela donatária, o imóvel objeto da presente Lei retornará integralmente ao patrimônio do Município, observado o disposto no art. 3º desta Lei. 

§ 2º A donatária ficará, ainda, obrigada a realizar a averbação da íntegra desta Lei na matrícula do imóvel, com cláusula de inalienabilidade permanente, em até 90 (noventa) dias após a homologação do respectivo procedimento de dispensa de licitação, arcando com todos os custos de escrituração, registro e encargos de qualquer natureza.



Art.3º Não cumpridos quaisquer dos encargos ou condições resolutivas estabelecidas para a doação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, este será automaticamente revertido ao Município de Clevelândia, juntamente com suas eventuais acessões e benfeitorias.

§ 1º A reversão de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ocorrer independentemente do tempo transcorrido entre o não cumprimento do encargo ou a implementação da condição resolutiva e a constatação de algum desses eventos pelo Município de Clevelândia.

§ 2º Ocorrida a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, não restará à donatária qualquer direito a indenização.



Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 de outubro de 2024.







RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal























































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e

Ilustríssimos Senhores VEREADORES.



Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 026/2024, que visa obter autorização legislativa para alienar, mediante doação, a ser formalizada por procedimento de dispensa de licitação, o imóvel urbano constante da Matrícula nº 5.229 do Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia - PR, com área de 484,0 m², ao Grupo Amor de Muitos Amigos - GAMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 15.504.114/0001-46.

A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 76, prevê que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e tratando-se de bens imóveis, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão. 

Contudo, o § 6º do mesmo artigo, dispensa a licitação quando houver interesse público devidamente justificado.  Outrossim, o art. 12, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal estabelece que:



Art. 12. É da competência exclusiva da Câmara

XIV - Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de imóveis Municipais;



Nesse contexto, como é de amplo conhecimento de toda a comunidade clevelandense, o Grupo Amor de Muitos Amigos (GAMA) é uma entidade de assistência social e iniciou suas atividades em 2007, que atua na prevenção e apoio aos pacientes e familiares que enfrentam a luta contra o câncer e outras doenças, bem como no auxílio ao setor de saúde.

Em todos esses anos a entidade se dedica a atender com humanismo e competência a população clevelandense e atualmente desempenha seus trabalhos em três grupos, quais sejam, grupo das corujas, grupo das aranhas e grupo das formigas. 

Grupo das Corujas: Iniciou-se pela necessidade de entregar comunhão/eucaristia aos doentes que se encontravam acamados e não conseguiam frequentar as missas. Este grupo é formado por voluntárias e voluntários, ministros da eucaristia e pessoas simpatizantes a causa, que se reunem todas as segundas feiras, na igreja matriz para primeiramente diante o Santíssimo Sacramento, agradecerem por sua saúde e oportunidade de ajudar o próximo e pedirem pelos doentes e suas famílias e dividem-se em duplas ou trios e iniciam o trajeto até o endereço dos pacientes para as visitas domiciliares de atendimento assistencial, rezar, levar eucaristia, ou até mesmo ajuda financeira. Desde o início do grupo até hoje foram atendidos em torno de duzentas pessoas. 

Grupo das Aranhas: Também formado por voluntárias, que já tiveram câncer de mama, passam pela situação ou se identificam com a causa e formam uma equipe de artesanato com objetivo de desenvolver trabalhos manuais para serem vendidos em prol das pessoas assistidas pelo grupo. Elas trazem seus lanches para serem compartilhados durante a tarde de trabalho e também trocam experiências e histórias de vida diante desse processo doloroso que passam ou passaram no enfrentamento da doença. 

Grupo das Formigas: Formado por voluntárias, identificadas por um crachá, que passam pelo comércio e comunidade em geral arrecadando doações em nome do Grupo Amor de Muitos Amigos. Exemplo: brindes para os bingos, arrecadações para as promoções de outubro rosa, como pastelada, café colonial, etc. Também realizam a coleta dos cofrinhos rosa que são distribuídos no comércio do município. Durante o ano são realizados bingos mensais na sede, geralmente na primeira segunda feira de cada mês e o valor arrecadado auxilia nas despesas mensais de manutenção da sede e gastos assistenciais.

Cumpre-se salientar que o Grupo Amor de Muitos Amigos – GAMA, já fora declarado de utilidade pública no Município de Clevelândia através da Lei Municipal nº 2.461/2013, bem como, através da Lei Municipal nº 2.486/2013 foi autorizado ao Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, pertencente ao Município de Clevelândia, de forma gratuita, com o Instituto GAMA. 

Todavia, o GAMA pleiteia a regularização do imóvel através da lei de licitações, assim como ocorreu no Município de Pato Branco-PR através da Lei Municipal nº 6.196/2023, objetivando a averbação da construção na matrícula do imóvel, realizada através de recursos próprios do GAMA e intentando pleitear recursos junto aos entes públicos estaduais e federais, bem como emendas parlamentares, que auxiliarão na melhoria do atendimento prestado atualmente e garantirão a continuidade das atividades prestadas no Município.

Sendo assim, o trabalho realizado há mais de quinze anos pelo Grupo de Amor de Muitos Amigos  - GAMA, impacta positivamente na vida dos pacientes atendidos e de suas famílias, além de desempenhar importante papel junto à comunidade. 

Por fim, para fins de instrução do referido Projeto de Lei, informamos que seguem também anexos os seguintes documentos: 

a) Estatuto Social da donatária; 

b) Ata que elegeu a Diretoria Executiva;

c) Cartão CNPJ da donatária; 

d) Certidões negativas federal, estadual, municipal, trabalhista e Certificado de Regularidade de FGTS da donatária; 

e) Lei Municipal nº 2.461/2013, de 02 de abril de 2013, que declarou a donatária de utilidade pública municipal; 

f) Lei Municipal nº 2.486/2013, de 29 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, pertencente ao Município de Clevelândia;

g) Ofício nº 001/2024, declaração e anexos da donatária solicitando a doação do imóvel; 

h) Processo n° 5579/2024 Cód. Verificador Y98V6OF9, contendo documentos e fotos da donatária;

i) Matrícula n° 5229 do imóvel.

 Ante o exposto, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado e aprovado nos termos do art. 12, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e no art. 76, § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, já que resta devidamente comprovado o interesse público. Nesta oportunidade,  reitero a estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.

Cordialmente.



GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 de outubro de 2024.







RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

open original →