| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Altera o artigo 84, e altera o inciso I e o §1° do artigo 113 da Lei Complementar nº20/2023, que dispõe sobre o Estatuto dosServidores Públicos do Município deClevelândia, Estado do Paraná, e dá outrasprovidências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 Altera o artigo 84, e altera o inciso I e o §1° do artigo 113 da Lei Complementar nº 20/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, e dá outras providências. Art. 1º Altera o artigo 84, da Lei Complementar Municipal nº 20/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “84. É facultativo ao servidor, converter em pecúnia, em até 1/3 (um terço) dos períodos adquiridos que tiver direito, no valor da remuneração na ocasião, mediante requerimento encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, até 15 (quinze) dias antes do término do próximo período aquisitivo. §1° A conversão em pecúnia será analisada pelo Chefe do Poder Executivo, e somente será concedida se houver justificado interesse público e disponibilidade financeira da administração. §2° A conversão prevista no caput deste artigo não constitui acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória, não incidindo sobre ela o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte e a Contribuição Social Previdenciária. Art. 2º Altera o inciso I e o §1° do artigo 113 da Lei Complementar Municipal nº 20/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “[...] I – Por questões de saúde, que envolvam condições que requeiram atenção médica especializada ou contínua, do próprio servidor, ascendente e descendente, cônjuge e companheiro; [...] §1° Nos casos previstos nos incisos deste artigo, poderá ser autorizada a conversão de mais de 01 (uma) licença, em caráter excepcional, mediante análise individualizada, observada a disponibilidade financeira da Administração e interesse público, condicionada à análise e autorização do Chefe do Poder Executivo”. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 13 de novembro de 2024. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei Complementar de Iniciativa do Poder Executivo nº 001/2024, que tem como objetivo atualizar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Clevelândia. As mudanças propostas são decorrentes de pedidos dos próprios servidores por mais flexibilidade dos benefícios proporcionais ao tempo de serviço e da realidade da administração, pois esta medida atua como resposta aos desafios relacionados à gestão de pessoal e à limitação de recursos humanos em diversas áreas do serviço público, haja vista que a acumulação de direitos não usufruídos, muitas vezes impacta o funcionamento de serviços essenciais, dado que a impossibilidade de gozo desses períodos pode sobrecarregar os servidores e comprometer a eficiência da administração. Bem como, a conversão de férias e licenças em pecúnia é uma reivindicação recorrente dos servidores, que, em muitas situações, encontram dificuldades em afastar-se do trabalho por diversos motivos, como questões financeiras e demandas pessoais. A medida proposta busca, portanto, atender às necessidades desses servidores, oferecendo-lhes maior flexibilidade na utilização de seus direitos adquiridos, sem prejudicar a prestação dos serviços públicos. Cumpre-se ressaltar que estas mudanças também estão alinhadas com o princípio da eficiência na administração pública, uma vez que, ao permitir a conversão, a administração poderá planejar melhor o uso de recursos humanos e financeiros. Como também, a proposta prevê que a utilização desse benefício seja delimitada as situações previstas em Lei, com o intuito de não comprometer a sustentabilidade fiscal do ente público e ao mesmo tempo, oferecer aos servidores a possibilidade de exercer um direito de maneira mais adequada às suas necessidades. Portanto, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 13 de novembro de 2024. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal