| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA GEODESICO DO MUNICIPIO DE CLEVELANDIA-PR, REGULAMENTA AS NORMAS DE TRABALHOS TOPOGRAFICOS E GEODESICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei nº. 32/2024 de iniciativa do Poder Executivo, que: Dispõe sobre a criação do Sistema Geodésico do Município de Clevelândia - Estado do Paraná, regulamenta as normas de trabalhos topográficos e geodésicos e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por finalidade requerer autorização legislativa para realizar a criação do Sistema Geodésico do Município. O projeto tem por justificativa a necessidade de se regulamentar os trabalhos e projetos que envolvam topografia no município. A Rede de Referência Cadastral Municipal - RRCM, é um importante instrumento de assistência a esses projetos, auxiliando engenheiros, agrimensores, técnicos, entre outros profissionais, em suas atividades que utilizam os serviços de topografia para elaborar seus trabalhos técnicos. Esses projetos normalmente têm como referência pontos com referências imprecisas, assim gerando informações de baixa precisão. A partir da qualificação dos projetos, bem como exigências de maior precisão nos trabalhos de topografia no município, que deve servir de referência para este tipo de levantamento. Com a implantação do Sistema Geodésico será possível estabelecer pontos de locação precisa, georreferenciados e sendo possíveis lançados na rede cartográfica. Pontos esses que serão calibradores dos levantamentos, possibilitando a conferência de todas as atividades que utilizem como referência de locação correta em relação as imagens de satélites e a própria base cartográfica que é utilizada pela administração, e é disponibilizada a terceiros. É essencial e importante que esta rede de referência seja protegida por lei, sendo um trabalho técnico de precisão e sendo fundamental que seja manutenção para a garantia de um serviço de qualidade, e alto custo para substituição ou reparo dos marcos caso haja atos de vandalismo ou deslocamento dos mesmos. Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente, Clevelândia/PR, 6 de novembro de 2024. RAFAELA MARTINS LOSI PREFEITA MUNICIPAL