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norma nº 2880/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2880 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de teste seletivo simplificado.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE ————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº 2.880/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar
contratação temporária e por tempo
determinado de servidores, precedida de
teste seletivo simplificado.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores em caráter
temporário para suprir deficiência do quadro de pessoal, por prazo determinado
de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma única vez por igual período,
mediante realização de Teste Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal
nº 2.628, de 20 de junho de 2017.
Parágrafo único. O Teste Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo
comtemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas,
cadastro de reserva e salários, que serão convocados mediante justificativa
prévia e análise financeira do momento da contratação:
CARGO VAGAS | CH | SALÁRIO BASE
Advogado | [e [am R$ 7.204,58 |
Advogado Il CR 40h R$ 8.270,50
Analista de Sistemas 02+CR| 40h R$ 4.006,72
pEMbARA de Serviços Gerais 20 +CR| 40h R$ 1.412,00
Servente de Serviços Gerais 20 + CR| 40h R$ 1.412,00
Arquiteto CR 40h R$ 6.255,27
Assistente Administrativo 09+ CR | 40h R$ 1.467,99
Assistente Social 03+CR | 40h R$ 4.955,76
Artesão 01+CR | 40h | — R$2.035,28
Biólogo CR | R$ 5.625,13 |
Enfermeiro CR 40h R$ 4.333,41
: E + —
Engenheiro Ambiental CR 40h R$ 5.921,61
ai Publicado Edição Nº
390
ei EVEI ANIRIA serenas Pág.
aa iz - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
teem PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Engenheiro Civil CR | 40h R$ 6.255,26
Farmacêutico CR 40h R$ 4.667,04
Mãe Social [04+CR | 40h R$ 1.412,00
Merendeira [06+CR | 40h R$ 1.412,00
Motorista de carro pequeno 04+ CR | 40h R$ 2.008,33
Nutricionista CR 40h R$ 4.461,39
Operador de máquinas pesadas 04+ CR | 40h R$ 2.801,16
[Professor — Educação Infantil 10+ CR | 40h R$ TEME
Professor - Ensino Fundamental | 30+CR | 20h R$ 2.292,27
Técnico Desportivo 01+CR | 20h R$ 1.761,31
02+ CR | 40h R$ 3.872,00
Lo
10+ CR | 40h R$ 1.655,44
Técnico Segurança do Trabalho
Art. 2º Os contratados submetem-se ao Regime Especial (CRES), cuja
contratação, por prazo determinado, será precedida de Teste Seletivo
Simplificado nos termos desta Lei.
Art. 3º Em caso de realização de concurso público, os contratados referentes a
este teste seletivo deverão ser rescindidos, quando da convocação dos
aprovados no concurso público.
Art. 4º O teste seletivo será regulamentado por edital próprio e específico, o qual
traçará normas e tipos de avaliações a serem aplicadas aos candidatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 08 DE JANEIRO DE 2025,
RAFAELA ER e
MARTINS LOS ERES
04133614976, EEE:
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
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