| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de teste seletivo simplificado. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE ———— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2.880/2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de teste seletivo simplificado. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores em caráter temporário para suprir deficiência do quadro de pessoal, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma única vez por igual período, mediante realização de Teste Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.628, de 20 de junho de 2017. Parágrafo único. O Teste Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo comtemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas, cadastro de reserva e salários, que serão convocados mediante justificativa prévia e análise financeira do momento da contratação: CARGO VAGAS | CH | SALÁRIO BASE Advogado | [e [am R$ 7.204,58 | Advogado Il CR 40h R$ 8.270,50 Analista de Sistemas 02+CR| 40h R$ 4.006,72 pEMbARA de Serviços Gerais 20 +CR| 40h R$ 1.412,00 Servente de Serviços Gerais 20 + CR| 40h R$ 1.412,00 Arquiteto CR 40h R$ 6.255,27 Assistente Administrativo 09+ CR | 40h R$ 1.467,99 Assistente Social 03+CR | 40h R$ 4.955,76 Artesão 01+CR | 40h | — R$2.035,28 Biólogo CR | R$ 5.625,13 | Enfermeiro CR 40h R$ 4.333,41 : E + — Engenheiro Ambiental CR 40h R$ 5.921,61 ai Publicado Edição Nº 390 ei EVEI ANIRIA serenas Pág. aa iz - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA teem PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Engenheiro Civil CR | 40h R$ 6.255,26 Farmacêutico CR 40h R$ 4.667,04 Mãe Social [04+CR | 40h R$ 1.412,00 Merendeira [06+CR | 40h R$ 1.412,00 Motorista de carro pequeno 04+ CR | 40h R$ 2.008,33 Nutricionista CR 40h R$ 4.461,39 Operador de máquinas pesadas 04+ CR | 40h R$ 2.801,16 [Professor — Educação Infantil 10+ CR | 40h R$ TEME Professor - Ensino Fundamental | 30+CR | 20h R$ 2.292,27 Técnico Desportivo 01+CR | 20h R$ 1.761,31 02+ CR | 40h R$ 3.872,00 Lo 10+ CR | 40h R$ 1.655,44 Técnico Segurança do Trabalho Art. 2º Os contratados submetem-se ao Regime Especial (CRES), cuja contratação, por prazo determinado, será precedida de Teste Seletivo Simplificado nos termos desta Lei. Art. 3º Em caso de realização de concurso público, os contratados referentes a este teste seletivo deverão ser rescindidos, quando da convocação dos aprovados no concurso público. Art. 4º O teste seletivo será regulamentado por edital próprio e específico, o qual traçará normas e tipos de avaliações a serem aplicadas aos candidatos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE JANEIRO DE 2025, RAFAELA ER e MARTINS LOS ERES 04133614976, EEE: Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal a ee o