| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Acrescenta o art. 71-A à Lei n. 2.690/2019, dispondo sobre a proibição da comercialização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam estampidos ou ruídos elevados no município de Clevelândia e dá outras providências. |
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is MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE Praça € Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 25.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.887/2025 Acrescenta o art. 71-A à Lei n. 2.690/2019, dispondo sobre a proibição da comercialização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam estampidos ou ruídos elevados no município de Clevelândia e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta o art. 71-A à Lein. 2.690/2019, Código de Posturas do Município de Clevelândia/PR: “Art. 71-A. Fica proibida, em todo o território do município de Clevelândia, a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou ruídos elevados. $ 1º Será permitida a utilização de fogos de artifício silenciosos ou de efeitos visuais, desde que não emitam barulho prejudicial à população e aos animais. $ 2º Os estabelecimentos comerciais que possuam estoques de fogos de artifício que produzem barulho terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta lei, para realizar a retirada e destruição dos mesmos, sem penalidades. 8 3º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas neste Código de Posturas, com aplicação de multa e demais sanções cabíveis.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.002/2025-L de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE MAIO DE 2025. RAFAELA MARTINS E) LOS: Publicado Edição ng 04133614976 iéass Rafaela Martins Losi im Sã Los (is Prefeita Municipal sornal e