br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2887 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAcrescenta o art. 71-A à Lei n. 2.690/2019, dispondo sobre a proibição da comercialização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam estampidos ou ruídos elevados no município de Clevelândia e dá outras providências.
native_id248

Originating matéria

matéria 299 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

is MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE
Praça € Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 25.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.887/2025
Acrescenta o art. 71-A à Lei n. 2.690/2019,
dispondo sobre a proibição da comercialização,
queima e soltura de fogos de artifício que
produzam estampidos ou ruídos elevados no
município de Clevelândia e dá outras
providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 71-A à Lein. 2.690/2019, Código de Posturas
do Município de Clevelândia/PR:
“Art. 71-A. Fica proibida, em todo o território do município de
Clevelândia, a comercialização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos que produzam estampidos ou ruídos elevados.
$ 1º Será permitida a utilização de fogos de artifício silenciosos ou de
efeitos visuais, desde que não emitam barulho prejudicial à população e aos
animais.
$ 2º Os estabelecimentos comerciais que possuam estoques de fogos
de artifício que produzem barulho terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da
data de publicação desta lei, para realizar a retirada e destruição dos mesmos,
sem penalidades.
8 3º O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas neste Código de Posturas, com aplicação de multa e demais sanções
cabíveis.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.002/2025-L de autoria do Vereador
Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 05 DE MAIO DE 2025.
RAFAELA
MARTINS
E)
LOS: Publicado Edição ng
04133614976 iéass
Rafaela Martins Losi im Sã Los (is
Prefeita Municipal sornal e

open original →