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norma nº 2888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a garantia de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados de Clevelândia.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE ——————
DR) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.888/2025
Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nos estabelecimentos públicos e privados de
Clevelândia.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Especiro Autista
(TEA) o direito ao atendimento prioritário em:
|- Filas de bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
Il - Supermercados, mercados e estabelecimentos comerciais em geral;
Ill - Repartições públicas municipais e unidades de saúde;
IV - Demais locais que já ofereçam atendimento prioritário a outras categorias.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão:
| - Fixar em local visível o símbolo mundial do autismo acompanhado da
informação sobre o direito à prioridade;
Il - Garantir atendimento preferencial, sem necessidade de aguardar em filas
comuns.
Art. 3º Para usufruir do benefício, a pessoa com TEA poderá apresentar
qualquer documento que comprove o diagnóstico, como laudo médico, Carteira
de Identificação do Autista (se houver) ou documento similar.
Art. 4º O descumprimento desta lei poderá resultar em advertência e, em
caso de reincidência, sanções administrativas a serem definidas pelo Poder
Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.003/2025-L. de autoria do
Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2025.
RAFAELA feto)
Ma Publicado Edição Nº 22 Pág.
Rafaela Martins Losi em MB / 05/25
Prefeita Municipal
Jornal
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE -
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
o ERRATA —
LEI Nº 2.888/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, RAFAELA MARTINS
LOSI, no uso de suas atribuições legais previstas no art.46, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal, torna público a errata, por erro material, da Lei
nº2.888/2025, publicado na edição nº3280 do Diário Oficial dos Municípios do
Paraná na data do dia 21 de maio de 2025.
No mencionado na Lei onde se lê:
Art. 4º O descumprimento desta lei poderá resultar em advertência e, em
caso de reincidência, sanções administrativas a serem definidas pelo Poder
Executivo.
Leia-se:
Art. 4º O descumprimento desta Lei, resultará em penalidades a serem
definidas pelo Poder Executivo, de acordo com o disposto na Lei Estadual
n.21.964/24 de 30 de abril de 2024.
Ratificam-se todo os demais termos da Lei nº2.888/2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 21 DE MAIO DE 2025.
RAFAELA
MARTINS LOSS:
04133614976
RAFAELA MARTINS LOSI
PREFEITA MUNICIPAL
E
Publicado Edição no PÁG mem
m 2 L05 (dal
Jornal

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