| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados de Clevelândia. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE —————— DR) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.888/2025 Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados de Clevelândia. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Especiro Autista (TEA) o direito ao atendimento prioritário em: |- Filas de bancos, lotéricas e cooperativas de crédito; Il - Supermercados, mercados e estabelecimentos comerciais em geral; Ill - Repartições públicas municipais e unidades de saúde; IV - Demais locais que já ofereçam atendimento prioritário a outras categorias. Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão: | - Fixar em local visível o símbolo mundial do autismo acompanhado da informação sobre o direito à prioridade; Il - Garantir atendimento preferencial, sem necessidade de aguardar em filas comuns. Art. 3º Para usufruir do benefício, a pessoa com TEA poderá apresentar qualquer documento que comprove o diagnóstico, como laudo médico, Carteira de Identificação do Autista (se houver) ou documento similar. Art. 4º O descumprimento desta lei poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, sanções administrativas a serem definidas pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.003/2025-L. de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2025. RAFAELA feto) Ma Publicado Edição Nº 22 Pág. Rafaela Martins Losi em MB / 05/25 Prefeita Municipal Jornal MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE - Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 o ERRATA — LEI Nº 2.888/2025 A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, RAFAELA MARTINS LOSI, no uso de suas atribuições legais previstas no art.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, torna público a errata, por erro material, da Lei nº2.888/2025, publicado na edição nº3280 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná na data do dia 21 de maio de 2025. No mencionado na Lei onde se lê: Art. 4º O descumprimento desta lei poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, sanções administrativas a serem definidas pelo Poder Executivo. Leia-se: Art. 4º O descumprimento desta Lei, resultará em penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo, de acordo com o disposto na Lei Estadual n.21.964/24 de 30 de abril de 2024. Ratificam-se todo os demais termos da Lei nº2.888/2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MAIO DE 2025. RAFAELA MARTINS LOSS: 04133614976 RAFAELA MARTINS LOSI PREFEITA MUNICIPAL E Publicado Edição no PÁG mem m 2 L05 (dal Jornal