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norma nº 2891/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaCria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos Modesto Grando no Município de Clevelândia e dá outras providências
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( MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE
“Praça( Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
“LEI Nº2.891/2025
Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos
Modesto Grando no Município de Clevelândia e dá
outras providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, com a
finalidade de emprestar gratuitamente equipamentos como cadeiras de rodas,
andadores, muletas, bengalas, camas hospitalares e similares a pessoas em
situação de vulnerabilidade temporária ou permanente.
Art. 2º O Banco será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo
receber doações de pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos.
Art. 3º O empréstimo dos materiais se dará mediante cadastro, laudo
médico e termo de responsabilidade assinado pelo beneficiário ou responsável
legal.
Art. 4º Os materiais emprestados deverão ser devolvidos em bom estado
após o período de uso, salvo justificativa médica ou técnica.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº007/2025-L. de autoria do Vereador
Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2025.
RAFAELA FE
MARTINS LOSI:EBza
04133614976 issEste
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
Em A 40% 495.
— AMP
Jornal
149)
Publicado Edição wie

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