| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos Modesto Grando no Município de Clevelândia e dá outras providências |
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( MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE “Praça( Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 “LEI Nº2.891/2025 Cria o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos Modesto Grando no Município de Clevelândia e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos, com a finalidade de emprestar gratuitamente equipamentos como cadeiras de rodas, andadores, muletas, bengalas, camas hospitalares e similares a pessoas em situação de vulnerabilidade temporária ou permanente. Art. 2º O Banco será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo receber doações de pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. Art. 3º O empréstimo dos materiais se dará mediante cadastro, laudo médico e termo de responsabilidade assinado pelo beneficiário ou responsável legal. Art. 4º Os materiais emprestados deverão ser devolvidos em bom estado após o período de uso, salvo justificativa médica ou técnica. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº007/2025-L. de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JUNHO DE 2025. RAFAELA FE MARTINS LOSI:EBza 04133614976 issEste Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal Em A 40% 495. — AMP Jornal 149) Publicado Edição wie