| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de teste seletivo simplificado. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ——— PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8009 LEI Nº2,897/2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de processo seletivo simplificado. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores em caráter temporário para suprir deficiência do quadro de pessoal, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma única vez por igual período, mediante realização de Teste Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.628, de 20 de Junho de 2017. Parágrafo único. O Teste Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas, cadastro de reserva e salários, que serão convocados mediante justificativa prévia e análise financeira do momento da contratação: E EETE BASE Agente de Combate à Endemias n 33N0 Assistente Técnico Nível . | na R$ 4.375,12 | cado Edição od? pa, Superior | LX [26 Auxiliar de Consultório Dentário MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDI x ———————— PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 “02+CR R$ 5.121,77 | 09+CR R$ 1.518,00 12+CR R$ 2.104,13 R$ 4.674,19 CR R$ 5.192,16 Médico Veterinário Merendeira Motorista de caminhão/ônibus Nutricionista 40h 40h Prof — Ensi rofessor nsino R$ 2.433,88 Fundamental Técnico Desportivo CR 20h R$ 1.845,32 E q Técnico em Enfermagem 2+CR R$ 1.792,43 Servente de Serviços Gerais 15+CR R$ 1.518,00 Art. 2º Os contratados submetem-se ao Regime Especial (CRES), cuja contratação, por prazo determinado, será precedida de Teste Seletivo Simplificado nos termos desta Lei. Art. 3º Em caso de realização de concurso público, os contratados referentes a este teste seletivo deverão ser rescindidos, quando da convocação dos aprovados no concurso público. Art. 4º O teste seletivo será regulamentado por edital próprio e específico, o qual traçará normas e tipos de avaliações a serem aplicadas aos candidatos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MU ESTADO DO PARANÁ, EM 09 D á 2025.