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norma nº 2897/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2897 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de teste seletivo simplificado.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
——— PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8009
LEI Nº2,897/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar
contratação temporária e por tempo
determinado de servidores, precedida de
processo seletivo simplificado.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito
Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores em caráter
temporário para suprir deficiência do quadro de pessoal, por prazo determinado
de até 12 (doze) meses, prorrogável por uma única vez por igual período,
mediante realização de Teste Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal
nº 2.628, de 20 de Junho de 2017.
Parágrafo único. O Teste Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo
contemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas,
cadastro de reserva e salários, que serão convocados mediante justificativa
prévia e análise financeira do momento da contratação:
E EETE
BASE
Agente de Combate à Endemias
n 33N0
Assistente Técnico Nível .
| na R$ 4.375,12 | cado Edição od? pa,
Superior |
LX [26
Auxiliar de Consultório Dentário
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDI
x ———————— PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
“02+CR R$ 5.121,77 |
09+CR R$ 1.518,00
12+CR R$ 2.104,13
R$ 4.674,19
CR
R$ 5.192,16
Médico Veterinário
Merendeira
Motorista de caminhão/ônibus
Nutricionista
40h
40h
Prof — Ensi
rofessor nsino R$ 2.433,88
Fundamental
Técnico Desportivo CR 20h R$ 1.845,32
E q
Técnico em Enfermagem 2+CR R$ 1.792,43
Servente de Serviços Gerais 15+CR R$ 1.518,00
Art. 2º Os contratados submetem-se ao Regime Especial (CRES), cuja
contratação, por prazo determinado, será precedida de Teste Seletivo
Simplificado nos termos desta Lei.
Art. 3º Em caso de realização de concurso público, os contratados referentes a
este teste seletivo deverão ser rescindidos, quando da convocação dos
aprovados no concurso público.
Art. 4º O teste seletivo será regulamentado por edital próprio e específico, o qual
traçará normas e tipos de avaliações a serem aplicadas aos candidatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MU
ESTADO DO PARANÁ, EM 09 D á 2025.

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