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norma nº 2898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2898 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDispõe sobre a proibição da execução de músicas com letras inadequadas nas instituições escolares públicas da rede municipal de ensino de Clevelândia e estabelece medidas punitivas para o descumprimento.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDI
= PORTAL DO SUDOESTE —————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.898/2025
Dispõe sobre a proibição da execução de
músicas com letras inadequadas nas
instituições escolares públicas da rede
municipal de ensino.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida, nas escolas públicas municipais a execução de
músicas que:
|- Façam apologia ao crime, à violência ou a atos ilícitos:
II- incitem o uso de drogas ou substâncias entorpecentes;
Hll- contenham conteúdos sexuais explícitos ou que banalizem a
sexualidade;
IV- promovam discriminação ou desrespeito a direitos humanos.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:
|- Advertência formal à unidade escolar;
ll- suspensão de eventos culturais que envolvam música por período
determinado;
Ill responsabilização administrativa dos gestores escolares.
Art. 3º Esta Lei não se aplica a conteúdos musicais utilizados em
contextos pedagógicos específicos, desde que devidamente justificados pelos
professores e aprovados pela coordenação escolar.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta
dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 013/2025-L de autoria do Vereador
Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 08 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado Edição BB
Em M 204/95.
Jornal AMP

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