| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2899 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Clevelândia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA P— PORTAL DO SUDOESTE ———— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 “ LEINº2,899/2025 Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Clevelândia. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Clevelândia/PR o Selo Empresa Amiga dos Animais. Art. 2º - São critérios para a concessão do selo, apoiar ou desenvolver ações de: I- castração de cães e gatos; Il- adoção responsável; Ill- manutenção ou apoio a abrigos e protetores independentes; IV- atendimento veterinário gratuito ou subsidiado; V- doação de ração ou insumos; VI- campanhas educativas sobre guarda responsável. Art. 3º - A solicitação do selo deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que ficará responsável pela análise, validação e renovação anual do selo. Art. 4º - O selo poderá ser divulgado pela empresa em seus canais oficiais e será reconhecido publicamente pela Prefeitura Municipal. Art. 5º - A concessão do selo será feita por meio de decreto municipal e publicação em diário oficial, mediante parecer técnico da secretaria responsável. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 015/2025-L de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 08 DE AGOSTO DE 2025. Pablo Edição BB Jornal — AMP