br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2899/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2899 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaInstitui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no Município de Clevelândia e dá outras providências.
native_id261

Originating matéria

matéria 127 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
P— PORTAL DO SUDOESTE ————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
“ LEINº2,899/2025
Institui o Selo “Empresa Amiga dos Animais” no
Município de Clevelândia.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Clevelândia/PR o Selo Empresa
Amiga dos Animais.
Art. 2º - São critérios para a concessão do selo, apoiar ou desenvolver
ações de:
I- castração de cães e gatos;
Il- adoção responsável;
Ill- manutenção ou apoio a abrigos e protetores independentes;
IV- atendimento veterinário gratuito ou subsidiado;
V- doação de ração ou insumos;
VI- campanhas educativas sobre guarda responsável.
Art. 3º - A solicitação do selo deverá ser protocolada junto à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, que ficará responsável pela análise, validação e
renovação anual do selo.
Art. 4º - O selo poderá ser divulgado pela empresa em seus canais
oficiais e será reconhecido publicamente pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A concessão do selo será feita por meio de decreto municipal e
publicação em diário oficial, mediante parecer técnico da secretaria responsável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 015/2025-L de autoria do Vereador
Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 08 DE AGOSTO DE 2025.
Pablo Edição BB
Jornal — AMP

open original →