| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Saúde da Mulher no calendário oficial do Município de Clevelândia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA P— PORTAL DO SUDOESTE ] Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.901/2025 Institui a Semana Municipal da Saúde da Mulher no calendário oficial do Município de Clevelândia. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Clevelândia, a Semana Municipal da Saúde da Mulher, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. Art. 2º Durante a Semana Municipal da Saúde da Mulher serão promovidas ações como: | - palestras, debates e oficinas sobre prevenção de doenças, saúde física, mental e emocional da mulher; Il - realização de exames preventivos e testes rápidos; HI - atividades de promoção da saúde, bem-estar e autocuidado; IV - orientações sobre violência doméstica, direitos da mulher e canais de denúncia; V — ampla divulgação sobre as ações as serem realizadas. Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e profissionais voluntários para a realização das atividades. Publicado Edição EN im MM /08 7/95. Jornal AMP MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA E ——— — PORTAL DO SUDOESTE ————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 014/2025-L de autoria dos Vereadores Manoel Augusto Gollub Inocêncio, Andréia Aparecida de Abreu e Cinara Borges de Souza. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 13 DE AGOSTO DE 2025. ————— GLEVELANDIA