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norma nº 2902/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2902 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDeclara como persona non grata no município de Clevelândia toda autoridade, agente público ou particular que venha a ser formalmente reconhecido como violador das prerrogativas profissionais da advocacia, nos termos que especifica.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
= PORTAL DO SUDOESTE
] Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-| Paciriá
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.902/2025
Declara como persona non grata no
município de Clevelândia toda autoridade,
agente público ou particular que venha a ser
formalmente reconhecido como violador das
prerrogativas profissionais da advocacia, nos
termos que especifica.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada persona non grata no Município de Clevelândia
toda autoridade, agente público ou particular que vier a ser formal e
definitivamente reconhecido como violador das prerrogativas profissionais da
advocacia, desde que tal reconhecimento decorra de deliberação final de órgão
competente da Ordem dos Advogados do Brasil, em procedimento regular com
garantia do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º A declaração referida nesta Lei possui natureza
exclusivamente simbólica e institucional, como forma de manifestação política
de repúdio do Município de Clevelândia a toda forma de afronta à dignidade da
advocacia e ao livre exercício da profissão, nos termos da Constituição Federal
e do Estatuto da Advocacia.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se violação de prerrogativas
da advocacia todo ato que desrespeitar os direitos dos advogados e advogadas
previstos no art. 7º e ss. da Lei 8.906/94, e aqueles que vierem a ser acrescidos
ou modificados por Lei.
Art. 4º Caberá à Câmara Municipal, por meio de Resolução,
formalizar a declaração prevista nesta Lei, sempre mediante provocação
fundamentada de entidade de classe da advocacia legalmente constituída, e
desde que acompanhada de prova documental da decisão referida no art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
agu ml
Publicado Edição Nº, SP ÁE castmo
em A 7/00/20.
Jornal Amp
CLEVELÂNDIA —————— —
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
———— PORTAL DO SUDOESTE
) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
.Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 012/2025-L. de autoria dos
Vereadores Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 13 DE AGOSTO DE 2025.
CLEVELÂNDIA

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