| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza a cobrança de ingresso para acesso a eventos culturais e esportivos realizados por entidades que celebrem termo de cessão de uso com o Município de Clevelândia. |
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| MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-9000 LEI Nº2.905/2025 Autoriza a cobrança de ingresso para acesso a eventos culturais e esportivos realizados por entidades que celebrem termo de cessão de uso com o Município de Clevelândia. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Clevelândia, a entidade que tenha celebrado termo de cessão de uso com o Poder Executivo Municipal a realizar a cobrança de ingressos para acesso a eventos de natureza cultural ou esportiva promovidos em espaços públicos municipais. Art. 2º A cessão de uso prevista no artigo 1º será formalizada mediante requerimento do interessado, que deverá conter: 1 — Identificação completa do requerente; Il — Descrição detalhada das datas do evento do espaço público pretendido; II — Comprovação de finalidade cultural ou esportiva do evento; IV — Proposta de valor de ingresso e previsão de público: V — Declaração de responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos; VI — Comprovação de regularidade fiscal. Art. 3º A cessão de uso e a autorização para cobrança de ingresso dependerão da aprovação do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino o pagamento de meia-entrada, mediante apresentação do comprovante de matrícula ou carteirinha de estudante, e gratuidade aos menores de 12 anos. Art. 5º A entidade promotora do evento, que fará a cobrança de ingressos, deverá destinar dez por cento do valor obtido com a venda dos ingressos para o Fundo Municipal de Segurança. E . CLEVEL 5 NDIA Publicado Edição ne Pi em OU /09 /A015 Jornal MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput deste artigo deverá ser efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, mediante comprovação por meio de recibo ou documento equivalente. Art. 6º A receita obtida com a venda de ingressos será de responsabilidade da entidade promotora do evento, que deverá prestar contas à Administração Pública, em razão da exploração do espaço público. Art. 7º O descumprimento desta lei ou do termo de cessão de uso implicará: 1 — Revogação imediata da autorização; Il — Proibição de novas cessões pelo prazo de até 2 anos; HI — Responsabilização administrativa, civil e penal, se cabível. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2025. Prefeita Municipal