br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza a cobrança de ingresso para acesso a eventos culturais e esportivos realizados por entidades que celebrem termo de cessão de uso com o Município de Clevelândia.
native_id267

Originating matéria

matéria 132 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

| MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-9000
LEI Nº2.905/2025
Autoriza a cobrança de ingresso para acesso a
eventos culturais e esportivos realizados por
entidades que celebrem termo de cessão de
uso com o Município de Clevelândia.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Clevelândia, a entidade que
tenha celebrado termo de cessão de uso com o Poder Executivo Municipal a
realizar a cobrança de ingressos para acesso a eventos de natureza cultural ou
esportiva promovidos em espaços públicos municipais.
Art. 2º A cessão de uso prevista no artigo 1º será formalizada mediante
requerimento do interessado, que deverá conter:
1 — Identificação completa do requerente;
Il — Descrição detalhada das datas do evento do espaço público pretendido;
II — Comprovação de finalidade cultural ou esportiva do evento;
IV — Proposta de valor de ingresso e previsão de público:
V — Declaração de responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos;
VI — Comprovação de regularidade fiscal.
Art. 3º A cessão de uso e a autorização para cobrança de ingresso
dependerão da aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em
instituições de ensino o pagamento de meia-entrada, mediante apresentação do
comprovante de matrícula ou carteirinha de estudante, e gratuidade aos
menores de 12 anos.
Art. 5º A entidade promotora do evento, que fará a cobrança de ingressos,
deverá destinar dez por cento do valor obtido com a venda dos ingressos para o
Fundo Municipal de Segurança.
E . CLEVEL 5 NDIA Publicado Edição ne Pi
em OU /09 /A015
Jornal
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput deste artigo deverá ser
efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento,
mediante comprovação por meio de recibo ou documento equivalente.
Art. 6º A receita obtida com a venda de ingressos será de responsabilidade da
entidade promotora do evento, que deverá prestar contas à Administração
Pública, em razão da exploração do espaço público.
Art. 7º O descumprimento desta lei ou do termo de cessão de uso implicará:
1 — Revogação imediata da autorização;
Il — Proibição de novas cessões pelo prazo de até 2 anos;
HI — Responsabilização administrativa, civil e penal, se cabível.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Prefeita Municipal

open original →