| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Institui o "Projeto Dedo Duro" nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Clevelândia. |
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 — LEI Nº2.906/2025 Institui o “Projeto Dedo Duro” nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Clevelândia. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Clevelândia o “Projeto Dedo Duro”, que consiste na divulgação mensal de informações referentes aos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde — UBSs. Art. 2º O objetivo do projeto é promover a transparência, o controle social e a conscientização da população sobre a utilização dos serviços públicos de saúde. Art. 3º Cada UBS deverá fixar na entrada da unidade, em local visível ao público, um cartaz contendo, as seguintes informações relativas ao mês anterior: | — quantidade total de consultas realizadas, discriminadas por especialidade médica ou serviço ofertado; Il — número de faltas registradas por especialidade, compreendendo os pacientes que não compareceram nem justificaram previamente a ausência; ll - Quantidade de atendimentos perdidos por ausência de profissionais de saúde, quando aplicável. Art. 4º As informações deverão ser atualizadas mensalmente até o 10º dia útil de cada mês e permanecerão afixadas até a divulgação dos dados do mês seguinte. CLEVELÂNDIA ——pobiticado edição-neldb Pág. eim JA /09 /do24 Jornal AMP É MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — e PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde compilar, organizar e disponibilizar os dados às unidades, bem como garantir a padronização visual e informativa dos cartazes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 019/2025-L de autoria dos Vereadores Manoel Augusto Gollub Inocêncio e Cinara Borges de Souza GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 19 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAELA RE MARTINS LOSI:ESEatsiais Grimm 04133614976 E ta Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal CLEVELÂNDIA