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norma nº 2906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui o "Projeto Dedo Duro" nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Clevelândia.
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
— LEI Nº2.906/2025
Institui o “Projeto Dedo Duro” nas Unidades
Básicas de Saúde do Município de Clevelândia.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Clevelândia o
“Projeto Dedo Duro”, que consiste na divulgação mensal de informações
referentes aos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde —
UBSs.
Art. 2º O objetivo do projeto é promover a transparência, o controle
social e a conscientização da população sobre a utilização dos serviços públicos
de saúde.
Art. 3º Cada UBS deverá fixar na entrada da unidade, em local visível
ao público, um cartaz contendo, as seguintes informações relativas ao mês
anterior:
| — quantidade total de consultas realizadas, discriminadas por
especialidade médica ou serviço ofertado;
Il — número de faltas registradas por especialidade, compreendendo
os pacientes que não compareceram nem justificaram previamente a ausência;
ll - Quantidade de atendimentos perdidos por ausência de
profissionais de saúde, quando aplicável.
Art. 4º As informações deverão ser atualizadas mensalmente até o
10º dia útil de cada mês e permanecerão afixadas até a divulgação dos dados
do mês seguinte.
CLEVELÂNDIA ——pobiticado edição-neldb Pág.
eim JA /09 /do24
Jornal AMP
É MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— e PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde compilar, organizar e
disponibilizar os dados às unidades, bem como garantir a padronização visual e
informativa dos cartazes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 019/2025-L de autoria dos Vereadores
Manoel Augusto Gollub Inocêncio e Cinara Borges de Souza
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 19 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAELA RE
MARTINS LOSI:ESEatsiais Grimm
04133614976 E ta
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
CLEVELÂNDIA

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