| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Clevelândia, ações complementares ao Código Estadual da Mulher Paranaense - Lei Estadual no 21.926 de 11 de abril de 2024, com foco na Campanha Agosto Lilás e no enfrentamento à violência contra a mulher. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO |SUDOESTE — ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.907/2025 Institui, no âmbito do Município de Clevelândia, ações complementares ao Código Estadual da Mulher Paranaense - Lei Estadual nº 21.926 de 11 de abril de 2024, com foco na Campanha Agosto Lilás e no enfrenthmento à violência contra a mulher. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Clevelândia, o conjunto de ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, com destaque para a Campanha Agosto Lilás, como complemento e aplicação local da Lei Estadual nº 21.926/2024 - Código Estadual da Mulher Paranaense Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo Municipal poderá promover, de forma intersetorial e com apojo da sociedade civil, as seguintes ações: | - Palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas sobre os direitos das mulheres e formas de denúncia de violência; 1 — Iluminação dos prédios públicos com a cor lilás e afixação de faixas, cartazes e outros materiais de conscientização; Ill — Capacitação de servidores públicos municipais, principalmente nas áreas da saúde, educação e assistência social, para acolhimento e encaminhamento adequado de vítimas de violência; IV — Campanhas informativas em meios de comunicação locais, como rádios, redes sociais e veículos da Prefeitura; V— Estímulo à criação de núcleos escolares e comunitários de prevenção à violência de gênero; É: | CLEVELÂNDIA ———— otro etção ne bosg Jornal amp — PORTAL DO Praça Praça Getúlio Vargas, nº. 71, MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA SUDOESTE Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 VI - Realização de ações específicas em comunidades rurais, indígenas e periféricas do município. Art. 3º Fica instituído o laço lilás como símbolo oficial da campanha municipal, devendo ser utilizado em todos os materiais e eventos alusivos ao tema. Art. 4º O Município poderá celebrar col públicas e privadas, ONGs, universidade: execução das ações previstas nesta Lei. vênios e parcerias com entidades e movimentos sociais, para a Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, e deverão ser previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 017/2025-L de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 19 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAELA EE po RAFARLA ARTS aa, OUrAE SCUM MARTINS LOSI&simatasio: 04133614976 Esstnios Rafaela Marti Prefeita Mun Losi cipal