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norma nº 2907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Clevelândia, ações complementares ao Código Estadual da Mulher Paranaense - Lei Estadual no 21.926 de 11 de abril de 2024, com foco na Campanha Agosto Lilás e no enfrentamento à violência contra a mulher.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO |SUDOESTE — ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.907/2025
Institui, no âmbito do Município de Clevelândia,
ações complementares ao Código Estadual da
Mulher Paranaense - Lei Estadual nº 21.926 de 11
de abril de 2024, com foco na Campanha Agosto
Lilás e no enfrenthmento à violência contra a mulher.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Clevelândia, o conjunto
de ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a
mulher, com destaque para a Campanha Agosto Lilás, como complemento e
aplicação local da Lei Estadual nº 21.926/2024 - Código Estadual da Mulher
Paranaense
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo Municipal poderá
promover, de forma intersetorial e com apojo da sociedade civil, as seguintes
ações:
| - Palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas sobre os direitos
das mulheres e formas de denúncia de violência;
1 — Iluminação dos prédios públicos com a cor lilás e afixação de faixas,
cartazes e outros materiais de conscientização;
Ill — Capacitação de servidores públicos municipais, principalmente nas
áreas da saúde, educação e assistência social, para acolhimento e
encaminhamento adequado de vítimas de violência;
IV — Campanhas informativas em meios de comunicação locais, como
rádios, redes sociais e veículos da Prefeitura;
V— Estímulo à criação de núcleos escolares e comunitários de prevenção
à violência de gênero;
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— PORTAL DO
Praça Praça Getúlio Vargas, nº. 71,
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
SUDOESTE
Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
VI - Realização de ações específicas em comunidades rurais, indígenas
e periféricas do município.
Art. 3º Fica instituído o laço lilás como símbolo oficial da campanha
municipal, devendo ser utilizado em todos os materiais e eventos alusivos ao
tema.
Art. 4º O Município poderá celebrar col
públicas e privadas, ONGs, universidade:
execução das ações previstas nesta Lei.
vênios e parcerias com entidades
e movimentos sociais, para a
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, e
deverão ser previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 017/2025-L de autoria do
Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 19 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAELA EE
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MARTINS LOSI&simatasio:
04133614976 Esstnios
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