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norma nº 2908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, n”. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.908/2025
Publicado Edição NOBLPág. = = .
em 26 109 (2045 Institui o Calendário Oficial de Eventos
Jornal e Datas Comemorativas do Município
de Clevelândia.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Município de Clevelândia, destinado a contemplar todos os eventos de
interesse público e as datas comemorativas reconhecidas no âmbito municipal.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes, organizar e publicar, anualmente, o calendário referido nesta
Lei, que conterá todos os eventos culturais, artísticos, esportivos e datas
comemorativas instituídos por leis ou decretos municipais, bem como aqueles
tradicionalmente realizados no Município e os que vierem a ser acrescidos.
Art. 3º Integrarão o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Município de Clevelândia os eventos e datas que, de qualquer forma, contribuam
para:
| — promover o incremento do turismo;
Il - conservar e desenvolver as tradições folclóricas locais;
|| — fomentar a recreação popular,
IV — impulsionar as atividades econômicas da indústria e do comércio local;
V— valorizar as festividades tradicionais, históricas, culturais e religiosas,
VI- fomentar atividades esportivas.
Art. 4º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Clevelândia, em cada exercício:
|- as atividades alusivas ao aniversário do Município;
- CLEVELÂNDIA me
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevetândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252- 8000
= os festejos carnavalescos;
|| - a comemoração da Páscoa;
V- as festividades da Semana da Pátria;
VI- as Exposições Agropecuária, Industriais e Comerciais;
VIl- as festividades de Natal e Final de Ano;
VIII — as festividades realizadas por entidades e associações;
IX- os jogos escolares, torneios e campeonatos.
8 1º Os eventos incluídos no Calendário Oficial organizados pelo Poder Público
terão suas datas e horários definidos pelo órgão competente.
8 2º Os eventos incluídos no Calendário Oficial organizados por associações ou
entidades privadas terão suas datas e horários definidos pela própria entidade
promotora.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias ou convênios com
órgãos Estaduais ou Federais, com as associações devidamente regularizadas
e com entidades públicas ou privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAELA ES opa un
MARTINS LOSts Sopans
04133614976 iSmtini
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
CLEVÉLÂNDIA ——————————

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