| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, n”. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.908/2025 Publicado Edição NOBLPág. = = . em 26 109 (2045 Institui o Calendário Oficial de Eventos Jornal e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia, destinado a contemplar todos os eventos de interesse público e as datas comemorativas reconhecidas no âmbito municipal. Art. 2º Compete ao Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, organizar e publicar, anualmente, o calendário referido nesta Lei, que conterá todos os eventos culturais, artísticos, esportivos e datas comemorativas instituídos por leis ou decretos municipais, bem como aqueles tradicionalmente realizados no Município e os que vierem a ser acrescidos. Art. 3º Integrarão o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia os eventos e datas que, de qualquer forma, contribuam para: | — promover o incremento do turismo; Il - conservar e desenvolver as tradições folclóricas locais; || — fomentar a recreação popular, IV — impulsionar as atividades econômicas da indústria e do comércio local; V— valorizar as festividades tradicionais, históricas, culturais e religiosas, VI- fomentar atividades esportivas. Art. 4º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Clevelândia, em cada exercício: |- as atividades alusivas ao aniversário do Município; - CLEVELÂNDIA me - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevetândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252- 8000 = os festejos carnavalescos; || - a comemoração da Páscoa; V- as festividades da Semana da Pátria; VI- as Exposições Agropecuária, Industriais e Comerciais; VIl- as festividades de Natal e Final de Ano; VIII — as festividades realizadas por entidades e associações; IX- os jogos escolares, torneios e campeonatos. 8 1º Os eventos incluídos no Calendário Oficial organizados pelo Poder Público terão suas datas e horários definidos pelo órgão competente. 8 2º Os eventos incluídos no Calendário Oficial organizados por associações ou entidades privadas terão suas datas e horários definidos pela própria entidade promotora. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias ou convênios com órgãos Estaduais ou Federais, com as associações devidamente regularizadas e com entidades públicas ou privadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAELA ES opa un MARTINS LOSts Sopans 04133614976 iSmtini Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal CLEVÉLÂNDIA ——————————