| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "CLEVELÂNDIA PREMIADA", e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ———— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEINº2.910/2025 ui Edição aa —— | Jernal Institui o Prógrama Municipal CLEVELÂNDIA PREMIADA/, e dá outras providências. | O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal "Clevelândia Premiada", com a finalidade de incentivar: | —- A adimplência dos contribuintes em relação aos tributos municipais; Il — A participação da população em eventos oficiais, festividades, campanhas educativas e de arrecadação de tributos promovidos pelo Município; Ill! — O fomento do comércio local. Art. 2º Para a execução do Programa fica o Poder Executivo autorizado a adquirir prêmios e brindes, tais como: | - utensílios domésticos; 1 - eletrodomésticos e eletrônicos; HI - pacotes turísticos; IV - motocicletas e veículos automotores; V - bicicletas e outros bens móveis. Parágrafo único. A aquisição dos prêmios observará os princípios da economicidade, legalidade, impessoalidade e transparência, mediante prévio procedimento licitatório. Art. 3º Os prêmios serão sorteados exclusivamente: | - Para pessoas físicas adimplentes com todos os tributos municipais (IPTU, ISSQN, Taxas e demais obrigações tributárias); MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE === — Pag Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-D00 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 parcelamentos firmados; Para contribuintes que HI — Para munícipes regularmente e campanhas promovidas oficialmente pelo estiverem adimplentes com os nscritos e participantes em eventos Municí pio. 81º Não serão elegíveis ao sorteio os contribuintes que possuam débitos inscritos em dívida ativa, não inadimplência. parcelados ou em situação de 82º Também não poderão participar servidores municipais lotados nos setores responsáveis pela execução e | cônjuges e parentes de primeiro grau. fiscalização deste programa, seus Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios detalhados de: | — forma de divulgação dos sortei Il — data, horário e local dos sorte os; os, HI — relação de prêmios a serem distribuídos; IV — procedimentos para retirada dos prêmios; V- critérios de substituição dos prêmios, em caso de indisponibilidade de fornecimento. Art. 5º Para fins de participação no sorteio, cada contribuinte deverá apresentar, no ato da inscrição, a nota fiscal correspondente às compras realizadas no comércio local, fazendo jus, para cada nota fiscal emitida e devidamente comprovada, ao recebimento de um cupom. | Art. 6º A Secretaria Municipal responsável por: l de Indústria e Comércio, será | — Organizar e operacionalizar os sorteios; CLEVELÂNDIA ——————— | | s MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 00 - FonelFax: (046) 3252-8000 habilitados; HI — Garantir ampla publicidade e Programa. a - Il — Elaborar e manter cadastro atualizado dos contribuintes transparência de todos os atos do Parágrafo único: A divulgação das regras e resultados dos sorteios deverá ser realizada em órgãos oficiais do Município e em meios digitais amplamente acessíveis. Art. 7º Os sorteios do Programa "Clevelândia Premiada" serão realizados de forma manual, pública e presencial, em data, horário e local previamente divulgados com antecedência. 81º Para fins de participação, será disponibilizado cupom de participação, o qual deverá ser preenchido integralmente pelo contribuinte, tributária no período de apuração; VI — Declaração de ciência e concordância com o regulamento do contendo: | — Nome completo; ! — Número do CPF ou CNPJ; Il — Endereço completo; IV — Telefone para contato; V — Comprovação da adimplência sorteio. 82º Cada cupom de participação deverá ser depositado em urna lacrada, sob fiscalização da comissão organizadora, até a data limite definida em regulamento. | 83º O sorteio será realizado mediante retirada manual dos cupons da urna, em ato público, na presença de comissão de fiscalização e com possibilidade de acompanhamento pelos participantes e demais interessados. 84º A comissão responsável Na ata circunstanciada do sorteio, registrando o nome dos contemplados, o: ocorrências, com posterior publicação oficial prêmios sorteados e eventuais | | : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA —— PORTAL DO SUDOESTE === Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 400 - FonelFax: (046) 3252-8000 85º É vedada a participação de cupons com informações incompletas, rasuradas, ilegíveis ou com dados incompatíveis com o cadastro municipal. Art. 8º Os prêmios distribuídos são de caráter gratuito, não possuindo qualquer natureza salarial, indenizatória, compensatória ou de remuneração, não gerando qualquer obrigação futura por parte da Administração Municipal. Art. 9º Fica instituída a Comissão Fiscalizadora do Programa Clevelândia Premiada, composta por seis membros , sendo três representantes do Poder Público Municipal e três representantes da sociedade civil, todos designados por meio de Decreto do Poder Executivo. 81º Representantes da Sociedade Civil: | — Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Clevelândia; | H — Um representante do setor de trabalhadores; Hl — Um representante do Terceiro Setor. 82º Representantes do Poder Público Municipal: | — Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; H — Um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; | Ill — Um representante do Departamento Municipal de Cultura. 83º Compete à Comissão Fiscalizadora acompanhar, analisar e deliberar sobre a regularidade do Programa, fiscalizando a emissão e a distribuição dos cupons, a transparência dos sorteios, bem como sugerindo medidas que garantam a lisura, a talão e o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei. 84º Os casos omissos nesta Lei e no edital do Programa Clevelândia Premiada serão dirimidos pela Comissão Fiscalizadora. Art. 10 O Programa Clevelândia Premiada contará, anualmente, com recursos correspondentes a cem salários mínimos vigentes no país, destinados — CLEVELÂNDIA ] MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 exclusivamente à premiação dos sorteios, os quais deverão ser incluídos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual do Município (LOA). Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025. 04133614976 ississiis Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal CLEVELÂNDIA