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norma nº 2910/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui o Programa Municipal "CLEVELÂNDIA PREMIADA", e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEINº2.910/2025
ui Edição aa —— |
Jernal Institui o Prógrama Municipal CLEVELÂNDIA
PREMIADA/, e dá outras providências.
|
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
Programa Municipal "Clevelândia Premiada", com a finalidade de incentivar:
| —- A adimplência dos contribuintes em relação aos tributos
municipais;
Il — A participação da população em eventos oficiais, festividades,
campanhas educativas e de arrecadação de tributos promovidos pelo Município;
Ill! — O fomento do comércio local.
Art. 2º Para a execução do Programa fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir prêmios e brindes, tais como:
| - utensílios domésticos;
1 - eletrodomésticos e eletrônicos;
HI - pacotes turísticos;
IV - motocicletas e veículos automotores;
V - bicicletas e outros bens móveis.
Parágrafo único. A aquisição dos prêmios observará os princípios da
economicidade, legalidade, impessoalidade e transparência, mediante prévio
procedimento licitatório.
Art. 3º Os prêmios serão sorteados exclusivamente:
| - Para pessoas físicas adimplentes com todos os tributos municipais
(IPTU, ISSQN, Taxas e demais obrigações tributárias);
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ===
— Pag Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-D00 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
parcelamentos firmados;
Para contribuintes que
HI — Para munícipes regularmente
e campanhas promovidas oficialmente pelo
estiverem adimplentes com os
nscritos e participantes em eventos
Municí pio.
81º Não serão elegíveis ao sorteio os contribuintes que possuam
débitos inscritos em dívida ativa, não
inadimplência.
parcelados ou em situação de
82º Também não poderão participar servidores municipais lotados
nos setores responsáveis pela execução e |
cônjuges e parentes de primeiro grau.
fiscalização deste programa, seus
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios
detalhados de:
| — forma de divulgação dos sortei
Il — data, horário e local dos sorte
os;
os,
HI — relação de prêmios a serem distribuídos;
IV — procedimentos para retirada
dos prêmios;
V- critérios de substituição dos prêmios, em caso de indisponibilidade
de fornecimento.
Art. 5º Para fins de participação no sorteio, cada contribuinte deverá
apresentar, no ato da inscrição, a nota
fiscal correspondente às compras
realizadas no comércio local, fazendo jus, para cada nota fiscal emitida e
devidamente comprovada, ao recebimento de um cupom.
|
Art. 6º A Secretaria Municipal
responsável por:
l de Indústria e Comércio, será
| — Organizar e operacionalizar os sorteios;
CLEVELÂNDIA ———————
|
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s MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-
00 - FonelFax: (046) 3252-8000
habilitados;
HI — Garantir ampla publicidade e
Programa.
a -
Il — Elaborar e manter cadastro atualizado dos contribuintes
transparência de todos os atos do
Parágrafo único: A divulgação das regras e resultados dos sorteios
deverá ser realizada em órgãos oficiais do Município e em meios digitais
amplamente acessíveis.
Art. 7º Os sorteios do Programa "Clevelândia Premiada" serão
realizados de forma manual, pública e presencial, em data, horário e local
previamente divulgados com antecedência.
81º Para fins de participação,
será disponibilizado cupom de
participação, o qual deverá ser preenchido integralmente pelo contribuinte,
tributária no período de apuração;
VI — Declaração de ciência e concordância com o regulamento do
contendo:
| — Nome completo;
! — Número do CPF ou CNPJ;
Il — Endereço completo;
IV — Telefone para contato;
V — Comprovação da adimplência
sorteio.
82º Cada cupom de participação deverá ser depositado em urna
lacrada, sob fiscalização da comissão organizadora, até a data limite definida em
regulamento.
|
83º O sorteio será realizado mediante retirada manual dos cupons da
urna, em ato público, na presença de comissão de fiscalização e com
possibilidade de acompanhamento pelos participantes e demais interessados.
84º A comissão responsável Na ata circunstanciada do sorteio,
registrando o nome dos contemplados, o:
ocorrências, com posterior publicação oficial
prêmios sorteados e eventuais
|
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
—— PORTAL DO SUDOESTE ===
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 400 - FonelFax: (046) 3252-8000
85º É vedada a participação de cupons com informações incompletas,
rasuradas, ilegíveis ou com dados incompatíveis com o cadastro municipal.
Art. 8º Os prêmios distribuídos são de caráter gratuito, não possuindo
qualquer natureza salarial, indenizatória, compensatória ou de remuneração,
não gerando qualquer obrigação futura por parte da Administração Municipal.
Art. 9º Fica instituída a Comissão Fiscalizadora do Programa
Clevelândia Premiada, composta por seis membros , sendo três representantes
do Poder Público Municipal e três representantes da sociedade civil, todos
designados por meio de Decreto do Poder Executivo.
81º Representantes da Sociedade Civil:
| — Um representante da Associação Comercial e Empresarial de
Clevelândia; |
H — Um representante do setor de trabalhadores;
Hl — Um representante do Terceiro Setor.
82º Representantes do Poder Público Municipal:
| — Um representante da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
H — Um representante da Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio; |
Ill — Um representante do Departamento Municipal de Cultura.
83º Compete à Comissão Fiscalizadora acompanhar, analisar e
deliberar sobre a regularidade do Programa, fiscalizando a emissão e a
distribuição dos cupons, a transparência dos sorteios, bem como sugerindo
medidas que garantam a lisura, a talão e o cumprimento das normas
estabelecidas nesta Lei.
84º Os casos omissos nesta Lei e no edital do Programa Clevelândia
Premiada serão dirimidos pela Comissão Fiscalizadora.
Art. 10 O Programa Clevelândia Premiada contará, anualmente, com
recursos correspondentes a cem salários mínimos vigentes no país, destinados
— CLEVELÂNDIA
]
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
exclusivamente à premiação dos sorteios, os quais deverão ser incluídos no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual do Município (LOA).
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
04133614976 ississiis
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
CLEVELÂNDIA

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