| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado do Paraná e os Municípios signatários, para formalização e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, destinado ao desenvolvimento de ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ===> Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.912/2025 -ado Edição NE3pág db L08 1225 Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado do Paraná e os Municípios signatários, para formalização e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, destinado ao desenvolvimento de ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios signatários, visando à formalização, constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS, em conformidade com o regime jurídico estabelecido pela referida legislação federal, destinado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º Após a ratificação de que trata o artigo anterior, o Protocolo de Intenções, constante do Anexo | desta Lei, converter-se-á em contrato de consórcio público, na forma da lei. Art. 3º O consórcio ora ratificado terá personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, passando a integrar a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais. — CLEVELÂNDIA = MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 4º Fica o Município autorizado a abrir dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, a qual poderá ser suplementada, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025. oras RAFAELA sam MARTINS issue DESERT ar LOSi: É sanita 04133614976 Sims Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal e neta CLEVELÂNDIA -