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norma nº 2912/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2912 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado do Paraná e os Municípios signatários, para formalização e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS ao regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, destinado ao desenvolvimento de ações de assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ===>
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.912/2025
-ado Edição NE3pág
db L08 1225 Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o
Estado do Paraná e os Municípios signatários, para
formalização e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde — CIPS ao regime
previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no
Decreto Federal nº 6.017/2007, destinado ao
desenvolvimento de ações de assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde — SUS.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios signatários, visando
à formalização, constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde — CIPS, em conformidade com o regime jurídico estabelecido pela referida
legislação federal, destinado ao desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 2º Após a ratificação de que trata o artigo anterior, o Protocolo de Intenções,
constante do Anexo | desta Lei, converter-se-á em contrato de consórcio público,
na forma da lei.
Art. 3º O consórcio ora ratificado terá personalidade jurídica de direito público,
de natureza autárquica, passando a integrar a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
— CLEVELÂNDIA =
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 4º Fica o Município autorizado a abrir dotação orçamentária própria para fins
de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, a qual
poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
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Prefeita Municipal
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CLEVELÂNDIA -

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