| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação parcial de Área Institucional localizada no Loteamento Privado Jardim Brasília 2,Município de Clevelândia, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.913/2025 | “icado Edição NSB te pág. | db 709 éro Dispõe sobre a desafetação parcial de Área Institucional localizada no Loteamento Privado Jardim Brasília 2, Município de Clevelândia, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica parcialmente desafetada |da destinação de uso comum do povo, passando a integrar, em parte, os bens dominicais do Município de Clevelândia, a Área Institucional municipal focalizada no Loteamento Privado Jardim Brasília 2, registrada sob a Matrícula nº. 13.755, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Clevelândia — Pr., sendo um imóvel urbano municipal denominado Lote nº. 01 da Quadra nº. 01 contendo área de 4.015,24m?, localizado na Rua Minas Gerais, bairro Jardim Brasília, que possui a finalidade original de servir como Área Institucional, destinada a implantação de equipamentos públicos. Parágrafo Único. A planta baixa e a Matrícula atualizada da área, objeto desta Lei Municipal, encontram-se anexas e fazem parte integrante desta norma, bem como, o croqui da destinação pretendida. Art. 2º A desafetação parcial de que trata o art. 1º atuará na promoção do bem comum e na inclusão coletiva tendo por finalidade permitir a construção de unidades residências de interesse social para famílias em situação de vulnerabilidade, a partir dos programas habitacionais promovidos pela União Federal, Estado e/ou Municipio, conforme necessidade pública. CLEVELÂNDIA — Praça Getúlio Vargas, nº. 71 Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530 | | | I | - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Centro, Clevelândia-Paraná 00 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 $1º Preferencialmente, a presente desafetação parcial destina-se à contratação de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (MCMV FNHIS SUB 50), concretizandp-se a seleção da proposta voltada para este fim, conforme Pontaria nº. 892, de Ministério das Cidades. 8 de agosto de 2025, emitida pelo 2º A gleba indicada no “caput” será dividida em 10 lotes urbanos sendo, 9 destinados ao fim nele estipulado e 1 ao escopo de origem. Art. 3º Ficam desde já autorizados os registros, anotações e averbações que se tornarem necessários, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAELA MARTINS LOSI: 04133614976 Cocaação: E For Po tas Var Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal CLEVELÂNDIA