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norma nº 2913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2913 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a desafetação parcial de Área Institucional localizada no Loteamento Privado Jardim Brasília 2,Município de Clevelândia, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.913/2025
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“icado Edição NSB te pág. |
db 709 éro Dispõe sobre a desafetação parcial de Área
Institucional localizada no Loteamento Privado
Jardim Brasília 2, Município de Clevelândia, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica parcialmente desafetada |da destinação de uso comum do
povo, passando a integrar, em parte, os bens dominicais do Município de
Clevelândia, a Área Institucional municipal focalizada no Loteamento Privado
Jardim Brasília 2, registrada sob a Matrícula nº. 13.755, no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Clevelândia — Pr., sendo um imóvel urbano municipal
denominado Lote nº. 01 da Quadra nº. 01 contendo área de 4.015,24m?,
localizado na Rua Minas Gerais, bairro Jardim Brasília, que possui a finalidade
original de servir como Área Institucional, destinada a implantação de
equipamentos públicos.
Parágrafo Único. A planta baixa e a Matrícula atualizada da área, objeto
desta Lei Municipal, encontram-se anexas e fazem parte integrante desta norma,
bem como, o croqui da destinação pretendida.
Art. 2º A desafetação parcial de que trata o art. 1º atuará na promoção do
bem comum e na inclusão coletiva tendo por finalidade permitir a construção de
unidades residências de interesse social para famílias em situação de
vulnerabilidade, a partir dos programas habitacionais promovidos pela União
Federal, Estado e/ou Municipio, conforme necessidade pública.
CLEVELÂNDIA —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Centro, Clevelândia-Paraná
00 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
$1º Preferencialmente, a presente desafetação parcial destina-se à
contratação de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida — Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (MCMV FNHIS SUB 50), concretizandp-se a seleção da proposta voltada
para este fim, conforme Pontaria nº. 892, de
Ministério das Cidades.
8 de agosto de 2025, emitida pelo
2º A gleba indicada no “caput” será dividida em 10 lotes urbanos sendo, 9
destinados ao fim nele estipulado e 1 ao escopo de origem.
Art. 3º Ficam desde já autorizados os registros, anotações e averbações que
se tornarem necessários, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAELA
MARTINS
LOSI:
04133614976
Cocaação:
E
For
Po tas Var
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
CLEVELÂNDIA

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