| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ———————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.914/2025 .ado Edição NESRPág. 2h 1/00 12025 Autoriza o Poder Executivo a contratar É operação de crédito com o BANCO DO Fe ué BRASIL S.A., e dá outras providências O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a contrapartidas municipais exigidas em convênios com os Governos Estadual e Federal, especialmente nas áreas de pavimentação asfáltica urbana e rural, construção de complexos esportivos, implantação de parque urbano, construção de barracões industriais e construção de creches e escolas, bem como reforma de escolas municipais, aquisição de mobiliário para novas escolas, revitalização de vias públicas, asfalto em bairros que não possuem largura para entrar em convênios com o estado, além da execução direta de obras em regiões do Município onde não há possibilidade legal ou técnica de formalização de convênios com o Estado, por serem áreas de invasão que foram regularizadas através de regularização fundiária e que necessitam de infraestrutura por parte da administração municipal, além de aquisição de terrenos, considerando que o Município atualmente não dispõe de áreas públicas suficientes para a implantação de projetos prioritários e obras de adequação do sistema de Hidrantes do Parque de Exposições, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CLEVELÂNDIA ————— MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $& 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. |l, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. CLEVELÂNDIA — MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE, —=—————= Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.835/2023. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025. RAFAELA MARTINS LOSI: sm 04133614976 Bazenano Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal