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norma nº 2914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2914 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ————————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.914/2025
.ado Edição NESRPág.
2h 1/00 12025 Autoriza o Poder Executivo a contratar
É operação de crédito com o BANCO DO
Fe ué BRASIL S.A., e dá outras providências
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a contrapartidas municipais exigidas em convênios com
os Governos Estadual e Federal, especialmente nas áreas de pavimentação
asfáltica urbana e rural, construção de complexos esportivos, implantação de
parque urbano, construção de barracões industriais e construção de creches e
escolas, bem como reforma de escolas municipais, aquisição de mobiliário para
novas escolas, revitalização de vias públicas, asfalto em bairros que não
possuem largura para entrar em convênios com o estado, além da execução
direta de obras em regiões do Município onde não há possibilidade legal ou
técnica de formalização de convênios com o Estado, por serem áreas de invasão
que foram regularizadas através de regularização fundiária e que necessitam de
infraestrutura por parte da administração municipal, além de aquisição de
terrenos, considerando que o Município atualmente não dispõe de áreas públicas
suficientes para a implantação de projetos prioritários e obras de adequação do
sistema de Hidrantes do Parque de Exposições, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CLEVELÂNDIA —————
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o $& 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. |l, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e
43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida
em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
CLEVELÂNDIA —
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE, —=—————=
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2.835/2023.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 25 DE SETEMBRO DE 2025.
RAFAELA
MARTINS
LOSI: sm
04133614976 Bazenano
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal

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