| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2915 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue no Município de Clevelândia. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.915/2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue no Município de Clevelândia. | | O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Clevelândia, a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue”, a ser comemorada anualmente na semana que incluir o dia 14 de junho, em alusão ao Dia Mundial do Doador de Sangue. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo: | — Promover a conscientização da população sobre a importância da doação regular e voluntária de sangue; Il - Estimular o cadastramento de novos doadores junto aos hemocentros e instituições de saúde; Ill - Desenvolver ações educativas nas escolas, universidades, unidades de saúde e espaços públicos; IV — Firmar parcerias com órgãos| públicos, privados e entidades da sociedade civil para realização de campanhas de doação. Art. 3º Durante o período mencionado, a Secretaria Municipal de Saúde poderá: |- Organizar palestras, oficinas, panfletagens e campanhas de mídia; H — Disponibilizar transporte para “usos de doadores até hemocentros regionais; WI — Estabelecer convênios com hemocentros para facilitar a coleta de cii ELÂNDIA ara e Ever Jornal =: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 sangue no município, inclusive por meio de unidades móveis (hemoônibus). Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir um Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais, com a finalidade de facilitar o contato com doadores em situações emergenciais. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 020/2025-L de autoria da Vereadora Cinara Borges de Souza. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025. 04133614976 Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal CLEVELÂNDIA