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norma nº 2915/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2915 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue no Município de Clevelândia.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.915/2025
Institui a Semana Municipal de Conscientização e
Incentivo à Doação de Sangue no Município de
Clevelândia. |
|
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Clevelândia, a "Semana
Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue”, a ser
comemorada anualmente na semana que incluir o dia 14 de junho, em alusão ao
Dia Mundial do Doador de Sangue.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de
Sangue tem por objetivo:
| — Promover a conscientização da população sobre a importância da
doação regular e voluntária de sangue;
Il - Estimular o cadastramento de novos doadores junto aos hemocentros
e instituições de saúde;
Ill - Desenvolver ações educativas nas escolas, universidades, unidades
de saúde e espaços públicos;
IV — Firmar parcerias com órgãos| públicos, privados e entidades da
sociedade civil para realização de campanhas de doação.
Art. 3º Durante o período mencionado, a Secretaria Municipal de Saúde
poderá:
|- Organizar palestras, oficinas, panfletagens e campanhas de mídia;
H — Disponibilizar transporte para “usos de doadores até hemocentros
regionais;
WI — Estabelecer convênios com hemocentros para facilitar a coleta de
cii ELÂNDIA ara e Ever
Jornal
=: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
sangue no município, inclusive por meio de unidades móveis (hemoônibus).
Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir um Cadastro Municipal de
Doadores Voluntários de Sangue, respeitando a legislação de proteção de dados
pessoais, com a finalidade de facilitar o contato com doadores em situações
emergenciais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 020/2025-L de autoria da Vereadora
Cinara Borges de Souza.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025.
04133614976
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
CLEVELÂNDIA

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