| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação e a revitalização da praça localizada entre os bairros Rosa Branca I e II, no Município de Clevelândia/PR, institui o Projeto "Flor de Vida". |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE -—- Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (0468) 3252-8000 “LEI Nº2.916/2025 Dispõe sobre a denominação e a revitalização da praça localizada entre os bairros Rosa Branca | e Il, no Município de Clevelândia/PR, institui o Projeto “Flor de Vida”. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica oficialmente denominada Praça das Flores a praça pública localizada entre os bairros Rosa Branca 1 e Il, no Município de Clevelândia. Art. 2º Fica instituído o Projeto “Flor de Vida”, destinado à revitalização e modernização da Praça das Flores, compreendendo, no mínimo, as seguintes melhorias: | — instalação de uma quadra esportiva multifuncional, adaptada ao espaço disponível, destinada à prática de diversas modalidades esportivas e recreativas; H— implantação de pista de caminhada e corrida em torno da quadra, com piso adequado para absorção de impacto, sinalização de uso e rampas de acessibilidade; HI — reforma, modernização e readequação da academia ao ar livre já existente, e com acessibilidade; IV — instalação de sistema de iluminação eficiente e segura; V— colocação de bancos, mesas e pergolados; VI — instalação de brinquedos infantis convencionais e adaptados; VII — instalação de lixeiras para coleta seletiva; VIII — plantio de árvores nativas e ornamentais, bem como flores; IX — realização de atividades educativas, esportivas e de promoção da saúde em parceria com escolas e Unidades Básicas de Saúde; X — estímulo à participação comunitária na manutenção e preservação da praça, por meio de programas de voluntariado e ações educativas sobre sustentabilidade. Publicado Edição N8332Pág. Jornal E ii | [2 PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 pos MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo projeto técnico, cronograma de execução, prazos, critérios de manutenção e formas de conservação permanente da Praça das Flores e de seus equipamentos. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 021/2025-L de autoria da Vereadora Andréia Aparecida de Abreu. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025. RAFAELA is MARTINS LOSIZEzniiiis 04133614976 iSutsi Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal CLEVELÂNDIA