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norma nº 2916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a denominação e a revitalização da praça localizada entre os bairros Rosa Branca I e II, no Município de Clevelândia/PR, institui o Projeto "Flor de Vida".
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE -—-
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (0468) 3252-8000
“LEI Nº2.916/2025
Dispõe sobre a denominação e a
revitalização da praça localizada entre
os bairros Rosa Branca | e Il, no
Município de Clevelândia/PR, institui o
Projeto “Flor de Vida”.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada Praça das Flores a praça pública
localizada entre os bairros Rosa Branca 1 e Il, no Município de Clevelândia.
Art. 2º Fica instituído o Projeto “Flor de Vida”, destinado à revitalização
e modernização da Praça das Flores, compreendendo, no mínimo, as seguintes
melhorias:
| — instalação de uma quadra esportiva multifuncional, adaptada ao
espaço disponível, destinada à prática de diversas modalidades esportivas e
recreativas;
H— implantação de pista de caminhada e corrida em torno da quadra, com
piso adequado para absorção de impacto, sinalização de uso e rampas de
acessibilidade;
HI — reforma, modernização e readequação da academia ao ar livre já
existente, e com acessibilidade;
IV — instalação de sistema de iluminação eficiente e segura;
V— colocação de bancos, mesas e pergolados;
VI — instalação de brinquedos infantis convencionais e adaptados;
VII — instalação de lixeiras para coleta seletiva;
VIII — plantio de árvores nativas e ornamentais, bem como flores;
IX — realização de atividades educativas, esportivas e de promoção da
saúde em parceria com escolas e Unidades Básicas de Saúde;
X — estímulo à participação comunitária na manutenção e preservação da
praça, por meio de programas de voluntariado e ações educativas sobre
sustentabilidade.
Publicado Edição N8332Pág.
Jornal E ii | [2
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
pos MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo projeto
técnico, cronograma de execução, prazos, critérios de manutenção e formas de
conservação permanente da Praça das Flores e de seus equipamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei n. 021/2025-L de autoria da Vereadora
Andréia Aparecida de Abreu.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 02 DE OUTUBRO DE 2025.
RAFAELA is
MARTINS LOSIZEzniiiis
04133614976 iSutsi
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
CLEVELÂNDIA

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