| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.920/2025 Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: TÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO | DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, fundamentos, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores, a logística reversa e aos instrumentos econômicos aplicáveis do município de Clevelândia, Estado do Paraná. Parágrafo Único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e os que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, tendo em vista processos de reaproveitamento, tratamento e destinação final de rejeitos, não se aplicando a presente Lei aos rejeitos radioativos, atividades industriais, prestação de serviço hospitalar os quais são regulados por legislação específica. CAPÍTULO II DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os efeitos desta Lei entende-se por: ICiclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o e Pi CE Publicado Edição ND Pág CLEVELÂNDIA E (Nos Jornal AMP MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ———— — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 processo produtivo, a distribuição, a comercialização, o consumo e a disposição final; H. Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos recicláveis previamente segregados na fonte geradora, conforme sua constituição, composição ou classificação; HH. Destinação ambientalmente adequada: destinação dos resíduos sólidos incluindo processos de reaproveitamento a reúso, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgão de controle ambiental, entre elas, a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais negativos; Iv. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, de acordo com os instrumentos municipais de planejamento e gestão integrada de resíduos sólidos, exigidos nesta Lei; V. Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, compreendendo a educação ambiental para a população, quanto aos processos de geração, segregação, coleta, transporte, reaproveitamento, transbordo, tratamento e destinação ambientalmente adequada; VI. Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a segregação na fonte geradora, a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 sua cadeia produtiva | ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação ambientalmente adequada; VII. Reciclagem: processo de reaproveitamento dos resíduos sólidos, através da sua transformação, envolvendo a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e ambiental; Mill. - Resíduos domiciliares: originários de atividades domésticas em residências urbanas. São compostos por resíduos orgânicos (restos de alimentos, cascas de frutas e legumes), rejeitos (não recicláveis, tais como papel higiênico e papel engordurado) e recicláveis (resíduos secos como papel e papelão, metal e vidro); IX. Resíduos de Limpeza Urbana: Composto pela atividade de coleta, transbordo e transporte dos resíduos bem como triagem, além de envolver os resíduos de varrição, capina, e poda de árvores de vias públicas urbanas; X. Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): São compostos pelos resíduos domiciliares e de limpeza urbana (varrição, capina, poda e limpeza das vias urbanas); XI. Resíduos volumosos: Resíduos inservíveis de grande porte e peso que não se enquadram nas outras classificações; XII. Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços: São os resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público; XIII. Resíduos industrais: Aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 XIv. Resíduos de Serviço de Saúde (RSS): Definidos como os resíduos gerados nos serviços de saúde; XV. Resíduos da Construção Civil (RCC): Aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluindo os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; XVI. Resíduos Agrossilvopastoris (RASP): Gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluindo os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; XVil. Resíduos de Serviços de Transporte: Originários dos serviços realizados em portos, aeroportos, terminais, alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira; Xvill. Resíduos Classe 1: resíduos perigosos que apresentam características de periculosidade como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade XIX. Resíduos Classe 2: resíduos não perigosos; XX. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de saneamento e de saúde e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade dos recursos ambientais, decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; XXI. Reutilização: processo de reaproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais e de vigilância sanitária competente; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 XXIl. Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades produtivas e prestadoras de serviços, nelas incluído o consumidor final; XXIII. Grande gerador: pessoa física ou jurídica que gere por meio de suas atividades produtivas e prestadoras de serviços um volume superior a 600 litros por semana de resíduos enquadrados como domiciliares; XXIv. - Pequeno gerador: pessoa física ou jurídica que gere por meio de suas atividades produtivas e prestadoras de serviços um volume até 600 litros por semana de resíduos enquadrados como domiciliares; TÍTULO Il DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO | DA CLASSIFICAÇÃO GERAL Art. 3º. A Política Municipal de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com o governo do estado e federal, ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e institui a obrigatoriedade da separação e acondicionamento de resíduos no Município de Clevelândia. CAPÍTULO Il DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 4º. A Política Municipal de Resíduos Sólidos desenvolvida em consonância com as políticas nacionais e estaduais, atenderá aos seguintes princípios: 1. A prevenção e a precaução; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA — PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 IH. O poluidor-pagador; HI. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; Iv. O desenvolvimento sustentável; V. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, do setor empresarial, e demais segmentos da sociedade; VI. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; VII. A não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação ambientalmente adequada dos resíduos; Vim. A segregação na fonte geradora dos resíduos sólidos; IX. A responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos; X. Desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços; XI. Gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos; XII. Integralidade ao conjunto dos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; XII. Transparência, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; XIV. Participação e controle social. Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos: 1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 H. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; HH. Redução da periculosidade dos resíduos perigosos; Iv. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; V. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; VI. Regularidade, continuidade, funcionalidade da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira; VII. Integração da Associação nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; IX. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; X. Estímulo à economia circular e ao consumo sustentável. CAPÍTULO Ill DOS INSTRUMENTOS Art. 6º. São instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos: 1. O Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 H. As legislações vigentes a respeito da gestão de resíduos sólidos; IR A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e produtos pós-consumidos; Iv. O incentivo ao desenvolvimento da Associação de catadores de materiais recicláveis; V. O monitoramento e a fiscalização ambiental e sanitária; VI. A cooperação técnica entre instituições de ensino superior para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de resíduos e cooperação financeira entre os setores públicos e privado, bem como aplicação de educação ambiental; VII. O Cadastro Municipal para Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos nas diversas fontes geradoras; Mill. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos e a educação ambiental aos diversos setores da sociedade; IX. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária; x. A aplicação de educação ambiental; XI. Os padrões de qualidade ambiental; XII. A avaliação de impactos ambientais; XII. As anuências para o processo de licenciamento ambiental no Órgão Ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; XIV. As tarifas ou taxas por serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos originados em qualquer fonte geradora, desde que execute os serviços, direta ou indiretamente. erra aUmicsDA : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ——— — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 TÍTULO Il DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 7º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. Art. 8º Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a realização de campanhas de conscientização da população, através dos diversos meios de comunicação. Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o controle e fiscalização das atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental. Art. 11. O Município organizará e manterá, de forma conjunta, um sistema de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos em Clevelândia. CAPÍTULO Il DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS Seção | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. São planos de resíduos sólidos: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 |. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS); H. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), realizados pelos grandes geradores de resíduos, de origem comercial, industrial e prestadores de serviços com geração de resíduos perigosos; IN. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), realizados por aqueles que gerarem mais de 1 mº/mês de resíduos Classe A (agregados); Iv. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS), realizados pelos estabelecimentos de saúde. Seção Il DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 13. As definições expostas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos encontram-se todas vigentes a partir da publicação desta Lei; Art. 14. O Plano deverá ser atualizado, cumprindo com os conteúdos mínimos estabelecidos no artigo 19 da Seção IV da Lei Federal nº 12.305/2010 e respeitado a periodicidade de sua revisão, máxima de 10 anos de vigência, incluído pela Lei Federal nº 14.026/ 2020. Seção Ill DOS PLANOS DE GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS, RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Art. 15. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, cumprindo com os mínimos requisitos dispostos no Anexo | desta Lei. Ainda, o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ————— — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 PGRS deverá ser “aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 16. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, cumprindo com os mínimos requisitos dispostos no Anexo Il desta Lei. Ainda, o PGRCC deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação. Parágrafo único: Os RCC advindos de reformas com geração de até 1 mº/mês poderão ser levados até a área de armazenamento da Prefeitura mediante apresentação de autodeclaração de destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme Anexo III. Art. 17. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço da Saúde (PGRSS) deve ser aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal, cumprindo com os mínimos requisitos dispostos no Anexo IV. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO Seção | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis em conjunto pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Municipal de Resíduos Sólidos, das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. Art. 19. As pessoas físicas ou jurídicas referidos no parágrafo único, do art. 1º, são responsáveis pela implementação e operacionalização integral dos planos de gerenciamento de resíduos aprovados pelas respectivas secretarias. pise EITA MUNICIPAL [o : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 S 1º. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, ou de disposição final dos resíduos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos. 8 2º. Nos casos abrangidos pelo art. 17, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente cobradas. Art. 20. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização de campanhas de conscientização da população, através dos diversos meios de comunicação. Art. 21. Cabe ao Poder Público Municipal as seguintes atividades executivas no que diz respeito a coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos: I. Resíduos de Limpeza Urbana: Execução ou contratação de empresa terceirizada para realização dos serviços de limpeza em vias públicas, armazenamento, coleta e destinação ambientalmente adequada desses resíduos; Il. Resíduos do Serviço de Saúde: Execução dos serviços de saúde pública, bem como triagem, acondicionamento, armazenamento e contratação de empresa terceirizada para destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Os estabelecimentos públicos de saúde também recolherão os resíduos como medicamento vencidos e seringas usadas dos munícipes; HI. Volumosos: Armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada desses resíduos; Iv. Transporte: Execução dos serviços de manutenção da frota pública dentro do Pátio Municipal de Máquinas, armazenamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados de acordo com sua classificação, quando a manutenção não for realizada por empresa terceirizada: PSA RUI IMA MU cio LEVELA : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 V. “Resíduos da « Construção Civil: Destinação ambientalmente adequada dos resíduos Classe A considerados de baixa geração (até 1 m3/mês). Os resíduos gerados pela Prefeitura serão inteiramente separados, armazenados e destinados corretamente pela Administração Pública de acordo com sua classificação; VI. Resíduos Domiciliares: Coleta, que seguirá cronograma semanal, armazenamento temporário e destinação ou contratação de empresa terceirizada para destinação ambientalmente adequada dos resíduos; VII. Resíduos Comerciais: Coleta, que seguirá cronograma semanal, armazenamento e destinação ambientalmente adequada ou contratação de empresa terceirizada para destinação adequada, exceto dos resíduos gerados em grandes proporções, rejeitos originários de processos industriais ou classificados como perigosos; Vim. Resíduos Industriais: O poder público não terá obrigatoriedades sobre a gestão desses resíduos, apenas fiscalização da operação dos processos de separação e destinação ambientalmente correta dos resíduos; IX. Resíduos Perigosos: O Poder Público realizará ações de educação ambiental e sensibilização a respeito da logística reversa, bem como fiscalização e campanhas de incentivo para que o sistema ocorra. O poder público não terá obrigatoriedades sobre a gestão desses resíduos; X. Agrossilvopastoris: A Administração Pública não possui responsabilidades diretas sob esses resíduos. A Prefeitura será responsável apenas por incentivar e divulgar campanhas de educação ambiental voltadas destinação ambientalmente adequada desses resíduos. Art. 22. Os moradores da área rural terão seus resíduos recicláveis coletados conforme demanda e disponibilidade da Administração Pública. Art. 23. Caberão aos municípes as seguintes atividades executivas no que diz respeito a coleta e destinação dos resíduos sólidos: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 |.Resíduos de Limpeza Urbana: Limpeza a partir de varrição, capina e poda de árvores em lotes particulares, separação e acondicionamento dos resíduos gerados até a coleta; H. Resíduos do Serviço de Saúde: Os munícipes que tiverem resíduos como medicamentos vencidos e seringas usadas deverão levá-los até as Unidades Públicas de Saúde; IR Os estabelecimentos de serviços de saúde particular deverão executar esses serviços bem como triagem, acondicionamento, armazenamento e contratação de empresa terceirizada para destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) aprovado pela Vigilância Sanitária; Iv. Volumosos: Os munícipes deverão desmontar os móveis e utensílios, separando os resíduos de acordo com sua classificação. Aqueles que não possuírem capacidade de reciclagem deverão ser levados até área de armazenamento da Prefeitura para posterior destinação; V. Transporte: Os prestadores particulares de serviços de oficinas no geral, bem como estabelecimentos de transportes deverão realizar triagem, acondicionamento, armazenamento e destinação ambientalmente correta dos resíduos de acordo com a classificação dos resíduos gerados pelas atividades prestadas, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VI. Resíduos da Construção Civil: Os resíduos Classe A, gerados pelos munícipes em pequenas quantidades (até 1 mº/mês) deverão ser separados no ato da geração e devem ser levados pelos munícipes até a área de armazenamento para devida destinação. Os grandes geradores deverão separar os resíduos, acondicionar e destiná-los corretamente de acordo com a classificação, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação; DREPENUNA MueciDA, CLEVELÂNDIA MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 VII. Resíduos Domiciliares: De responsabilidade dos geradores a devida segregação dos resíduos de acordo com sua classificação no local de geração, além de colocar os resíduos nas lixeiras em frente aos domicílios no dia correto da coleta. Os resíduos recicláveis deverão ser dispostos em saco azul ou verde, enquanto os orgânicos e rejeitos deverão ser armazenados em sacos de cor diferente dos recicláveis. Os resíduos orgânicos poderam ser depositados em hortas, após a realização do processo de compostagem. Mill. - Comercial: Os geradores deverão realizar a correta separação dos resíduos na fonte de geração, bem como o acondicionamento e armazenamento até a destinação. Os resíduos gerados em grandes proporções deverão ser destinados a partir de contratação de empresa terceirizada, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; IX. Industrial: Os geradores deverão realizar a correta separação dos resíduos na fonte de geração, bem como o acondicionamento, armazenamento e contratação de empresa terceirizada para destinação ambientalmente adequada, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; X. Perigosos: Os estabelecimentos que fornecerem os produtos perigosos, deverão dispor de sistema de logística reversa com todos seus consumidores, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; XI. Agrossilvopastoris: O produtor será inteiramente responsável pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em quaisquer etapas das atividades agrossilvopastoris. Art. 24. Os moradores da área rural deverão separar os resíduos recicláveis em saco de cor verde ou azul. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 25. Toda edificação, independente de sua destinação, deverá utilizar coletor apropriado para depositar resíduos, o qual deverá estar fora da edificação, em local desimpedido e de fácil acesso com capacidade adequada para acomodar os diferentes componentes de resíduos sólidos. Art. 26. Fica terminantemente proibida a utilização de latões para depositar resíduos. Seção Il DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Art. 27. É instituída a responsabilidade compartilhada, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos municipal de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção. CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES Art. 28. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos: I. Lançamento em quaisquer corpos hídricos; HI. Lançamento "in natura” a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; HH. Queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes, nos terrenos públicos ou particulares edificados ou não; Iv. Depositar quaisquer espécies de resíduos sólidos nas vias e passeios públicos, estradas rurais e terrenos baldios. | MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 V. Depositar ou acondicionar o resíduo destinado à coleta, em recipientes que não sejam ergonomicamente, ambientalmente ou sanitariamente aprovados pela municipalidade, nem a colocação nesses coletores, de objetos que não sejam qualificados como resíduos equiparados a resíduos domiciliares. VI. Outras formas vedadas pelo Poder Público. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 29. Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições desta Lei, de suas disposições complementares ou de outras leis ou atos baixados pelo Município no uso regular do seu poder de polícia. Art. 30. Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração bem como, os encarregados da execução desta Lei que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator. Art. 31. As pessoas ou empresas autuadas por descumprimento a este artigo estarão sujeitas às seguintes penalidades: |. Advertência escrita e não recolhimento do material até que seja separado e embalado adequadamente; H. Na reincidência, notificação escrita; HH. Na segunda reincidência, multa no valor correspondente ao grau da ação. $ 1º. Na aplicação da penalidade de multa serão considerados os seguintes fatores: a. Reincidência; b. Gravidade da infração; e A espécie de resíduo; BRENE SUA MUNicIoAo am CLEVELÂNDIA MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 d. As medidas adotadas pelo particular para regularização da infração; e. As condições em que ocorreu a infração. 8 2º. A imposição das sanções não se sujeita à ordem em que estão relacionadas neste artigo. 8 3º. A aplicação de uma das sanções previstas neste artigo não prejudica a de outra, se cabível. 8 4º. Persistindo o descumprimento da Lei, poderá ser aplicada multa no valor correspondente ao dobro da inicial. 8 5º. O não pagamento da multa no prazo fixado acarretará na inscrição do valor correspondente em dívida ativa, incidindo, neste caso, as mesmas penalidades previstas para os demais tributos municipais, definidas no Código Tributário Municipal. S 6º. A apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades observará, no que couber, as disposições do Código de Posturas. 8 7º. Os recursos oriundos das multas aplicadas com base no disposto nesta Lei serão destinados à conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente. $ 8º. Na hipótese de a infração a esta Lei ser cometida por unidade domiciliar integrante de condomínio, este será responsabilizado como infrator. Art. 32. A aplicação de sanção de qualquer natureza não exonera o infrator do cumprimento da obrigação a que esteja sujeito, nos termos desta Lei. Art. 33. As penalidades a que se refere esta Lei não isentam o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração, na forma da legislação civil. Art. 34. A competência para fiscalização e aplicação das penalidades se dará: - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Loo Pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, referente aos resíduos oriundos da construção civil; H. Pela Vigilância Sanitária Municipal, referente aos resíduos de serviços da saúde; HI. Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, referente aos demais resíduos; TÍTULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 35. Esta Lei Municipal entra em vigor em a partir de sua publicação. Art. 36. Revoga-se a Lei nº 2.325 de 22 de dezembro de 2010. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025. RAFAELA imisttasas: MARTINS Sax Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal RA Micas gm MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 ANEXO | Termo de Referência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — PGRS TERMO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS) O presente documento apresenta o termo de referência que deve ser seguido para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para posterior aprovação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O Plano deve conter os seguintes requisitos: 1 INFORMAÇÕES GERAIS Apresentar a razão social do empreendimento, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone; identificação do responsável pela implantação do PGRS; identificação do responsável técnico pela elaboração do PGRS, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar. 2 INFORMAÇÕES GERAIS DO EMPREENDIMENTO Apresentar localização do empreendimento, tipologia, características físicas com registros fotográficos, quantidade de funcionários, horário de operação, descrição da atividade e fluxograma do processo produtivo. 3 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Devem ser descritas as quantidades, os tipos de resíduos gerados, suas condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e externo, estocagem e formas de tratamento ou destinação final adotados. Apresentar a classificação de cada resíduo de acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2012. 4 PROPOSTA DO PGRS O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos resíduos deverá ser desenvolvido tendo por base o diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos resíduos sólidos, como também as legislações vigentes. Discorrer sobre as legilações utilizadas como embasamento para elaboração do plano. Identificar a estrutra organizacional do gerenciamento de resíduos no empreendimento, bem como descrição das técnicas e procedimentos adotados em cada fase do manejo de resíduos. Apresentar proposta de gerenciamento para cada resíduo gerado no empreendiemnto, com disposição de contrato com empresa terceirizada devidamente licenciada em caso de destinação de resíduos industriais e perigosos. 5 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Apresentar as técnicas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) que deverão ser utilizados durante o gerenciamento dos resíduos no empreendimento com intuito preventivo à acidentes de trabalho. 6 ATUALIZAÇÃO DO PGRS - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Deverão ser disponibilizadas informações acerca do acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado, através do monitoramento das ações e metas planejadas e proposição de ações corretivas. 7 CONCLUSÃO Apresentar conclusão sobre os dados expostos. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Componentes cerâmicos Pré-moldados em concreto Argamassa Material asfáltico Classe B Plásticos Papelipapelão Metais Vidros Madeiras Ri Gesso E Outros especificar) E o Classe C asfáltica Massa de vidro Tubos de oliuretano Outros especificar) Classe D Tintas Solventes HU] ELLE ê MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ————— PORTAL DO SUDOESTE Pça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Ls ANEXO II Termo de Referência do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC TERMO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) O presente documento apresenta o termo de referência que deve ser seguido para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para posterior aprovação na Secretaria Municipal de Obras e Viação. Sendo assim, o plano deve conter os seguintes requisitos: 1 INFORMAÇÕES GERAIS Apresentar nome completo da pessoa física e CPF, ou razão social do empreendimento com nome fantasia e CNPJ. Endereço da obra e telefone. Identificação dos responsáveis técnicos pelo projeto arquitetônico, execução da obra e elaboração do PGRCC, com devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's). 2 INFORMAÇÕES GERAIS DO EMPREENDIMENTO Identificação da localização, caracterização do sistema construtivo, equipamento e funcionários previstos, água e sistema de esgoto sanitário. 3 CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS [ Caracteriza ão Quantidade (m?) Classe Tipo Demolição | Construção Solo (terra) Cinsss A Volume solto | Total MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 amianto especificar) e, 4 REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA Ir " 7 i Tipo do resíduo add Quantidade Classe Tipo Processo/aplicação (mº) Solo (terra) Volume solto Componentes cerâmicos J Pré-moldados em concreto Argamassa Material asfáltico Classe A Outros especificar) = E E Plásticos Papel/papelão | Classe B Metais Vidros Madeiras Gesso Outros especificar) | + E E - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 5 TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC Nº da licença i Nº da Pere Quantidade licença res onsável transportada | ambiental | Data ja (mº) da área de transporte destinação se houver Nome da empresa p= responsável pelo transporte PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Ai MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Clevelândia, de de MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA —————— PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 o ANEXO II Modelo da Autodeclaração de Resíduos da Construção Civil AUTODECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) Eu, » portador (a) do CPF nº » Venho para os devidos fins declarar que para a execução da obra de + localizada na ; 1 bairro , GEP. a no município de Clevelândia-Pr, foi gerado Resíduos de Construção Civil (RCC) com volume igual ou menor a 1 m/mês. Portanto, solicito a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a autorização para depositar os resíduos Classe A na área de armazenamento de RCC da Prefeitura. Declaro ainda ter realizado a devida triagem dos resíduos durante a geração, bem como realizar a destinação ambientalmente correta dos resíduos Classe B, C e D. Clevelândia-Pr, de de 20 . Nome: CPF: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 ANEXO IV Termo de Referência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde — PGRSS TERMO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (PGRSS) O presente documento apresenta o termo de referência que deve ser seguido para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) para posterior aprovação na Vigilância Sanitária. Sendo assim, o plano deve conter os seguintes requisitos: 1 INFORMAÇÕES GERAIS Apresentar a razão social do empreendimento, nome fantasia, CNPJ, endereço, CEP, município, telefone; identificação do responsável pela implantação do PGRSS; identificação do responsável técnico pela elaboração do PGRSS, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar. 2 INFORMAÇÕES GERAIS DO EMPREENDIMENTO Identificação da localização, tipologia, características físicas e funcionamento do empreendimento. Apresentar fluxograma do processo produtivo. 3 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL Estimar a quantidade dos RSS gerados por grupos, conforme a classificação do Anexo | da RDC Nº 222/2018. Descrever os procedimentos MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada. Quando aplicável, contemplar os procedimentos locais definidos pelo processo de logística reversa para os diversos RSS. 4 PROPOSTA DO PGRSS Apresentar descrição das técnicas, procedimentos de manejo e possíveis adequações para o empreendimento de acordo com as seguintes legislações: . RDC nº 222/2018: Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e da outras providências; . Lei Federal nº 12305/2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei N 1º 9605 de 12/02/1998, e dá outras providências; . Lei Estadual nº 12.493/99: Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências. . Resolução Conjunta nº 002/2005 - SEMA/SESA: Considerando que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — PGRSS é documento integrante do processo de licenciamento ambiental; e NR 32, Anexo Ill da Portaria MSTE nº 1748/2011: Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes; . Resolução CONAMA nº 275/2001: Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para coleta seletiva; . CONAMA nº 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e da outras providências. Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos Rss. 5 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Descrever as técnicas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) que deverão ser utilizados durante o gerenciamento dos resíduos no empreendimento com intuito preventivo à acidentes de trabalho. Dispor das ações de controle integrado de pragas e de controle químico. Expor sobre boas práticas no manuseio de perfurocortantes e os procedimentos a serem adotados em situações de exposição a materiais biológicos com modelos de ficha SINAN e Comunicado de Acidente de Trabalho (Ficha CAT). Apresentar comprovante ou documento comprobatório de educação ambiental aplicada aos funcionários do estabelecimento envolvidos na prestação de serviço de limpeza e conservação. A educação ambiental deve conter um programa, envolvendo os temas de segregação de resíduos, símbolos e cores, armazenamento, legislações ambientais, formas de reduzir e reutilizar, responsabilidades, uso e de EPI e EPC, biossegurança, higiene pessoal. 6 CONCLUSÃO Apresentar conclusão sobre os dados expostos.