br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaInstitui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
native_id282

Originating matéria

matéria 160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 31

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.920/2025
Institui a Política Municipal de
Resíduos Sólidos e dá outras
providências.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO |
DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Resíduos Sólidos, dispondo
sobre seus princípios, fundamentos, objetivos e instrumentos, bem como sobre
as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos
sólidos, às responsabilidades dos geradores, a logística reversa e aos
instrumentos econômicos aplicáveis do município de Clevelândia, Estado do
Paraná.
Parágrafo Único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente,
pela geração de resíduos sólidos e os que desenvolvam ações relacionadas à
gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, tendo em vista
processos de reaproveitamento, tratamento e destinação final de rejeitos, não se
aplicando a presente Lei aos rejeitos radioativos, atividades industriais,
prestação de serviço hospitalar os quais são regulados por legislação específica.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei entende-se por:
ICiclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o
desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o e
Pi
CE Publicado Edição ND Pág
CLEVELÂNDIA E (Nos
Jornal AMP
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ———— —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
processo produtivo, a distribuição, a comercialização, o consumo e a disposição
final;
H. Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos recicláveis previamente
segregados na fonte geradora, conforme sua constituição, composição ou
classificação;
HH. Destinação ambientalmente adequada: destinação dos resíduos
sólidos incluindo processos de reaproveitamento a reúso, a reciclagem, a
compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras
destinações admitidas pelos órgão de controle ambiental, entre elas, a
disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar
danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos
ambientais negativos;
Iv. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas,
direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento
e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, de acordo com os
instrumentos municipais de planejamento e gestão integrada de resíduos
sólidos, exigidos nesta Lei;
V. Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas
para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as
dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social
e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, compreendendo a educação
ambiental para a população, quanto aos processos de geração, segregação,
coleta, transporte, reaproveitamento, transbordo, tratamento e destinação
ambientalmente adequada;
VI. Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico,
social e ambiental, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a segregação na fonte geradora, a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
sua cadeia produtiva | ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação
ambientalmente adequada;
VII. Reciclagem: processo de reaproveitamento dos resíduos sólidos,
através da sua transformação, envolvendo a alteração de suas propriedades
físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos
ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos
órgãos de vigilância sanitária e ambiental;
Mill. - Resíduos domiciliares: originários de atividades domésticas em
residências urbanas. São compostos por resíduos orgânicos (restos de
alimentos, cascas de frutas e legumes), rejeitos (não recicláveis, tais como papel
higiênico e papel engordurado) e recicláveis (resíduos secos como papel e
papelão, metal e vidro);
IX. Resíduos de Limpeza Urbana: Composto pela atividade de coleta,
transbordo e transporte dos resíduos bem como triagem, além de envolver os
resíduos de varrição, capina, e poda de árvores de vias públicas urbanas;
X. Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): São compostos pelos resíduos
domiciliares e de limpeza urbana (varrição, capina, poda e limpeza das vias
urbanas);
XI. Resíduos volumosos: Resíduos inservíveis de grande porte e peso
que não se enquadram nas outras classificações;
XII. Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de
Serviços: São os resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços, que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua
natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos
domiciliares pelo poder público;
XIII. Resíduos industrais: Aqueles gerados nos processos produtivos e
instalações industriais;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
XIv. Resíduos de Serviço de Saúde (RSS): Definidos como os resíduos
gerados nos serviços de saúde;
XV. Resíduos da Construção Civil (RCC): Aqueles gerados nas
construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil,
incluindo os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
XVI. Resíduos Agrossilvopastoris (RASP): Gerados nas atividades
agropecuárias e silviculturais, incluindo os relacionados a insumos utilizados
nessas atividades;
XVil. Resíduos de Serviços de Transporte: Originários dos serviços
realizados em portos, aeroportos, terminais, alfandegários, rodoviários,
ferroviários e passagens de fronteira;
Xvill. Resíduos Classe 1: resíduos perigosos que apresentam
características de periculosidade como inflamabilidade, corrosividade,
reatividade, patogenicidade e toxicidade
XIX. Resíduos Classe 2: resíduos não perigosos;
XX. Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos:
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares
dos serviços públicos de saneamento e de saúde e de manejo dos resíduos
sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem
como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade dos
recursos ambientais, decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos
desta Lei;
XXI. Reutilização: processo de reaproveitamento dos resíduos sólidos
sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as
condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos ambientais e de vigilância
sanitária competente;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
XXIl. Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas
atividades produtivas e prestadoras de serviços, nelas incluído o consumidor
final;
XXIII. Grande gerador: pessoa física ou jurídica que gere por meio de
suas atividades produtivas e prestadoras de serviços um volume superior a 600
litros por semana de resíduos enquadrados como domiciliares;
XXIv. - Pequeno gerador: pessoa física ou jurídica que gere por meio de
suas atividades produtivas e prestadoras de serviços um volume até 600 litros
por semana de resíduos enquadrados como domiciliares;
TÍTULO Il
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO |
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 3º. A Política Municipal de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de
princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo
Governo Municipal, isoladamente ou em regime de cooperação com o governo
do estado e federal, ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao
gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos e institui a
obrigatoriedade da separação e acondicionamento de resíduos no Município de
Clevelândia.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º. A Política Municipal de Resíduos Sólidos desenvolvida em
consonância com as políticas nacionais e estaduais, atenderá aos seguintes
princípios:
1. A prevenção e a precaução;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
IH. O poluidor-pagador;
HI. A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere
as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde
pública;
Iv. O desenvolvimento sustentável;
V. A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, do
setor empresarial, e demais segmentos da sociedade;
VI. O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como
um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de
cidadania;
VII. A não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de
resíduos sólidos, bem como destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
Vim. A segregação na fonte geradora dos resíduos sólidos;
IX. A responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos;
X. Desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos
padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços;
XI. Gestão e gerenciamento integrado dos resíduos sólidos;
XII. Integralidade ao conjunto dos serviços de saneamento básico,
propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e
maximizando a eficácia das ações e resultados;
XII. Transparência, baseada em sistemas de informações e processos
decisórios institucionalizados;
XIV. Participação e controle social.
Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Resíduos Sólidos:
1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
H. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas
como forma de minimizar impactos ambientais;
HH. Redução da periculosidade dos resíduos perigosos;
Iv. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso
de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
V. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas
com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a
gestão integrada de resíduos sólidos;
VI. Regularidade, continuidade, funcionalidade da prestação dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com
adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação
dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade
operacional e financeira;
VII. Integração da Associação nas ações que envolvam a
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VII. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do
produto;
IX. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e
empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao
reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o
aproveitamento energético;
X. Estímulo à economia circular e ao consumo sustentável.
CAPÍTULO Ill
DOS INSTRUMENTOS
Art. 6º. São instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos:
1. O Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
H. As legislações vigentes a respeito da gestão de resíduos sólidos;
IR A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras
ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos e produtos pós-consumidos;
Iv. O incentivo ao desenvolvimento da Associação de catadores de
materiais recicláveis;
V. O monitoramento e a fiscalização ambiental e sanitária;
VI. A cooperação técnica entre instituições de ensino superior para o
desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e
tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e
disposição final ambientalmente adequada de resíduos e cooperação financeira
entre os setores públicos e privado, bem como aplicação de educação ambiental;
VII. O Cadastro Municipal para Informações sobre a Gestão dos
Resíduos Sólidos nas diversas fontes geradoras;
Mill. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos e a
educação ambiental aos diversos setores da sociedade;
IX. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de
Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária;
x. A aplicação de educação ambiental;
XI. Os padrões de qualidade ambiental;
XII. A avaliação de impactos ambientais;
XII. As anuências para o processo de licenciamento ambiental no
Órgão Ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras;
XIV. As tarifas ou taxas por serviços de coleta, transporte, tratamento,
destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos originados em
qualquer fonte geradora, desde que execute os serviços, direta ou indiretamente.
erra aUmicsDA
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——— —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
TÍTULO Il
DAS DIRETRIZES APLICÁVEIS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 7º. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada
a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada
dos resíduos.
Art. 8º Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética
dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade
técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de
emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.
Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, a realização de campanhas de conscientização da população, através
dos diversos meios de comunicação.
Art. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos o controle e fiscalização das atividades dos geradores sujeitas a
licenciamento ambiental.
Art. 11. O Município organizará e manterá, de forma conjunta, um sistema
de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos em Clevelândia.
CAPÍTULO Il
DOS PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Seção |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. São planos de resíduos sólidos:
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
|. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS);
H. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS),
realizados pelos grandes geradores de resíduos, de origem comercial, industrial
e prestadores de serviços com geração de resíduos perigosos;
IN. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
(PGRCC), realizados por aqueles que gerarem mais de 1 mº/mês de resíduos
Classe A (agregados);
Iv. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde
(PGRSS), realizados pelos estabelecimentos de saúde.
Seção Il
DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
Art. 13. As definições expostas no Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos encontram-se todas vigentes a partir da publicação desta Lei;
Art. 14. O Plano deverá ser atualizado, cumprindo com os conteúdos
mínimos estabelecidos no artigo 19 da Seção IV da Lei Federal nº 12.305/2010
e respeitado a periodicidade de sua revisão, máxima de 10 anos de vigência,
incluído pela Lei Federal nº 14.026/ 2020.
Seção Ill
DOS PLANOS DE GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE
Art. 15. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deverá
ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de
classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber,
cumprindo com os mínimos requisitos dispostos no Anexo | desta Lei. Ainda, o
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ————— —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
PGRS deverá ser “aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos.
Art. 16. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
(PGRCC) deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo
seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar,
quando couber, cumprindo com os mínimos requisitos dispostos no Anexo Il
desta Lei. Ainda, o PGRCC deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de
Obras e Viação.
Parágrafo único: Os RCC advindos de reformas com geração de até 1
mº/mês poderão ser levados até a área de armazenamento da Prefeitura
mediante apresentação de autodeclaração de destinação ambientalmente
adequada dos resíduos, conforme Anexo III.
Art. 17. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço da Saúde
(PGRSS) deve ser aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal, cumprindo com
os mínimos requisitos dispostos no Anexo IV.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER
PÚBLICO
Seção |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são
responsáveis em conjunto pela efetividade das ações voltadas para assegurar a
observância da Política Municipal de Resíduos Sólidos, das diretrizes e demais
determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 19. As pessoas físicas ou jurídicas referidos no parágrafo único, do art.
1º, são responsáveis pela implementação e operacionalização integral dos
planos de gerenciamento de resíduos aprovados pelas respectivas secretarias.
pise EITA MUNICIPAL
[o
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
S 1º. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte,
transbordo, tratamento ou destinação ambientalmente adequada de resíduos
sólidos, ou de disposição final dos resíduos, não isenta as pessoas físicas ou
jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo
gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos.
8 2º. Nos casos abrangidos pelo art. 17, as etapas sob responsabilidade do
gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente cobradas.
Art. 20. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização de
campanhas de conscientização da população, através dos diversos meios de
comunicação.
Art. 21. Cabe ao Poder Público Municipal as seguintes atividades
executivas no que diz respeito a coleta e destinação ambientalmente adequada
dos resíduos sólidos:
I. Resíduos de Limpeza Urbana: Execução ou contratação de empresa
terceirizada para realização dos serviços de limpeza em vias públicas,
armazenamento, coleta e destinação ambientalmente adequada desses
resíduos;
Il. Resíduos do Serviço de Saúde: Execução dos serviços de saúde
pública, bem como triagem, acondicionamento, armazenamento e contratação
de empresa terceirizada para destinação ambientalmente adequada dos
resíduos gerados. Os estabelecimentos públicos de saúde também recolherão
os resíduos como medicamento vencidos e seringas usadas dos munícipes;
HI. Volumosos: Armazenamento temporário e destinação
ambientalmente adequada desses resíduos;
Iv. Transporte: Execução dos serviços de manutenção da frota
pública dentro do Pátio Municipal de Máquinas, armazenamento e destinação
ambientalmente adequada dos resíduos gerados de acordo com sua
classificação, quando a manutenção não for realizada por empresa terceirizada:
PSA RUI IMA MU cio
LEVELA
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
V. “Resíduos da « Construção Civil: Destinação ambientalmente
adequada dos resíduos Classe A considerados de baixa geração (até 1 m3/mês).
Os resíduos gerados pela Prefeitura serão inteiramente separados,
armazenados e destinados corretamente pela Administração Pública de acordo
com sua classificação;
VI. Resíduos Domiciliares: Coleta, que seguirá cronograma semanal,
armazenamento temporário e destinação ou contratação de empresa
terceirizada para destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
VII. Resíduos Comerciais: Coleta, que seguirá cronograma semanal,
armazenamento e destinação ambientalmente adequada ou contratação de
empresa terceirizada para destinação adequada, exceto dos resíduos gerados
em grandes proporções, rejeitos originários de processos industriais ou
classificados como perigosos;
Vim. Resíduos Industriais: O poder público não terá obrigatoriedades
sobre a gestão desses resíduos, apenas fiscalização da operação dos processos
de separação e destinação ambientalmente correta dos resíduos;
IX. Resíduos Perigosos: O Poder Público realizará ações de
educação ambiental e sensibilização a respeito da logística reversa, bem como
fiscalização e campanhas de incentivo para que o sistema ocorra. O poder
público não terá obrigatoriedades sobre a gestão desses resíduos;
X. Agrossilvopastoris: A Administração Pública não possui
responsabilidades diretas sob esses resíduos. A Prefeitura será responsável
apenas por incentivar e divulgar campanhas de educação ambiental voltadas
destinação ambientalmente adequada desses resíduos.
Art. 22. Os moradores da área rural terão seus resíduos recicláveis
coletados conforme demanda e disponibilidade da Administração Pública.
Art. 23. Caberão aos municípes as seguintes atividades executivas no que
diz respeito a coleta e destinação dos resíduos sólidos:
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
|.Resíduos de Limpeza Urbana: Limpeza a partir de varrição, capina e poda
de árvores em lotes particulares, separação e acondicionamento dos resíduos
gerados até a coleta;
H. Resíduos do Serviço de Saúde: Os munícipes que tiverem resíduos
como medicamentos vencidos e seringas usadas deverão levá-los até as
Unidades Públicas de Saúde;
IR Os estabelecimentos de serviços de saúde particular deverão
executar esses serviços bem como triagem, acondicionamento, armazenamento
e contratação de empresa terceirizada para destinação ambientalmente
adequada dos resíduos gerados, conforme Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) aprovado pela Vigilância Sanitária;
Iv. Volumosos: Os munícipes deverão desmontar os móveis e
utensílios, separando os resíduos de acordo com sua classificação. Aqueles que
não possuírem capacidade de reciclagem deverão ser levados até área de
armazenamento da Prefeitura para posterior destinação;
V. Transporte: Os prestadores particulares de serviços de oficinas no
geral, bem como estabelecimentos de transportes deverão realizar triagem,
acondicionamento, armazenamento e destinação ambientalmente correta dos
resíduos de acordo com a classificação dos resíduos gerados pelas atividades
prestadas, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI. Resíduos da Construção Civil: Os resíduos Classe A, gerados
pelos munícipes em pequenas quantidades (até 1 mº/mês) deverão ser
separados no ato da geração e devem ser levados pelos munícipes até a área
de armazenamento para devida destinação. Os grandes geradores deverão
separar os resíduos, acondicionar e destiná-los corretamente de acordo com a
classificação, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil (PGRCC) aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação;
DREPENUNA MueciDA,
CLEVELÂNDIA
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
VII. Resíduos Domiciliares: De responsabilidade dos geradores a
devida segregação dos resíduos de acordo com sua classificação no local de
geração, além de colocar os resíduos nas lixeiras em frente aos domicílios no
dia correto da coleta. Os resíduos recicláveis deverão ser dispostos em saco
azul ou verde, enquanto os orgânicos e rejeitos deverão ser armazenados em
sacos de cor diferente dos recicláveis. Os resíduos orgânicos poderam ser
depositados em hortas, após a realização do processo de compostagem.
Mill. - Comercial: Os geradores deverão realizar a correta separação dos
resíduos na fonte de geração, bem como o acondicionamento e armazenamento
até a destinação. Os resíduos gerados em grandes proporções deverão ser
destinados a partir de contratação de empresa terceirizada, conforme Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aprovado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IX. Industrial: Os geradores deverão realizar a correta separação dos
resíduos na fonte de geração, bem como o acondicionamento, armazenamento
e contratação de empresa terceirizada para destinação ambientalmente
adequada, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
X. Perigosos: Os estabelecimentos que fornecerem os produtos
perigosos, deverão dispor de sistema de logística reversa com todos seus
consumidores, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XI. Agrossilvopastoris: O produtor será inteiramente responsável pela
destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados em quaisquer
etapas das atividades agrossilvopastoris.
Art. 24. Os moradores da área rural deverão separar os resíduos recicláveis
em saco de cor verde ou azul.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 25. Toda edificação, independente de sua destinação, deverá utilizar
coletor apropriado para depositar resíduos, o qual deverá estar fora da
edificação, em local desimpedido e de fácil acesso com capacidade adequada
para acomodar os diferentes componentes de resíduos sólidos.
Art. 26. Fica terminantemente proibida a utilização de latões para depositar
resíduos.
Seção Il
DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Art. 27. É instituída a responsabilidade compartilhada, conforme a Lei
Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), pelo ciclo de
vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada,
abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os
consumidores e os titulares dos serviços públicos municipal de limpeza urbana
e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos
previstos nesta Seção.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Art. 28. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos:
I. Lançamento em quaisquer corpos hídricos;
HI. Lançamento "in natura” a céu aberto, excetuados os resíduos de
mineração;
HH. Queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes, nos terrenos
públicos ou particulares edificados ou não;
Iv. Depositar quaisquer espécies de resíduos sólidos nas vias e
passeios públicos, estradas rurais e terrenos baldios.
| MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
V. Depositar ou acondicionar o resíduo destinado à coleta, em
recipientes que não sejam ergonomicamente, ambientalmente ou sanitariamente
aprovados pela municipalidade, nem a colocação nesses coletores, de objetos
que não sejam qualificados como resíduos equiparados a resíduos domiciliares.
VI. Outras formas vedadas pelo Poder Público.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 29. Constitui infração toda ação ou omissão contrária às disposições
desta Lei, de suas disposições complementares ou de outras leis ou atos
baixados pelo Município no uso regular do seu poder de polícia.
Art. 30. Será considerado infrator todo aquele que cometer, mandar,
constranger ou auxiliar alguém a praticar infração bem como, os encarregados
da execução desta Lei que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar
o infrator.
Art. 31. As pessoas ou empresas autuadas por descumprimento a este
artigo estarão sujeitas às seguintes penalidades:
|. Advertência escrita e não recolhimento do material até que seja separado
e embalado adequadamente;
H. Na reincidência, notificação escrita;
HH. Na segunda reincidência, multa no valor correspondente ao grau
da ação.
$ 1º. Na aplicação da penalidade de multa serão considerados os seguintes
fatores:
a. Reincidência;
b. Gravidade da infração;
e A espécie de resíduo;
BRENE SUA MUNicIoAo am
CLEVELÂNDIA
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
d. As medidas adotadas pelo particular para regularização da
infração;
e. As condições em que ocorreu a infração.
8 2º. A imposição das sanções não se sujeita à ordem em que estão
relacionadas neste artigo.
8 3º. A aplicação de uma das sanções previstas neste artigo não prejudica
a de outra, se cabível.
8 4º. Persistindo o descumprimento da Lei, poderá ser aplicada multa no
valor correspondente ao dobro da inicial.
8 5º. O não pagamento da multa no prazo fixado acarretará na inscrição do
valor correspondente em dívida ativa, incidindo, neste caso, as mesmas
penalidades previstas para os demais tributos municipais, definidas no Código
Tributário Municipal.
S 6º. A apuração de responsabilidades e aplicação de penalidades
observará, no que couber, as disposições do Código de Posturas.
8 7º. Os recursos oriundos das multas aplicadas com base no disposto
nesta Lei serão destinados à conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
$ 8º. Na hipótese de a infração a esta Lei ser cometida por unidade
domiciliar integrante de condomínio, este será responsabilizado como infrator.
Art. 32. A aplicação de sanção de qualquer natureza não exonera o infrator
do cumprimento da obrigação a que esteja sujeito, nos termos desta Lei.
Art. 33. As penalidades a que se refere esta Lei não isentam o infrator da
obrigação de reparar o dano resultante da infração, na forma da legislação civil.
Art. 34. A competência para fiscalização e aplicação das penalidades se
dará:
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Loo Pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, referente aos resíduos
oriundos da construção civil;
H. Pela Vigilância Sanitária Municipal, referente aos resíduos de
serviços da saúde;
HI. Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
referente aos demais resíduos;
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 35. Esta Lei Municipal entra em vigor em a partir de sua publicação.
Art. 36. Revoga-se a Lei nº 2.325 de 22 de dezembro de 2010.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
RAFAELA imisttasas:
MARTINS Sax
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
RA Micas gm
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
ANEXO |
Termo de Referência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos —
PGRS
TERMO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
O presente documento apresenta o termo de referência que deve ser
seguido para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos (PGRS) para posterior aprovação na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O Plano deve conter os seguintes
requisitos:
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Apresentar a razão social do empreendimento, nome fantasia, CNPJ,
endereço, CEP, município, telefone; identificação do responsável pela
implantação do PGRS; identificação do responsável técnico pela
elaboração do PGRS, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar.
2 INFORMAÇÕES GERAIS DO EMPREENDIMENTO
Apresentar localização do empreendimento, tipologia,
características físicas com registros fotográficos, quantidade de
funcionários, horário de operação, descrição da atividade e fluxograma do
processo produtivo.
3 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Devem ser descritas as quantidades, os tipos de resíduos gerados,
suas condições de segregação, acondicionamento, transporte interno e
externo, estocagem e formas de tratamento ou destinação final adotados.
Apresentar a classificação de cada resíduo de acordo com a Instrução
Normativa IBAMA nº 13/2012.
4 PROPOSTA DO PGRS
O planejamento das atividades de gerenciamento e manejo dos
resíduos deverá ser desenvolvido tendo por base o diagnóstico da situação
atual do gerenciamento dos resíduos sólidos, como também as legislações
vigentes.
Discorrer sobre as legilações utilizadas como embasamento para
elaboração do plano. Identificar a estrutra organizacional do
gerenciamento de resíduos no empreendimento, bem como descrição das
técnicas e procedimentos adotados em cada fase do manejo de resíduos.
Apresentar proposta de gerenciamento para cada resíduo gerado no
empreendiemnto, com disposição de contrato com empresa terceirizada
devidamente licenciada em caso de destinação de resíduos industriais e
perigosos.
5 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Apresentar as técnicas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI's)
e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) que deverão ser utilizados
durante o gerenciamento dos resíduos no empreendimento com intuito
preventivo à acidentes de trabalho.
6 ATUALIZAÇÃO DO PGRS
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Deverão ser disponibilizadas informações acerca do
acompanhamento da evolução do sistema de gerenciamento implantado,
através do monitoramento das ações e metas planejadas e proposição de
ações corretivas.
7 CONCLUSÃO
Apresentar conclusão sobre os dados expostos.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Componentes
cerâmicos
Pré-moldados
em concreto
Argamassa
Material
asfáltico
Classe B
Plásticos
Papelipapelão
Metais
Vidros
Madeiras Ri
Gesso E
Outros
especificar) E
o
Classe C
asfáltica
Massa de
vidro
Tubos de
oliuretano
Outros
especificar)
Classe D
Tintas
Solventes
HU] ELLE
ê
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
————— PORTAL DO SUDOESTE
Pça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Ls ANEXO II
Termo de Referência do Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil - PGRCC
TERMO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)
O presente documento apresenta o termo de referência que deve ser
seguido para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para posterior aprovação na
Secretaria Municipal de Obras e Viação. Sendo assim, o plano deve conter
os seguintes requisitos:
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Apresentar nome completo da pessoa física e CPF, ou razão social
do empreendimento com nome fantasia e CNPJ. Endereço da obra e
telefone. Identificação dos responsáveis técnicos pelo projeto
arquitetônico, execução da obra e elaboração do PGRCC, com devidas
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's).
2 INFORMAÇÕES GERAIS DO EMPREENDIMENTO
Identificação da localização, caracterização do sistema construtivo,
equipamento e funcionários previstos, água e sistema de esgoto sanitário.
3 CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS
[ Caracteriza ão Quantidade (m?)
Classe Tipo Demolição | Construção
Solo (terra)
Cinsss A Volume solto
| Total
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
amianto
especificar)
e,
4 REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCC NA OBRA
Ir " 7 i
Tipo do resíduo add Quantidade
Classe Tipo Processo/aplicação (mº)
Solo (terra)
Volume solto
Componentes
cerâmicos
J
Pré-moldados
em concreto
Argamassa
Material
asfáltico
Classe A
Outros
especificar) =
E E
Plásticos
Papel/papelão |
Classe B
Metais
Vidros
Madeiras
Gesso
Outros
especificar)
|
+
E
E
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
5 TRANSPORTE E DESTINO DOS RCC
Nº da
licença
i Nº da
Pere Quantidade licença
res onsável transportada | ambiental | Data
ja (mº) da área de
transporte destinação
se houver
Nome da
empresa
p= responsável
pelo
transporte
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Ai MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Clevelândia, de de
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
—————— PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
o ANEXO II
Modelo da Autodeclaração de Resíduos da Construção Civil
AUTODECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL (RCC)
Eu, » portador (a) do
CPF nº » Venho para os devidos fins declarar que para
a execução da obra de
+ localizada na
; 1 bairro
, GEP. a no
município de Clevelândia-Pr, foi gerado Resíduos de Construção Civil
(RCC) com volume igual ou menor a 1 m/mês. Portanto, solicito a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a autorização
para depositar os resíduos Classe A na área de armazenamento de RCC da
Prefeitura. Declaro ainda ter realizado a devida triagem dos resíduos
durante a geração, bem como realizar a destinação ambientalmente correta
dos resíduos Classe B, C e D.
Clevelândia-Pr, de de 20 .
Nome:
CPF:
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
ANEXO IV
Termo de Referência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde —
PGRSS
TERMO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DE PLANO
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (PGRSS)
O presente documento apresenta o termo de referência que deve ser
seguido para elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de
Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) para posterior aprovação na
Vigilância Sanitária. Sendo assim, o plano deve conter os seguintes
requisitos:
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Apresentar a razão social do empreendimento, nome fantasia, CNPJ,
endereço, CEP, município, telefone; identificação do responsável pela
implantação do PGRSS; identificação do responsável técnico pela
elaboração do PGRSS, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar.
2 INFORMAÇÕES GERAIS DO EMPREENDIMENTO
Identificação da localização, tipologia, características físicas e
funcionamento do empreendimento. Apresentar fluxograma do processo
produtivo.
3 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
Estimar a quantidade dos RSS gerados por grupos, conforme a
classificação do Anexo | da RDC Nº 222/2018. Descrever os procedimentos
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação,
ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao
transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada.
Quando aplicável, contemplar os procedimentos locais definidos
pelo processo de logística reversa para os diversos RSS.
4 PROPOSTA DO PGRSS
Apresentar descrição das técnicas, procedimentos de manejo e
possíveis adequações para o empreendimento de acordo com as seguintes
legislações:
. RDC nº 222/2018: Regulamenta as boas práticas de
gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e da outras
providências;
. Lei Federal nº 12305/2010: Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei N 1º 9605 de 12/02/1998, e dá outras
providências;
. Lei Estadual nº 12.493/99: Estabelece princípios,
procedimentos, normas e critérios referentes à geração,
acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando
controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos
ambientais e adota outras providências.
. Resolução Conjunta nº 002/2005 - SEMA/SESA: Considerando
que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — PGRSS
é documento integrante do processo de licenciamento ambiental;
e NR 32, Anexo Ill da Portaria MSTE nº 1748/2011: Plano de
Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
. Resolução CONAMA nº 275/2001: Estabelece o código de
cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas
para coleta seletiva;
. CONAMA nº 358/2005: Dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e da outras
providências.
Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença
ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos
Rss.
5 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Descrever as técnicas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI's)
e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) que deverão ser utilizados
durante o gerenciamento dos resíduos no empreendimento com intuito
preventivo à acidentes de trabalho.
Dispor das ações de controle integrado de pragas e de controle
químico. Expor sobre boas práticas no manuseio de perfurocortantes e os
procedimentos a serem adotados em situações de exposição a materiais
biológicos com modelos de ficha SINAN e Comunicado de Acidente de
Trabalho (Ficha CAT).
Apresentar comprovante ou documento comprobatório de educação
ambiental aplicada aos funcionários do estabelecimento envolvidos na
prestação de serviço de limpeza e conservação. A educação ambiental
deve conter um programa, envolvendo os temas de segregação de
resíduos, símbolos e cores, armazenamento, legislações ambientais,
formas de reduzir e reutilizar, responsabilidades, uso e de EPI e EPC,
biossegurança, higiene pessoal.
6 CONCLUSÃO
Apresentar conclusão sobre os dados expostos.

open original →