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norma nº 2925/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2925 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de processo seletivo simplificado.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.925/2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar
contratação temporária e por tempo
determinado de servidores, precedida
de processo seletivo simplificado.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores em caráter
temporário para suprir deficiência do quadro de pessoal, por prazo determinado
de até doze meses, prorrogável por uma única vez por igual período, mediante
realização de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº
2.628, de 20 de Junho de 2017.
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste
artigo contemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas,
cadastro de reserva e salários, que serão convocados mediante justificativa
prévia e análise financeira do momento da contratação:
CARGO VAGAS | C.H SALÁRIO BASE
Professor de Artes 08 | 20h R$ 2.555,58
Professor de Educação Física 12 20h R$ 2.555,58
Professor Educação Básica — Ensino CR 20h R$ 2.555,58
Fundamental Séries Iniciais |
Professor de Língua Inglesa 08 20h R$ 2.555,58
Art. 2º Os contratados submetem-se ao Regime Especial - CRES, cuja
contratação por prazo determinado, será precedida de Processo Seletivo
Simplificado nos termos desta Lei.
Art. 3º Em caso de realização de concurso público, os contratados referentes a
este processo seletivo deverão ser rescindidos, quando da convocação dos
aprovados no concurso público. “do Edição ch
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AMP
ss MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 4º O processo seletivo será regulamentado por edital próprio e específico, o
qual traçará normas e tipos de avaliações a serem aplicadas aos candidatos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
04133614976
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
CLEVELÂNDIA

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