| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de processo seletivo simplificado. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.925/2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária e por tempo determinado de servidores, precedida de processo seletivo simplificado. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores em caráter temporário para suprir deficiência do quadro de pessoal, por prazo determinado de até doze meses, prorrogável por uma única vez por igual período, mediante realização de Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 2.628, de 20 de Junho de 2017. Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes cargos, com os respectivos números de vagas, cadastro de reserva e salários, que serão convocados mediante justificativa prévia e análise financeira do momento da contratação: CARGO VAGAS | C.H SALÁRIO BASE Professor de Artes 08 | 20h R$ 2.555,58 Professor de Educação Física 12 20h R$ 2.555,58 Professor Educação Básica — Ensino CR 20h R$ 2.555,58 Fundamental Séries Iniciais | Professor de Língua Inglesa 08 20h R$ 2.555,58 Art. 2º Os contratados submetem-se ao Regime Especial - CRES, cuja contratação por prazo determinado, será precedida de Processo Seletivo Simplificado nos termos desta Lei. Art. 3º Em caso de realização de concurso público, os contratados referentes a este processo seletivo deverão ser rescindidos, quando da convocação dos aprovados no concurso público. “do Edição ch dd /ã (as AMP ss MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 4º O processo seletivo será regulamentado por edital próprio e específico, o qual traçará normas e tipos de avaliações a serem aplicadas aos candidatos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 04133614976 Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal CLEVELÂNDIA