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norma nº 2927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAprova o Plano plurianual do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029.
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| MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.927/2025
Aprova o Plano plurianual do Município de
Clevelândia, Estado do Paraná, para o
período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Clevelândia, para
o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), estabelecendo para o período, as diretrizes, os
programas de governo, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade,
participação popular, eficiência e efetividade e compreenderá a implementação,
o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro,
indicará os programas prioritários a serem incluídos, no projeto de Lei
Orçamentária, com a indicação das fontes de recursos de cada exercício.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, as
despesas serão desdobradas para cada Projeto/Atividade em Elementos de
Despesas, os recursos destinados à cobertura das Despesas de Capital são
oriundos de Convênios, Operações de Créditos, Receitas próprias e
transferências do Governo Federal e Estadual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alterações,
exclusões e inclusões dos programas, ações e metas em cada exercício
! ablicado Edição NB, Página 1 de 2
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
financeiro, e, compatibilizar a despesa com as receitas estimadas em cada
exercício, em decorrência de Convênios e créditos adicionais, conforme
determine a Lei Orçamentária, que serão promovidas mediante Lei específica do
Poder Executivo, encaminhada ao Legislativo, conforme a necessidade do
Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Asi amaro ps RAPAEXA MES
RAFAELA — ES opecoum
MARTINS LOSI:3:;
04133614976 Es
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
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