| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Aprova o Plano plurianual do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029. |
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| MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.927/2025 Aprova o Plano plurianual do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Clevelândia, para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de governo, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A gestão do PPA 2026-2029 observará os princípios da publicidade, participação popular, eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas. Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos, no projeto de Lei Orçamentária, com a indicação das fontes de recursos de cada exercício. Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, as despesas serão desdobradas para cada Projeto/Atividade em Elementos de Despesas, os recursos destinados à cobertura das Despesas de Capital são oriundos de Convênios, Operações de Créditos, Receitas próprias e transferências do Governo Federal e Estadual. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alterações, exclusões e inclusões dos programas, ações e metas em cada exercício ! ablicado Edição NB, Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 financeiro, e, compatibilizar a despesa com as receitas estimadas em cada exercício, em decorrência de Convênios e créditos adicionais, conforme determine a Lei Orçamentária, que serão promovidas mediante Lei específica do Poder Executivo, encaminhada ao Legislativo, conforme a necessidade do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Asi amaro ps RAPAEXA MES RAFAELA — ES opecoum MARTINS LOSI:3:; 04133614976 Es Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal Página 2 de 2