| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026. |
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ss MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.929/2025 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 190.000,000,00 (Cento e noventa milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, observado o disposto no $ 5º do art.165 da Constituição. I- | Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e as entidades da administração pública. ll- | O Orçamento de seguridade social, abrangendo as entidades a ela vinculadas, e da administração pública. Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). CAPÍTULO II -slicado Edição REGE, “o serral name PREFEITURA MUNICIPAL CLEVELÂNDIA MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA PARA O EXERCICIO 2026 SEÇÃO | Art.2º-A receita total estimada no orçamento é de R$ 190.000,000,00 (Cento e noventa milhões de reais), que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexos a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Liquidas 192.360.000,00 Receita de Impostos 34.450.000,00 Receita de Taxas 4.480.000,00 Receita de Contribuições 1.500.000,00 Receita Patrimonial 9.118.000,00 Receita Agropecuária 4.736.000,00 Receita de Serviços 8.850.000,00 Transferências Correntes 109.195.000,00 Outras Receitas Correntes 2.171.000,00 Receitas de Capital 15.500.000,00 Operações de Crédito 15.000.000,00 Alienaçaô de Bens 500.000,00 Total Receita Bruta (-) Dedução de Receita Formação 17.860.000,00 Fundeb 190.000.000,00 Total SEÇÃO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 190.000.000,00 (Cento e noventa milhões de reais), mesmo valor da receita, desdobradas em: CLEVELÂNDIA | MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA mm PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 01-PODER LEGISLATIVO 2.950.000,00 01- Legislativo Municipal 02- PODER EXECUTIVO 187.050.000,00 02- Governo Municipal 3.910.000,00 | | 03-Secretaria Municipal de 48.959.000,00 Administração 04- Secretaria Municipal de 3.150.000,00 Desenvolvimento Rural Sustentavel 05- Secretaria Municipal de 40.918.000,00 Saúde 06- Secretaria Municipal de 9.181.000,00 Assistência Social e Cidadania 07-Secretaria Municipal de 46.910.000,00 Educação Cultura 08-Secretaria Municipal de Obras 20.017.000,00 e Viação 09-Secretaria Municipal Industria, 4.080.000,00 Comércio e Turismo 10-Secretaria Municipal Meio 4.915.000,00 Ambiente 11-Secretaria Municipal de 2.500.000,00 Esporte 12-Secretaria Municipal de 2.510.000,00 | 190.000.000,00 Engenharia e Planejamento Total | 01-POR ÓRGÃOS E UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO 2 -ORÇAMENTO FISCAL, POR FUNÇÃO 1-Legislativo 2.950.000,00 4- Administração 45.796.000,00 8- Assistência Social L 9.161.000,00 10-Saúde 40.268.000,00 12-Educação 43.920.000,00 13-Cultura 2.990.000,00 17-Saneamento 650.000,00 18-Gestão Ambiental 4.915.000,00 20-Agricultura 3.150.000,00 22-Indústria, Comércio e Serviços 4.080.000,00 26-Transporte 20.017.000,00 27-Desporto e Laser 2.500.000,00 28-Encargos Especiais 9.103.000,00 Reserva de Contingência 500.000,00 Total 190.000.000,00 CLEVELÂNDIA ss: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 4º Integram esta Lei os seguintes Anexos; - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos; Il- distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Órgão Orçamentário; Hl- discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimentos; IV- distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão Orçamentário; v- — discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; vi- discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; vil- Programa de trabalho das unidades Orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Art.5º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos nos termos do art.7º e art. 43 da Lei 4.320/64, observando as seguintes condições: |- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes CLEVELÂNDIA MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA mm PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 de superávit financeiro do exercício anterior, até o limite do total apurado por fonte; I- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveniente de excesso de arrecadação de recursos vinculados, individualizados por fonte de recursos, de programas especiais, convênios, destinados à educação, saúde, assistência social e assemelhados, não previstos na Receita do Orçamento, até o limite do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei; Hll- Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte, por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para ajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei; Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens | e II, não farão parte do limite determinado no item Ill. Art. 6º A reposição salarial de todos os vencimentos será ajustada conforme a Lei Municipal nº 2.547/2015 de 26/11/2015 determinando o art. Nº 037 incisos X da Constituição Federal. Art. 7º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º As metas fiscais de receita e despesa e os resultados primários e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026. CLEVELÂNDIA ss MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 9º Os Recursos da Reserva de Contingência, caso estes não se concretizem até 10 de dezembro de 2026, poderão ser utilizados para abertura de crédito adicional suplementar por anulação; Art. 10º Fica o Executivo Municipal, autorizado a ajustar através de Decreto, os programas descritos no Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em ajuste a Lei Orçamentária Anual, caso venha ser modificado por anulação, remanejamento, transposição e transferências do Orçamento Geral da Receita e Despesa. Art.11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir no orçamentário geral do Município fontes de recursos por Decreto. Art.12. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. RAFAELA EE MARTINS siri Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal PREFEITURA MUNIC: CLEVELÂNDIA