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norma nº 2935/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaCria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, no quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- camara@clevelandia.pr.gov.br
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
LEI Nº 2.935/2026
Cria o cargo de provimento em
comissão de Assessor Jurídico, no
quadro de cargos e vagas da
Câmara Municipal de Clevelândia
Faço saber que a Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 7º do art. 27 da Lei Orgânica Municipal
e do art. 30, IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei altera as Leis n.os 2.713/2019 e 2.714/2019, a fim de criar o cargo
de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Clevelândia.
Art. 2º Acrescenta-se o cargo de Assessor Jurídico à tabela de “Cargos de
Provimento em Comissão” no Anexo I da Lei n. 2.713, de 20 de dezembro de 2019, de
acordo com a tabela descritiva abaixo:
Número
de Vagas
Cargo Nível Carga
horária
Vencimento
básico inicial
1 Assessor
Jurídico
Superior – Graduação em Direito
e Inscrição Ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil
20 R$ 4.401,50
Parágrafo Único. Os valores são referentes ao mês de novembro de 2019,
atualizando-se nos mesmos parâmetros dos demais cargos da tabela.
Art. 3º Acrescenta-se ao Anexo II da Lei n. 2.713, de 20 de dezembro de 2019, as
atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Clevelândia:
I - Prestar assessoramento técnico-jurídico direto e estratégico ao Presidente,
aos órgãos, Vereadores e demais Unidades que compõe a estrutura administrativa da
Câmara Municipal;
II - Elaborar minutas de projetos, emendas e demais proposições legislativas,
zelando pela técnica legislativa e constitucionalidade;
III – Orientar e prestar assistência nos atos administrativos e processos de
licitação e contratos no âmbito do Poder Legislativo;
IV - Orientar a tramitação de proposições legislativas e apoiar as Comissões
Permanentes em suas análises técnicas;
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- camara@clevelandia.pr.gov.br
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 - Clevelândia - Paraná
V - Auxiliar na elaboração de respostas a consultas e diligências dos órgãos de
controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público;
VI - Atuar na prevenção de vícios formais e na mitigação de riscos jurídicos
institucionais.
VII - Exercer outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades de
assessoria jurídica, desde que não colidam com as atribuições do cargo de Procurador
Legislativo.
Art. 4º Acrescenta-se o cargo de Assessor Jurídico no Anexo IV da Lei n. 2.714,
de 20 de dezembro de 2019, de acordo com a tabela descritiva abaixo:
Cargo Vagas Vencimento básico inicial
Assessor Jurídico 1 R$ 4.401,50
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 006/2026-L de autoria da Mesa Diretora do
Legislativo.
Clevelândia/PR em 21 de maio de 2026.
Manoel Augusto Gollub Inocêncio
Presidente do Legislativo Municipal

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