| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, no quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- camara@clevelandia.pr.gov.br CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia - Paraná LEI Nº 2.935/2026 Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, no quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia Faço saber que a Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 7º do art. 27 da Lei Orgânica Municipal e do art. 30, IV, do Regimento Interno, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei altera as Leis n.os 2.713/2019 e 2.714/2019, a fim de criar o cargo de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Clevelândia. Art. 2º Acrescenta-se o cargo de Assessor Jurídico à tabela de “Cargos de Provimento em Comissão” no Anexo I da Lei n. 2.713, de 20 de dezembro de 2019, de acordo com a tabela descritiva abaixo: Número de Vagas Cargo Nível Carga horária Vencimento básico inicial 1 Assessor Jurídico Superior – Graduação em Direito e Inscrição Ativa na Ordem dos Advogados do Brasil 20 R$ 4.401,50 Parágrafo Único. Os valores são referentes ao mês de novembro de 2019, atualizando-se nos mesmos parâmetros dos demais cargos da tabela. Art. 3º Acrescenta-se ao Anexo II da Lei n. 2.713, de 20 de dezembro de 2019, as atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Clevelândia: I - Prestar assessoramento técnico-jurídico direto e estratégico ao Presidente, aos órgãos, Vereadores e demais Unidades que compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal; II - Elaborar minutas de projetos, emendas e demais proposições legislativas, zelando pela técnica legislativa e constitucionalidade; III – Orientar e prestar assistência nos atos administrativos e processos de licitação e contratos no âmbito do Poder Legislativo; IV - Orientar a tramitação de proposições legislativas e apoiar as Comissões Permanentes em suas análises técnicas; CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- camara@clevelandia.pr.gov.br CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 - Clevelândia - Paraná V - Auxiliar na elaboração de respostas a consultas e diligências dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público; VI - Atuar na prevenção de vícios formais e na mitigação de riscos jurídicos institucionais. VII - Exercer outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades de assessoria jurídica, desde que não colidam com as atribuições do cargo de Procurador Legislativo. Art. 4º Acrescenta-se o cargo de Assessor Jurídico no Anexo IV da Lei n. 2.714, de 20 de dezembro de 2019, de acordo com a tabela descritiva abaixo: Cargo Vagas Vencimento básico inicial Assessor Jurídico 1 R$ 4.401,50 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 006/2026-L de autoria da Mesa Diretora do Legislativo. Clevelândia/PR em 21 de maio de 2026. Manoel Augusto Gollub Inocêncio Presidente do Legislativo Municipal