| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir lote de terreno para a implantação de Parque Industrial. |
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LEI Nº2.860/2024 Autoriza o Poder Executivo a adquirir lote de terreno para a implantação de Parque Industrial. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel rural, denominado Parte da Fazenda Três Capões, contendo a área de 104.510,00m² (cento e quatro mil e quinhentos e dez metros quadrados), situado junto à Estrada Municipal PRC-280 à Comunidade do Passo do Leão, registrado sob Matrícula n° 14.990. Art. 2º O imóvel a ser adquirido será destinado para a implantação de Parque Industrial, visando promover o crescimento econômico, a geração de emprego e renda no Município de Clevelândia. Art. 3º O lote de terreno a ser adquirido, deverá ser objeto de avaliação, por comissão especialmente designada para tanto. Art. 4º A aquisição do imóvel será financiada com recursos provenientes de dotação orçamentária própria do Município. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais, caso necessário, para a execução desta Lei. Art. 6º O imóvel adquirido será incorporado ao patrimônio do município e destinado exclusivamente aos fins previstos nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 25 DE JUNHO DE 2024. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal