| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2862 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Altera o inciso II do §3° do Art. 1° e §1° do Art. 7° da Lei Municipal nº 2.475/2013, que dispõe sobre instituir regras, critérios técnicos e procedimentos para avaliação e depreciação dos bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Clevelândia e dá outras providências. |
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LEI Nº2.862/2024 Altera o inciso II do §3° do Art. 1° e §1° do Art. 7° da Lei Municipal nº 2.475/2013, que dispõe sobre instituir regras, critérios técnicos e procedimentos para avaliação e depreciação dos bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Clevelândia e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o inciso II, do parágrafo 3° do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.475/2013, de 20 de agosto, que passará a vigorar com a seguinte redação: II - cujo custo de aquisição, valor recuperável ou valor reavaliado, seja inferior a R$1.000,00 (mil reais), a ser reajustado anualmente conforme o Índice Geral de Mercadorias – IGPM. Art. 2º Altera o parágrafo 1° do Art. 7°, da Lei Municipal nº 2.475/2013 de 20 de agosto, que passará a vigorar com a seguinte redação: § 1º Deverá ser adotado para cálculo dos encargos de depreciação, amortização e exaustão o método das quotas constantes, bem como os critérios definidos pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.700, de 14 de março de 2.017, ou a que vier substitui-la, salvo disposição em contrário. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 25 DE JUNHO DE 2024. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal