| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Inovação e Tecnologia do Município de Clevelândia/PR. |
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Município de Clevelândia LEI N°2813/2023 Dispõe sobre a criação do Centro de Inovação e Tecnologia do Município de Clevelândia/PR. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Centro de Inovação e Tecnologia, situado na Rua Sete de Setembro, Bairro AB Nogueira, na cidade de Clevelândia/PR, de “Centro de Inovação & Tecnologia de Clevelândia Lourdes Pocai”. Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2023. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal