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norma nº 2813/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2813 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Inovação e Tecnologia do Município de Clevelândia/PR.
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Município de Clevelândia

LEI N°2813/2023



Dispõe sobre a criação do Centro de Inovação e Tecnologia do Município de Clevelândia/PR.

A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica criado o Centro de Inovação e Tecnologia, situado na Rua Sete de Setembro, Bairro AB Nogueira, na cidade de Clevelândia/PR, de “Centro de Inovação & Tecnologia de Clevelândia Lourdes Pocai”.

Art. 2º A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



GABINETE DA PRFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2023.







Rafaela Martins Losi

Prefeita Municipal







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