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norma nº 2825/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2825 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaRevoga o artigo 6° da Lei Municipal n° 2.818/2023 e inclui o artigo n° 20-A na Lei Municipal n° 2.692/2019.
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LEI N°2825/2023



Revoga o artigo 6° da Lei Municipal n° 2.818/2023 e inclui o artigo n° 20-A na Lei Municipal n° 2.692/2019.



A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei



Art. 1º Revoga o artigo 6° da Lei Municipal n° 2.818/2023.



Art. 2º Inclui o artigo 20-A na Lei Municipal 2.692/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 20-A Indústrias instaladas antes da alteração desta lei, independente do zoneamento onde estão localizadas, poderão continuar suas atividades desde que se adaptem a legislação federal, estadual e municipal no que diz respeito às situações de impacto pertinentes à convivência entre os diferentes usos. Ampliações são possíveis desde que as condições exigidas para instalação sejam observadas e deverão passar pela análise do Conselho Municipal de Planejamento antes de liberadas.”



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 



GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE MAIO DE 2023.







Rafaela Martins Losi

Prefeita Municipal

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