br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2865/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2865 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAltera o Art. 8º e seus incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.824/2023 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências.
native_id70

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


LEI N°2.865/2024



Altera o Art. 8º e seus incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.824/2023 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências.



O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Altera o Art. 8º e seus incisos I e II da Lei Municipal nº 2.824/2023, de 25 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: 



Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:

I - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes: 

01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social;

01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde;

01 (um) membro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte;

01 (um) membro da Proteção Social Especial 

II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes: 

01 (uma) pessoa com deficiência;

01 (um) representante de entidade civil diretamente ligado a defesa ou atendimento à pessoa com deficiência;

01 (um) representante de associação de pais e mestres das escolas municipais ou estaduais

01 (um) responsável por uma pessoa com deficiência 





Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 





GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 13 DE AGOSTO DE 2024.







Rafaela Martins Losi

Prefeita Municipal









open original →