| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Altera o Art. 8º e seus incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.824/2023 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências. |
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LEI N°2.865/2024 Altera o Art. 8º e seus incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.824/2023 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o Art. 8º e seus incisos I e II da Lei Municipal nº 2.824/2023, de 25 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes: 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte; 01 (um) membro da Proteção Social Especial II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes: 01 (uma) pessoa com deficiência; 01 (um) representante de entidade civil diretamente ligado a defesa ou atendimento à pessoa com deficiência; 01 (um) representante de associação de pais e mestres das escolas municipais ou estaduais 01 (um) responsável por uma pessoa com deficiência Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 13 DE AGOSTO DE 2024. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal