br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2713/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia - PR.
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 2.713/2019 





SÚMULA: Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia-PR.





A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 12, inciso II e demais correlatos da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:





Artigo 1º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Clevelândia, estado do Paraná, reger-se-á pelas disposições contidas nesta Lei.



Artigo 2º - São cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes dos anexos I, contendo nomes, quantidade, símbolos, grupos, carga horária e vencimentos.



Artigo 3º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo dos respectivos grupos ocupacionais e em comissão estão consubstanciadas no anexo II, bem como a descrição da função de controlador interno que deverá ser exercida por servidor efetivo do quadro do Legislativo.



Artigo 4º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia compor-se-á das seguintes unidades.



§ 1º - A Unidade Administrativa é responsável pela organização das atividades administrativas do legislativo;



§ 2º - A Unidade Contábil é responsável pela organização financeira, pessoal e contábil do legislativo;



§ 3º - A Unidade Jurídica é responsável pela defesa judicial e extrajudicial dos interesses do legislativo.



Artigo 5º - Os órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia devem funcionar em perfeita consonância, articulação e colaboração mútua.

§ 1º - A subordinação hierárquica define-se ao enunciado das competências e na posição de cada órgão constantes no organograma geral da Câmara Municipal, Anexo III, parte integrante desta Lei.



Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 08/2014, nº 01/2016 e nº 02/2016.



Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº 015/2019-L de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Clevelândia.





Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, em 20 de dezembro de 2019.





ADEMIR JOSÉ GHELLER

Prefeito Municipal 























































ANEXO I – QUADRO DE CARGOS E VAGAS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Nº vagas

Cargo

Nível

Carga Horária

Vencimento

Básico Inicial

01

Procurador

Superior

20

R$- 4.401.50

01

Contador

Superior

40

R$- 8.464,43

02

Agente Adm I

Médio

40

R$- 2.877,90

01

Agente Adm II

Médio

40

R$- 2.200,75

02

Zelador

Fundamental Incompleto

40

R$-    998,00

Valores referentes ao mês de Novembro  de 2019



CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



Nº vagas

Cargo

Nível

Carga Horária

Vencimento

Básico Inicial

01

Diretor(a)

Superior

40

R$- 6.856,18

01

Assessor(a) de Comunicação

Médio

20

R$- 2.200,75

01

Assessor Jurídico

Superior

20

R$- 4.083,78 

Valores referentes ao mês de Novembro  de 2019









ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS 



TÍTULO DO CARGO: DIRETOR(A)

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: requisitos mínimos de formação em ensino superior completo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:

- supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu funcionamento, de modo a lhe manter a eficiência;

- cumprir e fazer cumpri as determinações da Presidência da Casa;

- expedir, dentro de sua competência, instruções e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos e rotinas internas do legislativo;

- cumprir e fazer cumprir os regulamentos a que se subordinam os serventuários do legislativo bem como condicionar-se assim como aos seus as resoluções pertinentes ao Estatuto dos Servidores do Legislativo;

- representar ao Presidente sobre matéria do serviço;

- reunir periodicamente os servidores que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interesse de serviço;

- dar ciência, de forma expressa, ao Presidente de toda a qualquer ocorrência envolvendo servidores da Câmara que possam ensejar eventual abertura de sindicâncias ou processos administrativos;

- prestar ao Presidente as informações que lhe forem solicitadas quanto ao desenvolvimento das rotinas internas e externas no âmbito do legislativo municipal;

- corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos inerentes as suas atribuições;

- abrir ou fazer abrir toda a correspondência dirigida ao legislativo municipal, despachando aos setores competentes para os devidos fins das demandas;

- informar os papéis que devem subir a Presidência da Casa, com a devida instrução administrativa que se fizer necessário;

- subscrever as certidões emitidas pelo legislativo, juntamente com o funcionário que as lavrar;

- fazer cumprir o horário de expediente da Câmara, prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente de acordo com as necessidades dos trabalhos;

- acompanhar todas as sessões públicas e prestar assistência a Mesa durante os trabalhos em plenário, informando sobre assuntos atinentes aos serviços legislativos bem como pertinentes ao contido em Pauta;

- zelar pela documentação física arquivada, dados digitais e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e eventual restauro;

- apresentar ao Presidente, no início de cada sessão legislativa, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Casa no imediatamente anterior;

- expressar parecer quando requisitado sobre: sistemas de organização e funcionalidades dos trabalhos legislativos, estrutura administrativa, reestruturação do quadro de cargos, estatuto dos servidores e plano de carreiras;

- realizar outras atividades correlatas ao cargo.



TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL MÉDIO: com requisitos mínimos de formação em ensino médio completo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (vinte ) horas

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:

- Coletar, produzir, revisar e editar notícias voltadas à divulgação oficial da Câmara Municipal, pelos vários meios de comunicação;

- Prestar assessoria de impressa e de jornalismo a Presidência e Vereadores;

- Acompanhar e analisar publicações de interesse da Câmara Municipal;

- Auxiliar a Direção da Casa no planejamento e implantação dos projetos de comunicação institucional e também no acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços terceirizados na área;

- Garantir a atualização das informações referentes à página web do legislativo;

- Gerenciar o conteúdo da web e das redes sociais da Câmara Municipal;

- Identificar e analisar as necessidades institucionais, quanto à criação de identidades visuais, de campanhas diversas, e propor novos canais de comunicação entre a Câmara Municipal e o público em geral visando melhorar as relações;

- Coordenar as transmissões, arquivo de imagem e áudio (fotografia, produção, filmagem, operação de áudio, computação gráfica, edição e exibição), de sessões e solenidades, referentes às atividades parlamentares;

- Coletar, selecionar, definir, buscar e entrevistar fontes de informações;

- Auxiliar o desenvolvimento de cerimoniais no planejamento, organização e execução de eventos institucionais, programas de visitas e recepção de hóspedes na Câmara Municipal;

- Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões, que seja de interesse do Presidente da Câmara ou outra autoridade do Poder Legislativo;

- Auxiliar a Direção da Casa no planejamento, definição, orientação, coordenação e controle de políticas, diretrizes e programas de comunicação da Câmara Municipal;

- Coordenar em conjunto com a Direção da Casa, as ações de marketing e propaganda institucional do Poder Legislativo;

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação;

- Auxiliar a Direção da Casa nas fases de planejamento, criação, realização, veiculação de campanhas, aplicação das normas de cerimonial, protocolo, promoções e eventos da Câmara Municipal;

- Redigir textos jornalísticos, definir publico alvo, buscar e entrevistar fontes de informação, apurar, pesquisar, selecionar, confrontar dados, fatos e versões;

- Realizar registros fotográficos, audiovisuais e ilustrar matérias jornalísticas;

- Coordenar o acesso ao banco de dados de imagens e de som;

- Delinear diretrizes, planejar mídias institucionais, contatar fornecedores, jornalistas e mídias;

- Criar press-releases, artigos, notas oficiais, comunicados, sugestões de pauta e boletins;

- Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades jornalísticas;

- Orientar a elaboração de discursos e atuar em projetos de comunicação;

- Executar outras atividades correlatas por solicitação de seus superiores;

- Ter conhecimento de computação para desenvolvimento de edição digital de arquivos de áudio, com inserção de novos áudios, músicas e /ou vinhetas.

TÍTULO DO CARGO: CONTADOR(A)

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: PROFISSIONAL com requisitos mínimos de formação superior em curso de ciências contábeis com inscrição no CRC.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:

- Assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração municipal direta e indireta;

- escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente das operações contábeis, visando demonstrara receita e a despesa;

- organizar mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;

- assinar conjuntamente com o Presidente os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;

- Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

- promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário;

- manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo frequentemente o extratos de contas correntes, conciliando-os às providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto;

- elaborar e calcular folha de pagamento de vereadores e servidores;

- efetuar o pagamento de remuneração dos vereadores e demais servidores da Câmara;

- fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse;

- organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal;

- preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;

- fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; - analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara;

- operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos;

- movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara;

- auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; 

- emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administração direta e indireta;

- elaborar a proposta orçamentária da Câmara, seguindo as diretrizes emanadas da Mesa;

- verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

- analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitindo parecer encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças; 

- verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; 

- acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;

- analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc;

- analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;

- avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção;

- proceder à conferência de registros contábeis;

- proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos;

- gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão das organizações;

- emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

- emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e Especiais encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

- realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias;

- verificar a contabilização/incorporação e existência dos bem móveis e imóveis;

- organizar o sistema de Controle Interno;

- analisar os processos de prestação de contras quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças;

- identificar fatos que possam afetar as atividades da instituição e sua situação patrimonial e financeira;

- acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras;

- acompanhar as audiências públicas por ocasião de analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros;

- executar demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência.

TÍTULO DO CARGO: PROCURADOR(A) LEGISLATIVO

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: PROFISSIONAL com requisitos mínimos de formação superior em curso de direito com inscrição na OAB.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20(vinte) horas

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:

- defender, judicial e extrajudicialmente, os direito e interesses da Câmara;

- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estatutos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;

- auxiliar a comissão de justiça e redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais;

- executar demais funções ligadas a sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente;

- auxiliar o setor administrativo no desempenho de suas atividades burocráticas; os vereadores na orientação de seus trabalhos legislativos; as comissões, quanto solicitado, nos assuntos legislativos;

- atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores;

- proceder a compilação de lei alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;

- elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;

- executar demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência;

- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;

- redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Casa;

- orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência da Câmara;

- exarar parecer referente a minutas de contratos e de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela Presidência da Câmara;

- executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo Presidente;

- emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas.



TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL MÉDIO: com requisitos mínimos de formação em ensino médio completo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:

- desempenhar as atribuições ordenadas pelo Presidente e Direção da Câmara;

- identificar aspectos a serem otimizados no local de trabalho como eventuais equipamentos, aparelhos, móveis e utensílios danificados que necessitem de restauro ou substituição;

- preparar a pasta dos vereadores que contém a ordem do dia de cada sessão, complementando a documentação quando necessário;

- secretariar todas as sessões legislativas, realizando as anotações necessárias solicitadas pelo Presidente e Vereadores;

- registrar em mídia o áudio das sessões legislativas;

- encaminhar a Direção da Casa todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão;

- organizar e manter em dia a pasta de cada Vereador contendo matérias publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, entre outros;

- arquivar eventuais noticiários que envolvam o Poder Legislativo e seus Edis, veiculados na mídia impressa e digitalizada, quando solicitado pelo Presidente, Direção ou Vereadores;

- transcrever em livro próprio as atas das reuniões realizadas pelas comissões permanentes, temporárias e de representação, digitar as atas das sessões ordinárias e extraordinárias;

- digitar documentação conforme solicitação do Presidente e Diretor;

- recompor documentos danificados, antes do arquivamento dos mesmos;

- receber e distribuir corretamente correspondência e documentos;

- executar serviços de digitação, desde que relativos a assuntos da Câmara, quando solicitados pelo Presidente, Diretor(a), Contador(a) e Procurador(a);

- encaminhar fax, e-mail e manter atualizada a listagem com os números e demais dados de contato da Casa;

- auxiliar, quando solicitado, na conferência de relatórios e demais documentos relativos aos assuntos do legislativo;

- auxiliar os vereadores, quando se fizer necessário, objetivando a complementação de dados e informações existentes nos arquivos do legislativo para elaboração de projetos de leis e requerimentos;

- manter arquivo digital das Lei Municipais bem como seus índices;

- providenciar ao final do período legislativo a compilação, arquivamento e eventual encadernação das leis, atas, decretos e demais documentos utilizados na rotina legislativa, quando impressos;

- controlar em termo próprio eventuais cedências de equipamentos e/ou materiais do legislativo, bem como controlar o bens que integram o Patrimônio do legislativo, conferindo-o periodicamente;

- relacionar materiais necessários a rotina administrativa do legislativo e requerê-los a direção da Casa;

- Elaborar, juntamente com a direção e a presidência da Casa, relatório anual referente as atividades legislativas;

- manter arquivo de imagens, digitais ou impressas, pertinentes a atividade legislativa;

- organizar e controlar a biblioteca do legislativo;

- organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias;

- fazer cópias e/ou transcrição do áudio das sessões, quando solicitado pela presidência;

- manter arquivo digital na base de dados do legislativo contendo todas as proposições, moções, indicações e demais termos aperfeiçoados pelos vereadores;

- extrair, quando solicitado, cópia de documentos do arquivo do legislativo;

- executar outras tarefas correlatas ao cargo;



TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL MÉDIO: com requisitos mínimos de formação em ensino médio completo.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:

- identificar aspectos a serem otimizados no local de trabalho como eventuais equipamentos, aparelhos, móveis e utensílios danificados que necessitem de restauro ou substituição;

- anotar em agenda própria os compromissos do presidente e vereadores;

- informar, previamente, ao Presidente e Vereadores cobre seus compromissos perante o legislativo, para que estes possam efetivar a adequada preparação para tal;

- preparar a agenda de compromissos da presidência, programando as audiências pertinentes;

- expedir, quando determinado pela presidência e direção da Casa, correspondências, projetos, relatórios e demais documentos, observando se o destinatário está correto;

- executar trabalhos de coleta e entrega interna e externa de correspondências, documentos, encomendas, cartas, convites e outros afins, dirigindo-se aos locais indicados, depositando ou acompanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender as necessidades precípuas do legislativo municipal;

- distribuir documentos e correspondências aos vereadores e demais servidores do legislativo;

- retirar, diariamente, correspondências em bancos e correio, dos vereadores e servidores do legislativo;

- copiar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos, resoluções, regulamentos, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atendimento as necessidades do legislativo, mediante determinação da presidência e da direção da Casa;

- organizar e manter o expediente de arquivo da Câmara;

- extrair, quando solicitado, cópias de documentos;

- executar outras atividades correlatas ao cargo, quando forem determinadas pela presidência ou pela direção do legislativo.









TÍTULO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR(A) INTERNO

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: com requisitos mínimos de formação em ensino superior completo em curso de ciências contábeis, economia, administração e direito.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: paralela a carga horária do cargo de provimento efetivo originário.

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DA FUNÇÃO:

- Acompanhar as ações administrativas do legislativo municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados, para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do legislativo e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. 

- Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pelo legislativo.

- Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores. 

- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificando, também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. 

- Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do legislativo, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e União, envolvendo o legislativo. 

- Controlar os recursos e as atividades do órgão público, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.







TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR(A) JURIDICO 

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: PROFISSIONAL com requisitos mínimos de formação superior em curso de direito com inscrição na OAB.

CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 (vinte ) horas 

ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:

- defender extrajudicialmente os direitos e interesses do legislativo municipal e judicialmente nos casos de impedimento temporário ou permanente do Procurador;

- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estatutos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer;

- auxiliar a comissão de justiça e redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, quando o Procurador não o puder fazer;

- executar demais funções ligadas a sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação da presidência da Casa;

- auxiliar o setor administrativo no desempenho de suas atividades burocráticas; os vereadores na orientação de seus trabalhos legislativos; as comissões, quanto solicitado, nos assuntos legislativos;

- atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores;

- proceder a compilação de lei alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação;

- elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros;

- executar demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência;

- elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;

- redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Casa nos casos de impedimento ou indisponibilidade do Procurador;

- orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência da Câmara;

- exarar parecer referente a minutas de contratos e de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela Presidência da Câmara;

- executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pela presidência;

- emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas e em prestações de contas caso o Procurador não possa fazê-lo.





TÍTULO DO CARGO: ZELADOR 



 

GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL FUNDAMENTAL: SERVIÇOS GERAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL:  40 horas



ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO:



- Limpa diariamente os móveis utilizando flanelas e produtos apropriados;

- Limpa paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas, carteiras e pisos interno e externo de todas as dependências do prédio, utilizando água e produtos apropriados;

- Prepara e serve o lanche e/ou cafezinho;

- Retira o lixo das lixeiras e o coloca em local apropriado para recolhimento;

- Limpa lixeiros  e demais objetos das salas,  corredores e banheiros;

- Lava e seca os vidros das portas e janelas, mantendo-os sempre com bom aspecto;

- Verifica ao final do expediente, se as janelas estão fechadas;

- Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los;



- Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outras  quando solicitado;

- Efetua a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do jardim;

- Efetua a planta de flores e manutenção das mesmas, bem como promove a poda da grama;

- Zela pela conservação e limpeza do pátio:

- Executa outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou Diretor. 

ANEXO III – ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO

















open original →