| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia - PR. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.713/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia-PR. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 12, inciso II e demais correlatos da Lei Orgânica Municipal e de seu Regimento Interno, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Clevelândia, estado do Paraná, reger-se-á pelas disposições contidas nesta Lei. Artigo 2º - São cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, os mantidos, criados ou transformados por esta Lei, constantes dos anexos I, contendo nomes, quantidade, símbolos, grupos, carga horária e vencimentos. Artigo 3º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo dos respectivos grupos ocupacionais e em comissão estão consubstanciadas no anexo II, bem como a descrição da função de controlador interno que deverá ser exercida por servidor efetivo do quadro do Legislativo. Artigo 4º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia compor-se-á das seguintes unidades. § 1º - A Unidade Administrativa é responsável pela organização das atividades administrativas do legislativo; § 2º - A Unidade Contábil é responsável pela organização financeira, pessoal e contábil do legislativo; § 3º - A Unidade Jurídica é responsável pela defesa judicial e extrajudicial dos interesses do legislativo. Artigo 5º - Os órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Clevelândia devem funcionar em perfeita consonância, articulação e colaboração mútua. § 1º - A subordinação hierárquica define-se ao enunciado das competências e na posição de cada órgão constantes no organograma geral da Câmara Municipal, Anexo III, parte integrante desta Lei. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 08/2014, nº 01/2016 e nº 02/2016. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº 015/2019-L de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Clevelândia. Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, em 20 de dezembro de 2019. ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Municipal ANEXO I – QUADRO DE CARGOS E VAGAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº vagas Cargo Nível Carga Horária Vencimento Básico Inicial 01 Procurador Superior 20 R$- 4.401.50 01 Contador Superior 40 R$- 8.464,43 02 Agente Adm I Médio 40 R$- 2.877,90 01 Agente Adm II Médio 40 R$- 2.200,75 02 Zelador Fundamental Incompleto 40 R$- 998,00 Valores referentes ao mês de Novembro de 2019 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº vagas Cargo Nível Carga Horária Vencimento Básico Inicial 01 Diretor(a) Superior 40 R$- 6.856,18 01 Assessor(a) de Comunicação Médio 20 R$- 2.200,75 01 Assessor Jurídico Superior 20 R$- 4.083,78 Valores referentes ao mês de Novembro de 2019 ANEXO II – DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS TÍTULO DO CARGO: DIRETOR(A) GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: requisitos mínimos de formação em ensino superior completo. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu funcionamento, de modo a lhe manter a eficiência; - cumprir e fazer cumpri as determinações da Presidência da Casa; - expedir, dentro de sua competência, instruções e ordens de serviços necessárias ao bom funcionamento dos trabalhos e rotinas internas do legislativo; - cumprir e fazer cumprir os regulamentos a que se subordinam os serventuários do legislativo bem como condicionar-se assim como aos seus as resoluções pertinentes ao Estatuto dos Servidores do Legislativo; - representar ao Presidente sobre matéria do serviço; - reunir periodicamente os servidores que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interesse de serviço; - dar ciência, de forma expressa, ao Presidente de toda a qualquer ocorrência envolvendo servidores da Câmara que possam ensejar eventual abertura de sindicâncias ou processos administrativos; - prestar ao Presidente as informações que lhe forem solicitadas quanto ao desenvolvimento das rotinas internas e externas no âmbito do legislativo municipal; - corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos inerentes as suas atribuições; - abrir ou fazer abrir toda a correspondência dirigida ao legislativo municipal, despachando aos setores competentes para os devidos fins das demandas; - informar os papéis que devem subir a Presidência da Casa, com a devida instrução administrativa que se fizer necessário; - subscrever as certidões emitidas pelo legislativo, juntamente com o funcionário que as lavrar; - fazer cumprir o horário de expediente da Câmara, prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente de acordo com as necessidades dos trabalhos; - acompanhar todas as sessões públicas e prestar assistência a Mesa durante os trabalhos em plenário, informando sobre assuntos atinentes aos serviços legislativos bem como pertinentes ao contido em Pauta; - zelar pela documentação física arquivada, dados digitais e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e eventual restauro; - apresentar ao Presidente, no início de cada sessão legislativa, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Casa no imediatamente anterior; - expressar parecer quando requisitado sobre: sistemas de organização e funcionalidades dos trabalhos legislativos, estrutura administrativa, reestruturação do quadro de cargos, estatuto dos servidores e plano de carreiras; - realizar outras atividades correlatas ao cargo. TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL MÉDIO: com requisitos mínimos de formação em ensino médio completo. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 (vinte ) horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - Coletar, produzir, revisar e editar notícias voltadas à divulgação oficial da Câmara Municipal, pelos vários meios de comunicação; - Prestar assessoria de impressa e de jornalismo a Presidência e Vereadores; - Acompanhar e analisar publicações de interesse da Câmara Municipal; - Auxiliar a Direção da Casa no planejamento e implantação dos projetos de comunicação institucional e também no acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços terceirizados na área; - Garantir a atualização das informações referentes à página web do legislativo; - Gerenciar o conteúdo da web e das redes sociais da Câmara Municipal; - Identificar e analisar as necessidades institucionais, quanto à criação de identidades visuais, de campanhas diversas, e propor novos canais de comunicação entre a Câmara Municipal e o público em geral visando melhorar as relações; - Coordenar as transmissões, arquivo de imagem e áudio (fotografia, produção, filmagem, operação de áudio, computação gráfica, edição e exibição), de sessões e solenidades, referentes às atividades parlamentares; - Coletar, selecionar, definir, buscar e entrevistar fontes de informações; - Auxiliar o desenvolvimento de cerimoniais no planejamento, organização e execução de eventos institucionais, programas de visitas e recepção de hóspedes na Câmara Municipal; - Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões, que seja de interesse do Presidente da Câmara ou outra autoridade do Poder Legislativo; - Auxiliar a Direção da Casa no planejamento, definição, orientação, coordenação e controle de políticas, diretrizes e programas de comunicação da Câmara Municipal; - Coordenar em conjunto com a Direção da Casa, as ações de marketing e propaganda institucional do Poder Legislativo; - Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação; - Auxiliar a Direção da Casa nas fases de planejamento, criação, realização, veiculação de campanhas, aplicação das normas de cerimonial, protocolo, promoções e eventos da Câmara Municipal; - Redigir textos jornalísticos, definir publico alvo, buscar e entrevistar fontes de informação, apurar, pesquisar, selecionar, confrontar dados, fatos e versões; - Realizar registros fotográficos, audiovisuais e ilustrar matérias jornalísticas; - Coordenar o acesso ao banco de dados de imagens e de som; - Delinear diretrizes, planejar mídias institucionais, contatar fornecedores, jornalistas e mídias; - Criar press-releases, artigos, notas oficiais, comunicados, sugestões de pauta e boletins; - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades jornalísticas; - Orientar a elaboração de discursos e atuar em projetos de comunicação; - Executar outras atividades correlatas por solicitação de seus superiores; - Ter conhecimento de computação para desenvolvimento de edição digital de arquivos de áudio, com inserção de novos áudios, músicas e /ou vinhetas. TÍTULO DO CARGO: CONTADOR(A) GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: PROFISSIONAL com requisitos mínimos de formação superior em curso de ciências contábeis com inscrição no CRC. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - Assessorar os vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração municipal direta e indireta; - escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente das operações contábeis, visando demonstrara receita e a despesa; - organizar mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário; - assinar conjuntamente com o Presidente os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil; - Promover o empenho prévio das despesas da Câmara; - promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário; - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo frequentemente o extratos de contas correntes, conciliando-os às providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto; - elaborar e calcular folha de pagamento de vereadores e servidores; - efetuar o pagamento de remuneração dos vereadores e demais servidores da Câmara; - fazer registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse; - organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal; - preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento; - fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do servidor; - analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara; - operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos; - movimentar, juntamente com o Presidente, as contas bancárias da Câmara; - auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que solicitado; - emitir pareceres nos projetos de lei que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administração direta e indireta; - elaborar a proposta orçamentária da Câmara, seguindo as diretrizes emanadas da Mesa; - verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis/financeiros/patrimoniais do Poder Executivo Municipal emitindo parecer encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças; - analisar os balanços anuais encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitindo parecer encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças; - verificar as contas de adiantamentos e a aplicação dos recursos; - acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios; - analisar o cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços, etc; - analisar procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores; - avaliar os gastos com veículos, combustíveis e manutenção; - proceder à conferência de registros contábeis; - proceder exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos; - gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-financeira do Executivo, assim como participar ativamente do processo de gestão das organizações; - emitir pareceres e acompanhar a elaboração de emendas, quando do trâmite da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual do Orçamento Público encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças; - emitir pareceres nos projetos de Subvenções Sociais, abertura de Créditos Adicionais e Especiais encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças; - realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; - verificar a contabilização/incorporação e existência dos bem móveis e imóveis; - organizar o sistema de Controle Interno; - analisar os processos de prestação de contras quadrimestrais encaminhados pelo Poder Executivo encaminhado-o a Comissão de Orçamento e Finanças; - identificar fatos que possam afetar as atividades da instituição e sua situação patrimonial e financeira; - acompanhar os vereadores em diligências quando forem instauradas Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais e outras; - acompanhar as audiências públicas por ocasião de analise dos processos de prestação de contas (anual e quadrimestral), PPA, LDO, Orçamento e outros; - executar demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência. TÍTULO DO CARGO: PROCURADOR(A) LEGISLATIVO GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: PROFISSIONAL com requisitos mínimos de formação superior em curso de direito com inscrição na OAB. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20(vinte) horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - defender, judicial e extrajudicialmente, os direito e interesses da Câmara; - examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estatutos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; - auxiliar a comissão de justiça e redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; - executar demais funções ligadas a sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação do Presidente; - auxiliar o setor administrativo no desempenho de suas atividades burocráticas; os vereadores na orientação de seus trabalhos legislativos; as comissões, quanto solicitado, nos assuntos legislativos; - atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores; - proceder a compilação de lei alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação; - elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros; - executar demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência; - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; - redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Casa; - orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência da Câmara; - exarar parecer referente a minutas de contratos e de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela Presidência da Câmara; - executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo Presidente; - emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas. TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL MÉDIO: com requisitos mínimos de formação em ensino médio completo. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - desempenhar as atribuições ordenadas pelo Presidente e Direção da Câmara; - identificar aspectos a serem otimizados no local de trabalho como eventuais equipamentos, aparelhos, móveis e utensílios danificados que necessitem de restauro ou substituição; - preparar a pasta dos vereadores que contém a ordem do dia de cada sessão, complementando a documentação quando necessário; - secretariar todas as sessões legislativas, realizando as anotações necessárias solicitadas pelo Presidente e Vereadores; - registrar em mídia o áudio das sessões legislativas; - encaminhar a Direção da Casa todos os documentos lidos em plenário, após cada sessão; - organizar e manter em dia a pasta de cada Vereador contendo matérias publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas, entre outros; - arquivar eventuais noticiários que envolvam o Poder Legislativo e seus Edis, veiculados na mídia impressa e digitalizada, quando solicitado pelo Presidente, Direção ou Vereadores; - transcrever em livro próprio as atas das reuniões realizadas pelas comissões permanentes, temporárias e de representação, digitar as atas das sessões ordinárias e extraordinárias; - digitar documentação conforme solicitação do Presidente e Diretor; - recompor documentos danificados, antes do arquivamento dos mesmos; - receber e distribuir corretamente correspondência e documentos; - executar serviços de digitação, desde que relativos a assuntos da Câmara, quando solicitados pelo Presidente, Diretor(a), Contador(a) e Procurador(a); - encaminhar fax, e-mail e manter atualizada a listagem com os números e demais dados de contato da Casa; - auxiliar, quando solicitado, na conferência de relatórios e demais documentos relativos aos assuntos do legislativo; - auxiliar os vereadores, quando se fizer necessário, objetivando a complementação de dados e informações existentes nos arquivos do legislativo para elaboração de projetos de leis e requerimentos; - manter arquivo digital das Lei Municipais bem como seus índices; - providenciar ao final do período legislativo a compilação, arquivamento e eventual encadernação das leis, atas, decretos e demais documentos utilizados na rotina legislativa, quando impressos; - controlar em termo próprio eventuais cedências de equipamentos e/ou materiais do legislativo, bem como controlar o bens que integram o Patrimônio do legislativo, conferindo-o periodicamente; - relacionar materiais necessários a rotina administrativa do legislativo e requerê-los a direção da Casa; - Elaborar, juntamente com a direção e a presidência da Casa, relatório anual referente as atividades legislativas; - manter arquivo de imagens, digitais ou impressas, pertinentes a atividade legislativa; - organizar e controlar a biblioteca do legislativo; - organizar a agenda das sessões ordinárias e extraordinárias; - fazer cópias e/ou transcrição do áudio das sessões, quando solicitado pela presidência; - manter arquivo digital na base de dados do legislativo contendo todas as proposições, moções, indicações e demais termos aperfeiçoados pelos vereadores; - extrair, quando solicitado, cópia de documentos do arquivo do legislativo; - executar outras tarefas correlatas ao cargo; TÍTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL MÉDIO: com requisitos mínimos de formação em ensino médio completo. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40(quarenta) horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - identificar aspectos a serem otimizados no local de trabalho como eventuais equipamentos, aparelhos, móveis e utensílios danificados que necessitem de restauro ou substituição; - anotar em agenda própria os compromissos do presidente e vereadores; - informar, previamente, ao Presidente e Vereadores cobre seus compromissos perante o legislativo, para que estes possam efetivar a adequada preparação para tal; - preparar a agenda de compromissos da presidência, programando as audiências pertinentes; - expedir, quando determinado pela presidência e direção da Casa, correspondências, projetos, relatórios e demais documentos, observando se o destinatário está correto; - executar trabalhos de coleta e entrega interna e externa de correspondências, documentos, encomendas, cartas, convites e outros afins, dirigindo-se aos locais indicados, depositando ou acompanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender as necessidades precípuas do legislativo municipal; - distribuir documentos e correspondências aos vereadores e demais servidores do legislativo; - retirar, diariamente, correspondências em bancos e correio, dos vereadores e servidores do legislativo; - copiar e/ou digitar projetos de leis, leis, decretos, resoluções, regulamentos, portarias, contratos, cartas, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua disposição no papel, para atendimento as necessidades do legislativo, mediante determinação da presidência e da direção da Casa; - organizar e manter o expediente de arquivo da Câmara; - extrair, quando solicitado, cópias de documentos; - executar outras atividades correlatas ao cargo, quando forem determinadas pela presidência ou pela direção do legislativo. TÍTULO DA FUNÇÃO: CONTROLADOR(A) INTERNO GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: com requisitos mínimos de formação em ensino superior completo em curso de ciências contábeis, economia, administração e direito. CARGA HORÁRIA SEMANAL: paralela a carga horária do cargo de provimento efetivo originário. ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DA FUNÇÃO: - Acompanhar as ações administrativas do legislativo municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados, para assegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do legislativo e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. - Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pelo legislativo. - Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores. - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificando, também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. - Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do legislativo, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e União, envolvendo o legislativo. - Controlar os recursos e as atividades do órgão público, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos. TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR(A) JURIDICO GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL SUPERIOR: PROFISSIONAL com requisitos mínimos de formação superior em curso de direito com inscrição na OAB. CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 (vinte ) horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - defender extrajudicialmente os direitos e interesses do legislativo municipal e judicialmente nos casos de impedimento temporário ou permanente do Procurador; - examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estatutos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; - auxiliar a comissão de justiça e redação no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, quando o Procurador não o puder fazer; - executar demais funções ligadas a sua área, que requeiram a atuação jurídica, ou por determinação da presidência da Casa; - auxiliar o setor administrativo no desempenho de suas atividades burocráticas; os vereadores na orientação de seus trabalhos legislativos; as comissões, quanto solicitado, nos assuntos legislativos; - atender aos pedidos de informações feitos pela Mesa da Câmara, Presidência e Vereadores; - proceder a compilação de lei alteradas no decorrer do tempo, mantendo-as devidamente atualizadas, principalmente no que se refere aos processos de codificação; - elaborar contratos para obras e serviços, licitações e outros; - executar demais tarefas ligadas a sua área de atuação, por determinação da Presidência; - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela presidência, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; - redigir ou examinar projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Presidência da Casa nos casos de impedimento ou indisponibilidade do Procurador; - orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência da Câmara; - exarar parecer referente a minutas de contratos e de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela Presidência da Câmara; - executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pela presidência; - emitir parecer e auxiliar o setor administrativo e contábil nos assuntos que tratam de matérias legislativas e em prestações de contas caso o Procurador não possa fazê-lo. TÍTULO DO CARGO: ZELADOR GRUPO OCUPACIONAL FUNCIONAL FUNDAMENTAL: SERVIÇOS GERAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO: - Limpa diariamente os móveis utilizando flanelas e produtos apropriados; - Limpa paredes, portas, janelas, banheiros, corredores, mesas, carteiras e pisos interno e externo de todas as dependências do prédio, utilizando água e produtos apropriados; - Prepara e serve o lanche e/ou cafezinho; - Retira o lixo das lixeiras e o coloca em local apropriado para recolhimento; - Limpa lixeiros e demais objetos das salas, corredores e banheiros; - Lava e seca os vidros das portas e janelas, mantendo-os sempre com bom aspecto; - Verifica ao final do expediente, se as janelas estão fechadas; - Reúne e amontoa a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los; - Auxilia na remoção de móveis de uma sala para outras quando solicitado; - Efetua a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do jardim; - Efetua a planta de flores e manutenção das mesmas, bem como promove a poda da grama; - Zela pela conservação e limpeza do pátio: - Executa outras atividades correlatas ao cargo ou que lhe forem solicitadas pelo Presidente ou Diretor. ANEXO III – ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO