| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Extingue o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, do quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA LEI N°2777/2022 Extingue o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, do quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia Estado do Paraná, aprovou e eu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera as leis n.s 2.713/2019 e 2.714/2019, a fim de extinguir o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal. Art. 2º Fixa excluído o cargo de Assessor Jurídico nos Anexos I, II e III da Lei n. 2.713, de 20 de dezembro de 2019. Art. 3º Fica excluído o cargo de Assessor Jurídico no Anexo IV da Lei n. 2.714, de 20 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.04/2022-L de autoria da Mesa Diretora /2022 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE ABRIL DE 2022. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal