| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | Altera o cargo de provimento efetivo de Contador do quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia, altera o cargo de Contador do plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de Clevelândia. |
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LEI N°2.867/2024 Altera o cargo de provimento efetivo de Contador do quadro de cargos e vagas da Câmara Municipal de Clevelândia, altera o cargo de Contador do plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Legislativo de Clevelândia. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei altera as leis n.s 2.713/2019 e 2.714/2019, a fim de alterar a carga horária e o número de vagas do cargo de Contador da Câmara Municipal. Art. 2º A tabela de cargos de provimento efetivo do Anexo I da Lei n. 2.713, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E VAGASCARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº vagas Cargo Nível Carga Horária Vencimento Básico Inicial 02 Contador Superior 20 R$ - 4.232,21 Art. 3º A tabela do grupo funcional superior do Anexo IV da Lei n. 2.714, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO I – GRUPOS FUNCIONAIS GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR Sub-grupo Cargo Nº de vagas Carga horária Vencimento básico Profissional Contador 2 20 R$ 4.232,21 Art. 4º Os valores do vencimento básico inicial do cargo de Contador permanecem inalterados, havendo apenas a redução proporcional à carga horária, e são referentes ao ano de 2019. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre de Projeto de Lei nº002/2024-L de autoria da Mesa Diretora/Gestão 2024. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE SETEMBRO DE 2024. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal