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norma nº 2932/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2932 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRatifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR.
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LEI Nº2.932/2026
Ratifica a Primeira Alteração 
Consolidada do Protocolo de 
Intenções do Consórcio 
Intermunicipal da Rede de 
Urgências do Sudoeste do 
Paraná – CIRUSPAR.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada, sem prejuízo da Lei Municipal nº 2.395, de 01 de 
dezembro de 2011, que autorizou a adesão do Município de Clevelândia, Estado 
do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do 
Paraná – CIRUSPAR, a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de 
Intenções, aprovada em Assembleia Geral realizada em 27 de junho de 2025 e 
ratificada em 03 de julho de 2025, a qual passa a constituir o Contrato de 
Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, 
e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O texto integral da referida Primeira Alteração do Protocolo de 
Intenções acompanha esta Lei como Anexo I, e dela passa a fazer parte 
integrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retroativos a 27 de junho de 2025, data da aprovação da Primeira 
Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções pela Assembleia Geral do 
CIRUSPAR.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO 
PARANÁ, 16 DE ABRIL DE 2026.
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal

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