| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR. |
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LEI Nº2.932/2026 Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificada, sem prejuízo da Lei Municipal nº 2.395, de 01 de dezembro de 2011, que autorizou a adesão do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções, aprovada em Assembleia Geral realizada em 27 de junho de 2025 e ratificada em 03 de julho de 2025, a qual passa a constituir o Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º O texto integral da referida Primeira Alteração do Protocolo de Intenções acompanha esta Lei como Anexo I, e dela passa a fazer parte integrante. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de junho de 2025, data da aprovação da Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções pela Assembleia Geral do CIRUSPAR. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 16 DE ABRIL DE 2026. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal