| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Concede o título de Utilidade Pública à Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 1.831, neste Município de Clevelândia/PR. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº2.933/2026 Concede o título de Utilidade Pública à Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 1.831, neste Município de Clevelândia/PR. O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.511.931/0001-58, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 1.831 neste município de Clevelândia/PR, nos termos da Lei Municipal nº 1.743, de 20 de dezembro de 2001. Art. 2º A entidade em pauta, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - deixar de cumprir o contido no caput do artigo segundo; II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços compreendidos; III - alterar a sua denominação e dentro de noventa dias contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência no departamento da Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº005/2026-L de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 16 DE ABRIL DE 2026. Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal