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norma nº 2933/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2933 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaConcede o título de Utilidade Pública à Associação de Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 1.831, neste Município de Clevelândia/PR.
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LEI Nº2.933/2026
Concede o título de Utilidade 
Pública à Associação de 
Mulheres da Aldeia Indígena 
Alto Pinhal, com sede à Rua 7 
de Setembro, nº 1.831, neste 
Município de Clevelândia/PR.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação de 
Mulheres da Aldeia Indígena Alto Pinhal, pessoa jurídica de direito privado, 
constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 52.511.931/0001-58, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 1.831 neste 
município de Clevelândia/PR, nos termos da Lei Municipal nº 1.743, de 20 de 
dezembro de 2001.
Art. 2º A entidade em pauta, deverá apresentar até o dia 30 de abril de 
cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a 
entidade:
I - deixar de cumprir o contido no caput do artigo segundo;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços 
compreendidos; 
III - alterar a sua denominação e dentro de noventa dias contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência no 
departamento da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº005/2026-L de autoria do Vereador 
Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO 
PARANÁ, 16 DE ABRIL DE 2026.
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal

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