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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAltera os dispositivos da Lei n° 1274 de 20 de Dezembro de 2024 e, dá outras providências.
native_id1915

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1311 de 09 de abril de 2025, publicada em 09/06/2025 no D.O.E. nº 2302.
2025-06-02 Aguardando sanção governamental — Autógrafo encaminhado digitalmente pelo protocolo 7839/2025. Para sanção governamental.
2025-06-02 Para providências cabíveis. — Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2025-06-02 Aguardando assinatura do autógrafo — Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2025-06-02 Proposição aprovada F Proposição aprovada em terceira e última votação.
2025-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 16ª Sessão Ordinária em 02/06/2025 às 10h. Para terceira discussão e terceira votação.
2025-05-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição aprovada em segunda votação.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa no expediente da 15ª Sessão Ordinária em 26/05/2025 às 19h. Para discussão e segunda votação.
2025-05-26 Encaminhado — Redação final aprovada.
2025-05-20 Para providências cabíveis. — Para elaboração da Redação Final integrando o texto aprovado da EMD 62/2025.
2025-05-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeira votação.
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa no expediente da 14ª Sessão Ordinária em 19/05/2025 às 19h. Para discussão e primeira votação.
2025-05-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável das comissões, para inclusão em pauta.
2025-03-20 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos, para análise e Parecer.
2025-03-20 Aguardando parecer — Proposição distribuída para Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, para análise e Parecer.
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para Comissão de Justiça e Redação, para análise e Parecer.
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário.
2025-03-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia — Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 17/03/2025 às 19h. Para leitura e apresentação.
2025-03-17 Para providências cabíveis. — Proposição recebida do protocolo, para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T10:12:15.274308-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-26T19:36:57.798986-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-05-19T19:48:23.330987-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
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Corbélia, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
EMANUEL ANDRIGO HUFF
Presidente da Câmara de Vereadores de Corbélia, Paraná.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para analise legislativa o projeto de lei, 21/2025, que apresenta 
algumas mudanças pontuais na lei 1274 de 20 de dezembro de 2024.
No dia 06 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal no julgamento 
da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2135, declarou a constitucionalidade de 
trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que 
suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para 
servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas 
federais, estaduais e municipais.
Diante da decisão, encaminhamos atualização da legislação no que tange a 
possibilidade de função gratificada a servidores contratados pelo regime CLT.
Outra mudança apresentada, é a alteração de classificação dos cargos de 
Procurador jurídico e Controlador Interno, que deixam de integrar o “grupo” de Agentes 
Políticos, dentro do quadro administrativo. 
E por fim, apresenta mudança no vencimento do cargo de comissão de 
Diretor de departamento de Licitações que passa ao nível CC1. 
Com as Mudanças apresentadas, fez-se necessário a mudança de redação 
em vários artigos da lei, bem como nos seus anexos.
Desde já contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do 
presente projeto.
Atenciosamente,
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal.
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Projeto de Lei Nº 21 de 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1274 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORBÉLIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso I do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Corbélia aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 50 da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 2024, passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 50. Será concedida gratificação ao servidor efetivo ou 
celetista que exercer Função de Confiança, Função de Apoio ou Função Especial, 
percebida cumulativamente com o vencimento básico do exercício do cargo efetivo, 
sem prejuízo das vantagens estabelecidas no Estatuto dos Servidores e no Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos.
Art. 2º. O inciso IV do art. 51 da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 
2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. ......................................................................
..........................................................
IV - vedada a concessão cumulada de mais de uma gratificação, 
exceto para os casos de acumulação de cargos previstos no inciso XVI do art. 
37 da constituição federal.
Art. 3º. O caput e parágrafo único do art. 53 da lei municipal 1274 de 20 de 
dezembro de 2024, passam a ter a seguinte redação:
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Art. 53. Os cargos de comissão, quando ocupados por servidores 
efetivos ou celetistas do Município de Corbélia, por ato próprio, poderá ser estabelecido 
a natureza de Função de Confiança, de acordo com previsão no Art. 37, inciso V da 
Constituição Federal.
Parágrafo único. As Funções de Confiança são de livre designação e dispensa 
do Chefe do Poder Executivo e serão estabelecidas até o limite de 10% (dez por cento) 
dos cargos de provimento efetivo ou celetistas, observados os recursos orçamentários 
para esse fim.
Art. 4º. O caput do art. 54, da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 2024, 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54. O servidor efetivo ou celetista designado para exercer 
qualquer Função de Confiança, deverá cumprir jornada em regime de dedicação integral 
de 40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da administração pública, 
independente da carga horária estipulada nas atribuições do cargo efetivo.
Art. 5º. O art. 55 da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 2024, passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 55. O exercício de Função de Confiança, exclusivo de 
servidores efetivos ou celetistas, será gratificada sobre o valor da remuneração do Cargo 
em Comissão correspondente, de acordo com as porcentagens estipuladas na tabela de 
gratificação por função de confiança constantes no Anexo V desta lei.
Art. 6º. O inciso V do art. 57 da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 
2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 57. ...........................................
.....................................
V - função além das estabelecidas para o cargo ao qual o servidor 
está lotado.
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Art. 7º. O art. 59 da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 2024, passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 59. O servidor efetivo ou celetista designado para exercer 
qualquer Função de Apoio, deverá cumprir jornada em regime de dedicação integral de 
40 (quarenta) horas semanais, e permanecer à disposição da administração pública, 
independente da carga horária estipulada nas atribuições do cargo efetivo.
Art. 8º. O art. 60 da lei municipal 1274 de 20 de dezembro de 2024, passa a 
ter a seguinte redação:
Art. 60. Terá direito a Gratificação Especial exclusivamente 
servidores efetivos que, além das atribuições do seu cargo efetivo, seja designado a 
exercer ou participar de atividades descritas no Anexo VII desta Lei.
Art. 9º. Altera o disposto nos anexos I, II e III da lei municipal 1274 de 20 de 
dezembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
Anexo I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS AGENTES POLÍTICOS, 
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGO – AGENTE POLÍTICO – SECRETÁRIO MUNICIPAL
• Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG
• Secretário de Finanças - SEFIN
• Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
• Secretário de Meio Ambiente - SEMA
• Secretário de Serviços e Obras Públicas - SESOP
• Secretário de Educação e Cultura - SEMEC
• Secretário de Saúde -SESAU
• Secretário de Assistência Social e Família - SEAF
• Secretário de Esporte e Lazer - SEMEL
• Secretário de Agricultura - SEAGRI
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SIMBOLOGIA DO CARGO – (AP) CC1 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Orientar, coordenar e supervisionar os órgãos da pasta a qual estiver 
vinculado, bem como de entidades da administração indireta e a ela vinculada;
• Referendar atos e decretos pertinentes à sua Pasta, conforme legislação 
vigente, assinados pelo Prefeito;
• Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
• Apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão;
• Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou 
delegadas pelo Prefeito;
• Comparecer à Câmara Municipal, quando convocado e sob justificativa 
específica.
• Estabelecer políticas de gestão de pessoas em conjunto com chefias e 
diretores da pasta; 
• Gerir os recursos financeiros da pasta, definindo aplicação dos mesmos;
• Estabelecer, juntamente com a equipe responsável, parâmetros para a 
aquisição de materiais de expediente e bens patrimoniais; 
• Estabelecer, juntamente com a equipe responsável, parâmetros para a 
contratação de serviços de infraestrutura ou mão-de-obra terceirizada; 
• Participar de processos licitatórios, quando couber;
• Delegar a gestão patrimonial da pasta, zelando pela economicidade de 
materiais e equipamentos;
• Fomentar política de mudança, estabelecendo diretrizes gerenciais para 
a pasta, em conformidade com a legislação vigente;
• Estabelecer parâmetros para elaboração, tratamento e divulgação de 
informações institucionais;
• Elaborar, junto com a equipe responsável, diretrizes para tratamento e 
tramitação de documentos, internos e externos à pasta.
• Identificar e analisar cenários a fim de definir as prioridades da pasta
• Definir, em conjunto com equipe, critérios classificação das ações 
desenvolvidas pela pasta em operacionais, intermediárias e estratégicas;
• Definir, em conjunto com equipe assessora, metas e objetivos da pasta, 
em consonância com plano de governo;
• Planejar as etapas necessárias aos trabalhos, em conjunto com equipe, 
conforme prospecção de políticas públicas a serem desenvolvidas pela pasta;
• Desenvolver indicadores de desempenho para avaliar as atividades da 
Secretaria;
• Estabelecer parâmetros de monitoria a fim de garantir a continuidade dos 
serviços desenvolvidos pela Secretaria;
• Definir, em conjunto com equipe responsável, padrões de procedimentos, 
normatizando-os na pasta;
• Promover o contínuo desenvolvimento das relações interpessoais na 
Secretaria sob sua responsabilidade;
• Realizar outras tarefas afins
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CARGO – CHEFE DE GABINETE
SIMBOLOGIA DO CARGO – (AP) CC1 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Organizar e gerir os serviços administrativos do gabinete, adotando as 
medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
• Promover à recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito;
• Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais 
do gabinete, conforme diretrizes do mesmo;
• Assessorar o Prefeito na organização de registos da agenda de reuniões, 
dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca 
de datas, locais e horários;
• Acompanhar o Prefeito em reuniões, eventos, solenidades, sempre que 
solicitado pelo mesmo;
• Encaminhar os documentos despachados pelo Prefeito aos órgãos 
destinados protocolando sua saída e sua recepção pela área de destino;
• Assessorar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades, filtrando 
comunicações, participando de reuniões e fornecendo informações sobre dados 
solicitados, assessorando na organização e administração do gabinete;
• Buscar informações junto às Secretarias Municipais e outros órgãos, 
quando solicitado pelo Prefeito, para tomada de decisões;
• Elaborar despachos, pesquisas e estudos de natureza administrativa;
• Atender ao público, encaminhando-o ou prestando-lhe as informações 
necessárias
• Coordenar as relações político-administrativas da Prefeitura com os 
munícipes, pessoalmente ou por interface com entidades que os representem;
• Gerir e coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, articulando 
contatos com os vereadores, deles receber solicitações e/ou sugestões e sugerir 
ou adotar as providências relativas necessárias e, se for o caso, respondendo￾as;
• Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de 
interesse do Executivo, a fim de prestar informações precisas ao Prefeito 
Municipal, sempre que necessário;
• Emitir pareceres ou despachos interlocutórios em processos cuja decisão 
caiba ao prefeito e despacho decisórios em processos de sua alçada;
• Despachar pessoalmente com o Prefeito Municipal em matérias e 
expedientes que assim o exigirem;
• Assistir ao Prefeito Municipal em sua representação política e social 
sempre que necessário;
• Articular contatos e audiências protocolares com autoridades e grupos 
sociais, representativos de classe ou não, organizados;
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• Receber, analisar, emitir parecer e encaminhar processos de caráter 
técnico e/ou administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal, 
quando couber;
• Subsidiar o Prefeito Municipal no desenvolvimento de ações e 
gerenciamento das providências cabíveis que resultem em benefício da 
população;
• Manter atualizado cadastro com informações gerais referentes às ações 
desenvolvidas pela Administração Pública em suas distintas fases e áreas;
• Referendar as convocações de reuniões formais do Prefeito Municipal;
• Manter a agenda de audiências do Prefeito Municipal municiada com 
pesquisas sobre os assuntos que serão tratados;
• Estabelecer interface com outras prefeituras a fim de realizar estudos e 
proposições voltadas ao bem comum e soluções de problemas ou atender 
demandas locais;
• Articular relações com associações comunitárias, entidades sem fins 
lucrativos e organizações não- governamentais (Ongs);
• Prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do 
Gabinete; 
• Representar oficialmente o prefeito, quando couber;
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Prestar assessoria ao Prefeito Municipal em assuntos de natureza 
jurídica;
• Assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos a serem por 
ele praticados ou já efetivados;
• Elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, 
prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, decretos e outros atos normativos 
de interesse do Município;
• Assessorar o Prefeito com pareceres nas representações e denúncias 
que lhe forem encaminhadas, por determinação do Prefeito, sugerindo as 
providências cabíveis;
• Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Gabinete do Prefeito, 
os textos de editais de licitação e de contratos, convênios e outros atos a serem 
celebrados e publicados;
• Realizar outras tarefas afins.
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CARGO – ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas de políticas 
públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas;
• Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos 
ou relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de 
implantação;
• Assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos 
e atividades planejados;
• Assessorar o gestor na avaliação de propostas, projetos e anteprojetos, 
representações e demais submetidos à sua apreciação, emitindo parecer 
quando necessário;
• Assessorar o gestor na elaboração, implementação e desenvolvimento de 
ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal;
• Assistir o Prefeito nas atividades de planejamento, organização, controle 
e uso de recursos e meios, a fim de dar cumprimento ao planejado;
• Compor grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de planos 
e projetos, voltados ao atendimento das demandas por serviços públicos;
• Participar de pesquisas e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos 
trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito e demais Pastas;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
• Participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de 
qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as 
informações colhidas em relatórios de auditorias;
• Monitorar os indicadores de qualidade e estratégico definidos para o 
Município;
• Coordenar e executar as ações de planejamento, bem como gerenciar os 
projetos referentes ao planejamento estratégico, a fim de assegurar o 
cumprimento das ações do Plano Estratégico;
• Assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos 
e atividades planejados
• Elaborar relatórios estatísticos com a devida análise de conteúdos 
referentes ao desempenho das Secretarias e suas repartições;
• Atuar ativamente na elaboração e implementação de projetos de interesse 
do Gabinete do Prefeito, em conjunto com as demais pastas;
• Participar da elaboração de projetos e ações destinados a atender 
demandas públicas voltadas à modelagem, economicidade ou remanejamento 
de estruturas e/ou recursos;
• Informar e instruir processos, quando couber, encaminhando-os a quem 
de direito, observada e respeitada a hierarquia naqueles que dependam da 
solução de autoridade superior;
• Elaborar minutas de matérias pertinentes ao Gabinete do Prefeito, tais 
como proposições, pareceres, requerimentos, projetos de lei e outros;
• Assessorar o Prefeito Municipal em reuniões, audiências públicas e 
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demais atos relativos ao Gabinete do Prefeito;
• Articular relações interinstitucionais, em assuntos delegados pelo 
Prefeito;
• Desenvolver e executar ações específicas para implementação de 
atividades em serviços públicos, bem como sua avaliação;
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – CHEFE DE GABINETE DO VICE PREFEITO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Atribuições do cargo:
• Organizar e gerir os serviços administrativos do gabinete, adotando as 
medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
• Programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito 
Municipal ou sob sua supervisão;
• Adotar as providências necessárias quanto à organização de reuniões a 
serem realizadas no Gabinete ou fora dele;
• Coordenar as relações político-administrativas do Vice-Prefeito Municipal 
com os munícipes, pessoalmente ou por interface com entidades que os 
representem;
• Auxiliar nas relações do Executivo com o Legislativo, articulando contatos 
com os vereadores, deles receber solicitações e/ou sugestões e sugerir ou 
adotar as providências relativas necessárias e, se for o caso, respondendo-as;
• Despachar pessoalmente com o Vice-Prefeito Municipal em matérias e 
expedientes que assim o exigirem;
• Assistir ao Vice-Prefeito Municipal em sua representação política e social 
sempre que necessário;
• Articular contatos e audiências protocolares com autoridades e grupos 
sociais organizados, representativos de classe ou não;
• Receber, analisar, emitir parecer e encaminhar processos de caráter 
técnico e/ou administrativo, submetendo à deliberação do Vice-Prefeito, quando 
couber;
• Subsidiar o Vice-Prefeito Municipal no desenvolvimento de ações e 
gerenciamento das providências cabíveis que resultem em benefício da 
população;
• Manter a agenda do Vice-Prefeito organizada e atualizada em relação a 
atividades, audiências, entrevistas e programas dos quais deva participar;
• Manter a agenda de audiências do Vice-Prefeito municiada com 
pesquisas sobre os assuntos que serão tratados;
• Atender pessoas e/ou grupos que procuram o Vice-Prefeito, 
encaminhando-as à autoridade competente, orientando-as na solução dos 
assuntos que desejam tratar ou marcando audiência, se for o caso;
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• Promover a organização e a boa representação dos ambientes de espera 
e atendimento pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito;
• Coordenar a correspondência oficial expedida e recebida pelo Gabinete 
do Vice-Prefeito;
• Organizar e dirigir reuniões periódicas de coordenação do pessoal lotado 
no Gabinete;
• Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente 
do Gabinete; 
• Representar oficialmente o vice-prefeito, quando couber;
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas 
aos Diretores de Departamento:
• providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da 
Administração Municipal, coordenando as entrevistas do Prefeito;
• providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de 
interesse da Administração Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em 
observância aos princípios da publicidade, da transparência e da Legalidade;
• manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e 
informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de 
comunicação social, relativo ao que for noticiado sobre o Município de Corbélia; 
IV - aperfeiçoar sempre e manter atualizado o site institucional da Prefeitura no 
que tange às ações da Administração, com informações gerais de interesse da 
comunidade, para fins de cumprimento da lei de transparência e informação;
• atuar em permanente sinergia com as secretarias e órgãos afins para 
melhor divulgar à população, por meio do jornalismo e da propaganda, as ações 
de relevância da administração municipal, contribuindo para a aproximação 
recíproca entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade.
• auxiliar na edição de publicações oficiais especiais sobre o Município; 
• manter o serviço fotográfico do Município;
• levar à comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre 
as ações do governo;
• executar suas atribuições, além de outras correlatas, conforme 
estabelecido pelo Prefeito Municipal.
• interagir com a agência responsável pela publicidade dos atos e 
campanhas municipais, se eventualmente for contratada para tal finalidade;
• Realizar outras tarefas afins
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CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E PROTOCOLO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas 
às Chefias de Divisão:
• Garantia de sistemas adequados de entrada e circulação de expedientes 
e documentos. 
• Manutenção do protocolo geral.
• Acompanhamento e recebimento das assinaturas de publicações e 
periódicos;
• Manter atualizadas os dados e fornecer informações sobre a localização 
dos processos em tramitação. 
• Verificar o atendimento às exigências e às condições gerais 
estabelecidas para o recebimento de documentos e providenciar a devolução 
daqueles que não atendam a essas condições.
•Instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de 
requerimentos, quando necessário.
• Outras atividades correlatas. 
CARGO – DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
• Cumprir e fazer cumprir as leis, resoluções e demais atos emanados do 
Governo Municipal;
• Administrar e supervisionar os serviços públicos distritais, em 
conformidade com as leis e regulamentos específicos;
• Prestar contas ao Prefeito, na forma da lei, observando prazos legais, dos 
recursos que lhe forem confiados no exercício do cargo;
• Fornecer ao Prefeito todas as informações, requeridas ou necessárias à 
gestão municipal;
• Elaborar e sugerir ao Prefeito Municipal políticas e estratégias adequadas 
aos distritos, voltadas ao bem da coletividade;
• Dar seguimento aos objetivos e desempenho das funções dos distritos, 
em cumprimento às políticas adotadas e/ou determinadas pelo Governo 
Municipal;
• Elaborar, implementar, coordenar e monitorar projetos voltados ao 
desenvolvimento de acordo com as necessidades de cada distrito;
• Articular com outras instituições, governamentais ou não, a integração 
com as atividades dos distritos;
• Contribuir para a estabilidade e unidade municipal;
• Ouvir às reclamações e sugestões dos munícipes, avaliando e adotando 
as providências necessárias, dentro da sua área de atuação;
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• Acompanhar e fiscalizar os serviços sob sua supervisão e 
responsabilidade;
• Promover a manutenção dos bens municipais localizados nos distritos;
• Solicitar ao Prefeito Municipal as providências necessárias à boa 
administração dos distritos;
• Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores membros de suas 
respectivas equipes de trabalho; 
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DISTRITAL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assistir a Diretoria nas atividades de planejamento, organização, controle 
e uso de recursos e meios, a fim de dar cumprimento ao planejado;
• Compor grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de planos 
e projetos, voltados ao atendimento das demandas por serviços públicos de sua 
área;
• Participar de pesquisas e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos 
trabalhos desenvolvidos pelo Departamento e seus serviços;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária anual;
• Participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de 
qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as 
informações colhidas em relatórios de auditorias;
• Monitorar os indicadores de qualidade e estratégico definidos para o 
Departamento;
• Coordenar e executar as ações de planejamento, bem como gerenciar os 
projetos referentes ao planejamento estratégico, a fim de assegurar o 
cumprimento das ações do Plano Estratégico de sua área;
• Assessorar o superior hierárquico na materialização, execução e 
avaliação de projetos e atividades planejados;
• Realizar outras tarefas afins. 
CARGO – DIRETOR DA DEFESA CIVIL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas 
aos Diretores de departamento:
• Organizar e gerir ações de defesa civil em nível municipal; 
• Articular a participação da comunidade em programas de defesa civil, 
propondo ações voltadas ao planejamento de intervenções em desastres que 
afetem a coletividade; 
• Desenvolver e implementar planos contingenciais de defesa civil;
• Desenvolver o plano de ação anual voltado tanto para períodos de 
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normalidade quanto para situações emergenciais, em consonância com 
orçamento municipal;
• Elaborar e implementar ações e políticas voltadas à capacitação e 
qualificação de recursos humanos para as ações necessárias à defesa civil;
• Organizar e qualificar voluntários junto à sociedade civil a fim de promover 
ações de enfrentamento a desastres;
• Desenvolver e participar de exercícios simulados, em conjunto com a 
população, a fim de treinar e aperfeiçoar equipes na elaboração e 
implementação de planos e programas de contingência; 
• Coordenar metodologias e procedimentos referentes à monitoramento e 
avaliação de danos e prejuízos de áreas atingidas por desastres, preenchendo, 
quando couber, os devidos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - 
NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN; 
• Participar ativamente nos planos e programas desenvolvidos e/ou 
implementados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; 
• Recomendar à autoridade competente decreto de estado ou 
emergência/calamidade pública, em conformidade com critérios estabelecidos 
pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; 
• Organizar e efetuar coleta, distribuição e controle de suprimentos em 
situações de desastres, promovendo a devida assistência aos flagelados;
• Tomar parte ativa no Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, 
conforme previsto no Decreto Federal n.º 7.257/2010, articulando e gerindo 
núcleos de monitoramento, alerta e alarme de previsão de desastres locais; 
• Gerir normas e procedimentos de mobilização comunitária a fim de 
implantar núcleos de defesa civil ou instituições correlatas em áreas de risco;
• Participar ativamente na elaboração e implantação de planos de auxílio 
mútuo – PAM, conforme preconizado no princípio de auxílio mútuo entre 
municípios, compondo as Regionais Estaduais de Defesa Civil – REDECS;
• Preparar a população para procedimentos nas diferentes situações de 
calamidades, inclusive instruindo sobre desocupação do pessoal e material das 
áreas atingidas;
• Estudar e propor métodos e procedimentos voltados à redução de danos 
sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade;
• Facultar a continuidade dos serviços de utilidade pública em caso de 
desastres;
• Articular a integração da Defesa Civil com demais órgãos públicos, das 
distintas esferas e iniciativa privada; 
• Manter registo e comunicar aos órgãos competentes dados sobre 
produção, manuseio ou transporte de produtos que ofereçam risco à população; 
• Propor e gerenciar intercâmbio de auxílio com outros municípios, quando 
necessário; 
• Instruir e orientar a população para prestar auxílio a outros em situações 
de desastre ou calamidades; 
• Realizar as avaliações de desempenho dos servidores membros de suas 
respectivas equipes de trabalho; 
• Realizar outras tarefas afins.
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CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E ESTRATÉGIA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Assistir à Chefia nas atividades de planejamento, organização, controle e 
uso de recursos e meios, a fim de dar cumprimento ao planejado;
• Compor grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de planos 
e projetos, voltados ao atendimento das demandas por serviços públicos de sua 
área;
• Participar de pesquisas e estudos voltados ao aperfeiçoamento dos 
trabalhos desenvolvidos pelo Departamento e seus serviços;
• Participar de reuniões de análise do trabalho desenvolvido na área de 
qualidade, propondo ações corretivas e melhoria no processo, de acordo com as 
informações colhidas em relatórios de auditorias;
• Monitorar os indicadores de qualidade e estratégico definidos para o 
Departamento/Secretaria;
• Coordenar e executar as ações de planejamento, bem como gerenciar os 
projetos referentes ao planejamento estratégico, a fim de assegurar o 
cumprimento das ações do Plano Estratégico de sua área;
• Assessorar o superior hierárquico na materialização, execução e 
avaliação de projetos e atividades planejados;
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – CHEFE DE DIVISÃO DE CORDENAÇÃO POLÍTICA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Participar da alocação de materiais e pessoal para executar as atividades 
da divisão;
• Acompanhar o processo legislativo;
• Planejar, coordenar e organizar a elaboração de relatórios;
• Auxiliar os superiores hierárquicos na definição de diretrizes 
estratégicas; 
• Acompanhar a execução do Plano de Governo;
• Realizar assessoria ao superior hierárquico na implantação e no 
acompanhamento de planos e programas na Secretaria;
• Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, 
teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando 
instruir procedimentos administrativos internos;
• Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o 
prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
• Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e 
expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os 
à apreciação do superior hierárquico;
• Realizar outras tarefas afins.
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CARGO – CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
• organizar, orientar e acompanhar os serviços da Controladoria-Geral do 
Município e fiscalizar o cumprimento das suas competências;
• elaborar plano anual de acompanhamento que será o instrumento de 
planejamento das atividades da Controladoria Geral para o período de um ano;
• aprovar o plano de trabalho das unidades administrativas da 
Controladoria-Geral, o qual deverá estar em consonância e afinidade com o 
plano de atividades elaborado pelo Controlador-Geral;
• utilizar de técnicas e princípios de sistemas de controle interno conforme 
legislação pertinente de auditoria e controle;
• subsidiar as divisões e setores que compõem a Controladoria-Geral do 
Município no desenvolvimento de suas atividades;
• formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações 
governamentais voltadas à implantação de modelos para a supervisão técnica 
do sistema de controle interno, compreendendo o plano de organização, 
métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e 
tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência 
operacionais ao combate à corrupção e à correção e prevenção de falhas e 
omissões na prestação de serviços públicos;
• regulamentar as atividades de ouvidoria, de transparência, de controle 
social, de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção;
• regulamentar as atividades de controle quanto às denúncias sobre 
irregularidades ou ilegalidades, encaminhadas à Controladoria-Geral do 
Município;
• requisitar informações e documentos necessários ao regular 
desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria-Geral do Município;
• requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal, os agentes públicos, 
materiais e infraestrutura necessários ao regular desempenho das competências 
da Controladoria-Geral do Município;
• avocar procedimentos e processos em curso, para exame de 
regularidade, recomendando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
• propor medidas legislativas e administrativas, bem como sugerir ações 
necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
• instaurar no âmbito da administração pública municipal direta e, em casos 
de omissões ou impedimentos, no âmbito da administração indireta:
o investigações preliminares sumárias;
o sindicâncias;
o processos administrativos disciplinares;
o processos por baixo desempenho de servidores;
o processos sancionadores em face de licitantes e contratadas; e
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o processos de responsabilização em face de pessoas jurídicas, pela 
prática de atos contra a administração pública.
• criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas para regular e aperfeiçoar 
a aplicação da Lei de Acesso à Informação;
• suspender fundamentadamente, de forma cautelar, procedimentos 
licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios 
de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida;
• encaminhar à Procuradoria-Geral do Município os casos que configurem, 
em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a 
indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências de 
competência daquele órgão;
• verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos;
• emitir pareceres sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e 
entidade, objetos de inspeção e/ou auditoria interna, relativos a recursos 
públicos repassados pelo Poder Executivo Municipal;
• opinar nas prestações de contas exigidas por força de legislação;
• acompanhar as tomadas de contas instauradas pelos órgãos de controle 
externo;
• acompanhar e atuar no que couber, na elaboração e envio de documentos 
legais obrigatórios aos órgãos de controle externo, em especial os relatórios e 
pareceres referentes às prestações de contas anuais;
• publicar Relatório de Balanço Final Anual cuja finalidade é dar 
transparência, de modo resumido e consolidado, às fiscalizações e atividades 
efetivamente realizadas pela Controladoria-Geral do Município;
• Realizar outras tarefas afins
CARGO – CORREGEDOR MUNICIPAL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, economicidade e publicidade dos atos administrativos, bem como 
da probidade dos agentes públicos municipais.
• Estabelecer medidas de caráter preventivo, para evitar irregularidades, 
estabelecendo orientação técnica e normativa nas matérias pertinentes ao tema;
• Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e 
eficientemente a corrupção;
• Promover, facilitar e apoiar a cooperação entre os demais órgãos da 
administração pública, direta ou indireta, e a assistência técnica na prevenção e 
na luta contra a corrupção, incluída recuperação de ativos;
• Fiscalizar as atividades dos órgãos do Município, realizando inspeções e 
correições ordinárias e extraordinárias, sugerindo as medidas necessárias ou 
recomendáveis para a racionalização e a eficiência dos serviços;
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• Buscar corrigir desvios, seja por parte de servidores públicos, seja por 
parte de empresas fornecedoras de produtos e serviços;
• Realizar inspeções em caráter preventivo ou ordinária em qualquer dos 
setores da Administração Pública do Município, mediante solicitação da 
autoridade competente ou a critério da própria Corregedoria;
• Receber e determinar o processamento de reclamações e denúncias 
contra órgãos da Administração Pública com indícios de infração e ilícitos 
administrativos;
• Realizar diligências iniciais, objetivando a apuração, de ofício ou como 
decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas;
• Encaminhar e solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros 
procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, 
inclusive, fora do âmbito da Administração Municipal;
• Indicar providências cabíveis, preliminarmente, sobre as representações 
ou denúncias fundamentadas;
• Promover e encaminhar para a área competente, indicação para a 
apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, 
mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos 
administrativos disciplinares;
• Promover e encaminhar para a área competente, indicação para apuração 
de responsabilidade de empresas, pessoa jurídica, na forma da lei, mediante 
instauração e julgamento de processos de sindicância e processos 
administrativos;
• Conduzir investigações e processos que podem resultar em penalidades 
a servidores públicos, bem como a pessoas jurídicas;
• Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão 
dos assuntos e dos bens públicos.
• Supervisionar e executar as atividades correcionais nos órgãos do 
Município;
• Realizar correições nas unidades da Administração Pública, remetendo 
relatório circunstanciado ao Secretário da pasta;
• Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades, assim como 
distribuir os serviços da Corregedoria Municipal;
• Criar normativas internas específicas dentro da própria corregedoria 
(portaria, ordem de serviço ou similar), assim como um fluxo de trabalho para 
dar respostas rápidas a denúncias e representações sobre irregularidades de 
que tomar conhecimento;
• Expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar 
todas as atividades relativas à disciplina no serviço público municipal;
• Coordenar ações de normatização e atualização dos procedimentos, 
instruções de trabalho e legislações vinculadas à unidade;
• Organizar planos de trabalhos, coordenando sua execução;
• Participar da elaboração do planejamento estratégico, tático ou 
operacional, observando a complexidade do setor, políticas públicas 
desenvolvidas e necessidade premente;
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• Coordenar a elaboração de planos de objetivos e metas para as 
atividades que compõem a Corregedoria Municipal;
• Elaborar o planejamento da Corregedoria Municipal, definindo estratégias 
e indicadores de desempenho;
• Estabelecer políticas de trabalho, visando a continuidade na prestação de 
serviços de maneira eficiente e eficaz;
• Manter o fluxo de informações atualizado;
• Acompanhar e avaliar os planos, projetos e programas implementados na 
Corregedoria, observando aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e de 
recursos materiais;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições funcionais e legislação especifica 
atinente ao serviço prestado pela Corregedoria municipal;
• Promover e desenvolver ações para a racionalização do trabalho e 
recursos, humanos e materiais, disponíveis;
• Acompanhar histórico patrimonial dos bens patrimoniais e materiais 
lotados e/ou disponíveis na Corregedoria Municipal; 
• Adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à 
implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento na 
Corregedoria Municipal;
• Administrar, em conjunto com as gerências, as atribuições e 
responsabilidades funcionais dos servidores lotados na unidade; 
• Promover reuniões periódicas e sistemáticas de análise crítica com 
subordinados, a fim de identificar problemas nas rotinas diárias de trabalho, 
desvios nos planejamentos e variações nos indicadores de desempenho; 
• Elaborar relatórios de resultados para superiores a fim de subsidiar o 
processo decisório; 
• Responder às consultas formuladas pelas Unidades da Administração 
Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;
• Promover ações integradas da equipe da Corregedoria Municipal em 
relação a atualização e novas tecnologias operacionais de trabalho referentes à 
área de atuação;
• Participar de reuniões com fornecedores e prestadores de serviços a fim 
de assegurar a eficiência do serviço contratado ou bem adquirido;
• Proceder a analise, juntamente com as gerências, do perfil profissiográfico 
do servidor de forma a distribuir os encargos e atribuições ao servidor mais 
adequado à tarefa;
• Administrar os conflitos de relacionamento na sua equipe;
• Promover ações voltadas à melhoria nas condições de segurança e 
confiabilidade adequadas ao ambiente de trabalho;
• Providenciar adequação e capacitação do pessoal que compõe a 
Corregedoria Municipal de forma a garantir a eficiência dos serviços prestados à 
população;
• Elaborar sumários de avaliações sobre o desempenho de pessoal, 
envolvendo todos os aspectos pertinentes à sua área de atuação;
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• Coordenar ações para que os sistemas de informações mantenham-se 
operando a contento e atualizados tecnologicamente, tanto em relação a 
hardware quanto em relação a software;
• Acompanhar e quando necessário, realizar, juntamente com as gerências, 
as avaliações de desempenho dos servidores membros das respectivas equipes 
de trabalho; 
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – CHEFE DE DIVISAO DE OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E 
TRATAMENTO DE DADOS
SIMBOLOGIA DO CARGO –CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
• Receber e analisar reclamações: Receber e analisar as reclamações, 
sugestões e elogios apresentados pelos cidadãos em relação aos serviços 
públicos.
• Investigar e apurar: Investigar e apurar as reclamações, coletando 
informações e documentos necessários para a resolução do problema.
• Dar respostas: Dar respostas claras e objetivas às reclamações, 
sugestões e elogios, informando sobre as medidas adotadas para resolver o 
problema.;
• Fomentar a transparência: Fomentar a transparência e a accountability na 
administração pública, garantindo que os cidadãos tenham acesso às 
informações sobre os serviços públicos.;
• Promover a participação cidadã: Promover a participação cidadã na 
gestão pública, incentivando os cidadãos a apresentar sugestões e reclamações;
• Analisar e relatar: Analisar e relatar as reclamações e sugestões 
recebidas, identificando padrões e tendências que possam ajudar a melhorar os 
serviços públicos;
• Colaborar com outros órgãos: Colaborar com outros órgãos e entidades 
públicas para resolver problemas e melhorar os serviços públicos;
• Manter o sigilo: Manter o sigilo das informações recebidas, garantindo a 
confidencialidade das reclamações e sugestões;
• Elaborar relatórios: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da 
Ouvidoria, destacando as principais reclamações e sugestões recebidas;
• Avaliar a satisfação: Avaliar a satisfação dos cidadãos com os serviços 
públicos, identificando áreas de melhoria;
• Garantir que a organização esteja em conformidade com as leis de 
proteção de dados 
• Orientar e treinar os funcionários sobre boas práticas e ameaças digitais;
• Atender e comunicar-se com os titulares dos dados;
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• Ser o ponto de contato entre a organização e as autoridades de 
proteção de dados; 
• Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
• Monitorar a segurança de dados;
• Promover a conscientização sobre privacidade;
• Responder a solicitações dos titulares de dados;
• Realizar auditorias internas;
• Supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI);
• Avaliar a aplicação e propor melhorias da legislação sobre transparência, 
acesso à informação e controle social da administração pública;
• Tomar decisões embasadas, eficazes e oportunas, mesmo em situações 
de pressão ou quando dados e informações são limitados; 
•Realizar outras tarefas afins.
CARGO – PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA DO CARGO –CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
• Representar ou indicar representante em juízo e defender judicial e 
extrajudicialmente os interesses do município, em qualquer foro ou instância;
• Dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas 
atividades e orientar-lhe a atuação;
• Propor ao Prefeito Municipal:
o A anulação de atos administrativos municipais;
o O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato 
normativo;
o Medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência 
administrativa;
• Receber citações, intimações e notificações, propor ação, contestar, 
desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, 
podendo interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
• Examinar minutas de projetos de leis e decretos, bem como, se 
necessário, emitir despachos e pareceres pertinentes;
• Elaborar informações atinentes a normas legais que devam ser prestadas 
ao Poder Legislativo, quando solicitadas;
• Acompanhar as publicações de natureza legislativa;
• Organizar e manter atualizada a coletânea de leis e decretos, através de 
sistematização que permita consulta permanente e fácil;
• Preparar fundamentalmente as razões de veto do Prefeito;
• Submeter a aprovação do Prefeito Municipal os pareceres exarados;
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• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – ASSESSOR DE TÉCNICA LEGISLATIVA - ATL
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Acompanhar a tramitação de projetos de lei e articular junto ao Poder 
Legislativo;
• Assessorar nos assuntos referentes ao relacionamento com o Poder 
Legislativo;
• Coordenar as medidas relativas à observância dos prazos de 
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do 
Poder Legislativo bem como o relacionamento com as lideranças do governo 
para formalização de vetos e encaminhamento de Projetos de Leis ao Poder 
Legislativo;
• Atender aos encaminhamentos dos secretários quanto à elaboração de 
anteprojetos, projetos de lei, emendas, requerimentos, moções, recursos, 
pedidos de informação, indicações, pareceres e demais proposições de natureza 
técnico-legislativa;
• Emitir parecer quanto aos projetos ou emendas, sujeitos à apreciação do 
Prefeito, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, 
financeiro/orçamentário, ou de técnica legislativa;
• Prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das sessões 
legislativas, comissões, audiências públicas e reuniões do Poder Legislativo;
• Articular, com o setor competente, a organização e atualização do acervo 
de Leis Municipais;
• promover a revisão e adequação de proposições;
• Responder às consultas sobre assuntos de sua competência;
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – ASSESSOR TÉCNICO DE CONVÊNIOS, PROJETOS E 
PLANEJAMENTO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC1
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Coordenar a elaboração de planos de objetivos e metas para as 
atividades que compõem o Município;
• Acompanhar e avaliar os planos, projetos e programas implementados, 
observando aspectos administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos 
materiais;
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• Coordenar ações de normatização e atualização dos procedimentos, 
instruções de trabalho e legislações vinculadas à formalização de convênios;
• Coordenar projetos e programas de cooperação que visem impulsionar o 
desenvolvimento econômico de forma sustentável no Município, estimulando 
ações e iniciativas empreendedoras;
• Coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas, 
compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o 
desenvolvimento social e econômico do Município;
• Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico 
sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e 
privados;
• Acompanhar e defender os projetos de interesse do Município junto aos 
governos federal e estadual;
• Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação 
e integração com outros Municípios;
• Promover as condições governamentais para o estabelecimento de 
Parcerias Público-Privadas (PPP);
• Coordenar a captação e negociação de recursos junto a órgãos e 
instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
• Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a 
implantação de projetos;
• Coordenar a equipe sob sua supervisão para o cumprimento dos objetivos 
e metas, os quais poderão servir para avaliação de desempenho do servidor;
• Elaborar e emitir pareceres técnicos sobre questões de sua área;
• Esclarecer dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas 
matérias de sua competência, assegurando seu cumprimento;
• Disponibilizar informações íntegras, tempestivas, autênticas e completas, 
que facilitem a tomada de decisão de seus superiores, a fiscalização dos órgãos 
de controle e a transparência da gestão pública aos cidadãos e sociedade civil 
organizada;
• Manter o fluxo de informações atualizado;
• Adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à 
implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento do Município;
• Organizar planos de trabalhos, coordenando sua execução;
• Elaborar relatórios de resultados para superiores a fim de subsidiar o 
processo decisório;
• Coordenar, acompanhar e aprovar a elaboração de projetos e emissão de 
alvarás.
• Acompanhar e aprovar a elaboração de projetos, loteamentos e emissão 
de alvarás. 
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Elaborar o planejamento do Departamento ao qual estiver vinculado, 
definindo estratégias e indicadores de desempenho;
• Estabelecer políticas de trabalho, visando a continuidade na prestação de 
serviços de maneira eficiente e eficaz;
• Manter o fluxo de informações atualizado;
• Acompanhar e avaliar os planos, projetos e programas implementados no 
Departamento ao qual estiver vinculado, observando aspectos administrativos, 
financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições funcionais e legislação especifica 
atinente ao serviço prestado pelo Departamento ao qual estiver vinculado;
• Promover e desenvolver ações para a racionalização do trabalho e 
recursos, humanos e materiais, disponíveis;
• Acompanhar histórico patrimonial dos bens patrimoniais e materiais 
lotados e/ou disponíveis no Departamento; 
• Adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à 
implementação das ações previstas no plano de desenvolvimento do 
Departamento;
• Administrar, em conjunto com as gerências, as atribuições e 
responsabilidades funcionais dos servidores lotados na unidade; 
• Promover reuniões periódicas e sistemáticas de análise crítica com 
subordinados, a fim de identificar problemas nas rotinas diárias de trabalho, 
desvios nos planejamentos e variações nos indicadores de desempenho; 
• Coordenar ações de normatização e atualização dos procedimentos, 
instruções de trabalho e legislações vinculadas à unidade;
• Organizar planos de trabalhos, coordenando sua execução;
• Elaborar relatórios de resultados para superiores a fim de subsidiar o 
processo decisório; 
• Disponibilizar aos setores que compõem o Departamento todas as 
informações necessárias para que as tarefas delegadas sejam realizadas 
eficientemente; 
• Participar da elaboração do planejamento estratégico, tático ou 
operacional, observando a complexidade do setor, políticas públicas 
desenvolvidas e necessidade premente;
• Promover ações integradas da equipe do Departamento em relação a 
atualização e novas tecnologias operacionais de trabalho referentes à área de 
atuação;
• Participar de reuniões com fornecedores e prestadores de serviços a fim 
de assegurar a eficiência do serviço contratado ou bem adquirido
• Coordenar a elaboração de planos de objetivos e metas para as 
atividades que compõem o Departamento ao qual estiver vinculado;
• Proceder à análise, juntamente com as gerências, do perfil profissiográfico 
do servidor de forma a distribuir os encargos e atribuições ao servidor mais 
adequado à tarefa;
• Administrar os conflitos de relacionamento na sua equipe;
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• Promover ações voltadas à melhoria nas condições de segurança e 
confiabilidade adequadas ao ambiente de trabalho;
• Providenciar adequação e capacitação do pessoal que compõe o 
Departamento ao qual estiver vinculado de forma a garantir a eficiência dos 
serviços prestados à população;
• Elaborar sumários de avaliações sobre o desempenho de pessoal, 
envolvendo todos os aspectos pertinentes à sua área de atuação;
• Coordenar ações para que os sistemas de informações mantenham-se 
operando a contento e atualizados tecnologicamente, tanto em relação a 
hardware quanto em relação a software;
• Acompanhar e quando necessário, realizar, juntamente com as gerências, 
as avaliações de desempenho dos servidores membros das respectivas equipes 
de trabalho; 
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – CHEFE DE DIVISÃO
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC4
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Planejar as atividades da divisão e unidades subordinadas, 
estabelecendo prioridades e critérios na execução dos trabalhos;
• Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da divisão, avaliando 
e acompanhando os resultados;
• Implementar e verificar índices de desempenho; 
• Controlar os métodos e processos para que os índices de desempenho 
sejam alcançados;
• Administrar os recursos financeiros e materiais colocados disponibilizados 
à divisão no que concerne ao uso racional e aplicabilidade, sejam recursos 
orçamentários, bens e equipamentos ou materiais de consumo;
• Controlar e reduzir os custos; 
• Cumprir e fazer cumprir regras e normas e legislações municipais; 
• Fazer respeitar e cumprir as normas de segurança, quando couber; 
• Responder às solicitações dos níveis hierárquicos superiores;
• Emitir informações e pareceres técnicos em atendimento aos 
requerimentos de outros entes públicos e público em geral;
• Gerenciar equipes na unidade de trabalho;
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• Propor e implementar o aperfeiçoamento das técnicas de execução dos 
trabalhos;
• Coordenar e acompanhar as atividades da divisão, distribuindo tarefas e 
avaliando resultados, visando assegurar o controle e a execução dos serviços 
de acordo com o planejado;
• Assessorar os superiores hierárquicos, Conselhos e Comissões ligadas à 
Municipalidade nos assuntos relacionados à sua área de atuação, atendendo às 
solicitações e prestando esclarecimentos, quando couber;
• Identificar situações e/ou problemas administrativos, propondo o 
desenvolvimento de estratégias a fim de garantir a continuidade dos serviços 
prestados pela divisão;
• Acompanhar as negociações de acordos e dissídios sindicais, quando 
couber;
• Atender os servidores nas questões relativas do vínculo de trabalho, 
dirimindo dúvidas e prestando informações sobre normas, procedimentos, 
prazos, documentação, direitos e deveres, bem como recolhendo e entregando 
documentos, quando couber, a fim de propiciar um ambiente harmônico e o fiel 
cumprimento à legislação;
• Elaborar relatórios das atividades do setor, fornecendo subsídios técnicos 
sobre dados numéricos e evolução dos índices, analisando e emitindo 
pareceres, a fim de manter arquivo de informações atualizado; 
• Acompanhar atividades relativas à aquisição de bens e contratação de 
serviços, acompanhando os processos licitatórios, quando couber;
• Acompanhar, ou delegar, o recebimento de bens ou prestação de 
serviços, avaliando condições e especificações e a forma e local de 
armazenamento, examinando o controle de entrada e saída de acordo com as 
requisições, assim como a necessidade de reposição de estoque, quando 
couber; 
• Coordenar e acompanhar o inventário físico dos bens patrimoniais, 
emitindo relatórios com o objetivo de zelar pela preservação dos bens do órgão 
ao qual estiver vinculado;
• Realizar as avaliações de desempenho dos servidores membros das 
respectivas equipes de trabalho;
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – CHEFE DO ALMOXARIFADO CENTRAL
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SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Receber e conferir os materiais adquiridos ou doados de acordo com o 
Termo de Referência (Nota de Empenho e Nota Fiscal e Certidões) ou 
equivalentes;
• Registrar em sistema informatizado, as notas fiscais dos materiais 
recebidos;
• Armazenar e dar saída mediante registro em sistema informatizado os 
materiais em estoque;
• Encaminhar à gerência adquirente dos materiais as notas fiscais 
atestadas para pagamento;
• Elaborar o relatório anual de Almoxarifado-Central, referente aos 
materiais existentes, e outros relatórios solicitados;
• Preservar a qualidade dos materiais estocados;
• Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados;
• Garantir que as instalações estejam adequadas para movimentações e 
retiradas dos materiais, possibilitando atendimento ágil e eficiente;
• Organizar e manter atualizado o sistema de registro de estoque do 
material existente.
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – DIRETOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas 
aos Diretores de Departamento:
• promover e coordenar a implementação e gestão do Sistema Público de 
Emprego, Trabalho e Renda;
• operacionalizar e coordenar os Postos/Unidades de Atendimento 
Integrado ao Trabalhador (SINE), propondo a sua adequação, readaptação e 
reaparelhamento;
• coordenar e executar os programas, projetos e ações governamentais 
referentes à intermediação de mão-de-obra e ao atendimento do trabalhador 
desempregado;
• coordenar a inscrição e registro dos trabalhadores em geral, 
desempregados ou em busca de nova ocupação, pessoas portadoras de 
deficiência, idosos e de pessoas que buscam o primeiro emprego;
• coordenar a seleção e encaminhamento dos trabalhadores inscritos no 
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda para as ações de intermediação 
de mão-de-obra e de qualificação social e profissional, preferencialmente 
dirigidas ao seguinte público:
o trabalhadores habilitados ao seguro-desemprego;
o pessoas sem ocupação;
o estagiários;
o jovens;
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o jovens aprendizes;
o internos e egressos do sistema penal;
o trabalhadores oriundos da economia popular solidária;
o autônomos;
o trabalhadores rurais;
o trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo;
o pessoas portadoras de deficiência;
• gerir e solicitar a instalação dos softwares operacionais dos programas do 
Governo Federal, nos Postos/Unidades de Atendimento ao Trabalhador;
• coordenar o levantamento de informações sobre a mão-de-obra 
temporária nos diversos setores, a fim de propor ações voltadas para a 
qualificação e/ou requalificação profissional e, consequentemente, colocação 
e/ou recolocação no mercado de trabalho;
• aumentar e promover a manutenção da rede de relacionamento com o 
mercado de trabalho, federações e associações ligadas ao comércio, indústria, 
serviços e aos trabalhadores;
• promover e coordenar estudos e pesquisa sociais, econômicos e 
institucionais para a transformação das potencialidades do Município em 
oportunidades de emprego e renda; 
• promover e coordenar o levantamento de dados e informação para a 
implementação de ações voltadas aumento da efetivação das vagas de 
emprego;
• coordenar e promover ações para a assistência e orientação aos 
trabalhadores desempregados;
• propor e implementar cadastro, programas, projetos e parcerias 
objetivando a criação e manutenção de relacionamento com empregadores 
locais, políticas de desenvolvimento local, economia sustentável e criativa, 
emprego e renda;
• propor e implementar políticas de qualificação e requalificação profissional 
e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas 
nas atividades econômicas do Município;
• promover o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, 
por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, 
cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o 
desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, 
trabalho e renda;
• promover a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação 
de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao 
emprego formal, educação profissional e ao fomento à pequenos 
empreendimentos econômicos familiares articulados em rede.
• Realizar outras tarefas afins.
CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE NO ATENDIMENTO AO 
PÚBLICO
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SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
• Receber e analisar opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou 
denúncias apresentadas pela comunidade em geral, dando os 
encaminhamentos pertinentes;
• Encaminhar as demandas aos setores competentes, acompanhando em 
prazo hábil as providências adotadas;
• Examinar e identificar as causas e procedência das manifestações 
recebidas quando se tratar de denúncias específicas contra setores ou 
servidores públicos municipais;
• Participar ativamente do desenvolvimento de medidas e ações voltadas à 
consecução e aprimoramento dos serviços públicos municipais;
• Articular relações com a sociedade civil e organizada a fim de coletar 
dados e informações relativos às políticas públicas estabelecidas e para registro 
de demandas por serviços públicos;
• Desenvolver e implantar canais de comunicação direta entre a sociedade 
e a Ouvidora Pública Municipal a fim de receber, registrar e encaminhar 
sugestões, solicitações e reclamações, informando o resultado aos interessados;
• Promover a participação popular no acompanhamento, fiscalização e 
avaliação dos serviços prestados e/ou realizados pela Administração Pública 
Municipal;
• Estabelecer relações com Ouvidorias de outros órgãos e/ou esferas de 
governo, visando o continuo aperfeiçoamento dos serviços prestados à 
população;
• Organizar e coordenar pesquisas com análise de conteúdos, relativas às 
demandas da população, divulgando os resultados;
• Cientificar o interessado das providências tomadas em relação a sua 
demanda;
• Proceder a estudos visando o aperfeiçoamento e o bom funcionamento 
da Ouvidoria;
• Resguardar os direitos dos manifestantes, mantendo sigilo quanto à sua 
identidade quando solicitado, ou quando tal providência se fizer necessário;
• Elaborar e divulgar relatórios periódicos, quali-quantitativos, das 
atividades desenvolvidas no setor, descrevendo resultados e intervenções 
realizadas;
• Realizar as avaliações de desempenho dos servidores membros de suas 
respectivas equipes de trabalho; 
• Zelar no desempenho de suas atividades pelos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;
• Resguardar o sigilo das informações;
• Apresentar sempre ao cidadão usuário uma resposta adequada no menor 
prazo possível, com clareza e objetividade;
• Atender o cidadão com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer 
discriminação ou pré-julgamento;
• Atuar de ofício ou por iniciativa de terceiros, no cumprimento da sua 
função pública;
• Agilizar a remessa de informações do usuário ao seu destinatário;
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• Facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria, 
simplificando seus procedimentos;
• Encaminhar a questão ou sugestão apresentada, pelo cidadão, à área 
competente acompanhando a sua apreciação;
• Identificar problemas no atendimento do cidadão usuário;
• Realizar outras tarefas afins
CARGO – ASSESSOR TÉCNICO DOS CONSELHOS E SECRETARIA 
EXECUTIVA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC3
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
• Executar tarefas de elaboração e digitação de cartas comerciais, ofícios, 
circulares e correspondências em geral, observando os padrões estabelecidos 
de forma e estilo, para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação 
interna e externa;
• Recepcionar as visitas, clientes, convidados, membros da imprensa, 
tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los aos 
Conselhos e comissões;
• Organizar e manter arquivo de documentos, procedendo a classificação, 
etiquetagem e guarda dos mesmos;
• Organizar, participar e redigir as atas das reuniões dos Conselhos e de 
suas Comissões;
• Assessorar as chefias de Divisões em relação à solicitação de 
documentos e outras atividades inerentes a sua área;
• Realizar outras tarefas afins, conforme previsto nos atos constitutivos dos 
Conselhos Municipais.
CARGO – CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
SIMBOLOGIA DO CARGO – CC2
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: além de todas as atribuições gerais conferidas 
aos Chefes de Divisão:
• Planejar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a 
execução orçamentária do Município;
• Planejar e coordenar o orçamento municipal;
• Gerenciar a execução orçamentária e produzir dados para seu controle, 
reformulação e aperfeiçoamento; 
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• Contribuir com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
no âmbito de suas atribuições;
• Elaborar e coordenar a implantação de mecanismos de controle do 
orçamento do Município;
• Elaborar relatórios relativos à sua área de atuação, necessárias ao 
processo decisório do Gestor;
• Fomentar a consolidação e divulgação sistemática de dados e 
informações, de interesse do Município referentes à sua área de atuação;
• Elaborar, juntamente com o setor competente, prestações de contas do 
Município;
• Coordenar a organização e processamento de todas as atividades da área 
orçamentária e financeira;
• Acompanhar e conferir a movimentação financeira;
• Aferir e analisar os custos operacionais do Município; 
• Participar de processos licitatórios, quando couber;
• Referendar requisições de empenho de despesas, notas e demais 
documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes 
orçamentário/financeiros; 
• Coordenar, em articulação com outras Secretarias e demais órgãos e 
entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto 
a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
• Coordenar a equipe sob sua supervisão para o cumprimento dos objetivos 
e metas, os quais poderão servir para avaliação de desempenho do servidor;
• Definir responsabilidades e delegar atribuições aos servidores 
subordinados;
• Participar de avaliações de desempenho do pessoal, analisando os 
aspectos pertinentes à sua área e aferindo os mesmos com os resultados 
esperados;
• Elaborar e emitir pareceres técnicos sobre questões de natureza 
administrativa e financeira; 
• Esclarecer dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas 
matérias de sua competência, assegurando seu cumprimento; 
• Elaborar demonstrativos e planilhas financeiras e de custos, mantendo os 
demais setores do Município informados sobre a gestão financeira;
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• Assegurar que as contas do Município se mantenham em conformidade 
com o dispositivo legal que rege a matéria;
• Aperfeiçoar técnicas e procedimentos que visem o bom desempenho 
administrativo-financeiro do Município;
• Representar o Município em reuniões e demais atos em que a presença 
da área orçamentária/financeira se mostre necessária;
• Assegurar para que as normas e políticas orçamentárias/financeiras 
sejam observadas e regiamente cumpridas;
• Promover o contínuo desenvolvimento das relações interpessoais da área 
sob sua responsabilidade;
• Realizar outras tarefas afins
ANEXO II - TABELA DE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM 
COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1 40 horas
Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1 20 horas
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Assessor de Coordenação Política 1 CC-4 40 horas
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Comunicação 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Comunicação e Protocolo 1 CC-4 40 horas
Diretor de Administração Distrital do Ouro Verde 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão Distrital do Ouro Verde 1 CC-3 40 horas
Diretor de Administração Distrital da Penha 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão Distrital da Penha 1 CC-3 40 horas
Diretor da Defesa Civil 1 CC-2 40 horas
Controlador Geral do Município 1 CC-1 40 horas
Chefe da divisão de Corregedoria Municipal 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Ouvidoria, Transparência e 
Tratamento de dados
1 CC-3 20 horas
Procurador Geral do Município 1 CC-1 40 horas
Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Planejamento e Gestão 1 (AP) CC-1 40 horas
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e 
Planejamento
3 CC-1 40 horas
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e 
Convênios
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Planejamento Estratégico 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Urbanismo e Habitação 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Administração e 
Patrimônio
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Patrimônio e Controle da Frota 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Processos Públicos 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas e 
Desenvolvimento Pessoal
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Cadastro, Registro e Folha 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Tecnologia, Informação 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Tecnologia e Informação 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Licitações e Contrato 1 CC-1 40 horas
Chefe da Divisão de Contratos 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos 1 CC-2 40 horas
Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Compras e Suprimentos 1 CC-4 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Finanças 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor do Tesouro Municipal 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução 
Orçamentária
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Tesouraria, Recursos e 
pagamentos
1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Receita Municipal 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Cadastro, Arrecadação e 
Fiscalização
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Tributação 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de dívida ativa e protestos 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMDEC
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Desenvolvimento Econômico 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e 
Serviços
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Atenção ao Desenvolvimento 
Industrial e Comercial
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Programas e Captação de 
Investimentos
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e estratégia 1 CC-3 40 horas
Diretor do Departamento de Turismo 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Turismo 1 CC-4 40 horas
Diretor da Agência do Trabalhador 1 CC -2 40 horas
Chefe da Divisão de apoio ao Empreendedorismo 1 CC-4 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Meio Ambiente 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor do Departamento de Proteção ao Meio 
Ambiente
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Paisagismo e Jardinagem 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão de Parques, Praças, Lagos 
e Cemitério
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Diretor do Departamento de Resíduos Sólidos, 
Gestão de Ecopontos e Licenciamento Ambiental
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Educação Ambiental 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Bem Estar Animal 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Bem Estar Animal 1 CC-4 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SESOP
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Serviços e Obras Públicas 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor de Departamento de Obras Públicas 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Obras Públicas 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Manutenção de Imóveis e Prédios 
Públicos
1 CC-4 40 horas
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
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Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Serviços Gerais 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Administração e Manutenção 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Educação e Cultura 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor do Departamento de Educação 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Planejamento Pedagógico 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Programas e Projetos 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Diretor do Departamento de Adm. Educacional 1 CC-2 40 horas
Diretor de Departamento Administrativo, Financeiro 
e de Sistemas
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Documentação Escolar e 
Estatística
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Administração e Controle 
Financeiro
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão e Sistemas 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Cultura 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Planejamento e Promoção 
Cultural
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural 1 CC-4 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Saúde 1 (AP) CC-1 40 horas
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Saúde 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Atenção Básica 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Atenção à Saúde Especializada 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Atenção as Urgências e 
Emergências
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Saúde Mental 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Saúde Bucal 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência Farmacêutica 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 CC-2 40 horas
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Endemias e Vigilância Ambiental 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica 1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento. Regulação, Controle, Aval. 
e Auditoria
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Convênios, Programas e 
Informação
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Transporte e Frota 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao 
Público
1 CC-3 40 horas
Chefe de Programas e Informação 1 CC-4 40 horas
Chefe de Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Esportes e Lazer 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor do Departamento de Gestão e Esporte de 
Rendimento
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Projetos, Programas e Convênios 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Treinamento do Desporto de 
Rendimento
1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Promoções Esportivas, 
Recreação e Lazer
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Organização de Eventos 
Esportivos, Recreação e Lazer
1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento de Iniciação Esportiva 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Iniciação Esportiva 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA- SEAF
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Assistência Social e Família 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor de Gestão do Sistema Único de Assistência 
Social 
1 CC-2 40 horas
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva 1 CC-3 40 horas
Chefe da Divisão de Políticas para a Pessoa Idosa 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão da Vigilância Socioassistencial 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Proteção à Mulher 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão Administração Financeira e Fundos 
Públicos
1 CC-4 40 horas
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Serv. de Convivência e Fortal. de 
Vínculos
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão da Proteção Social Básica e PCD e 
Pessoa Idosa
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Programas, Projetos e Benefícios 
Socioassistenciais
1 CC-4 40 horas
Diretor do Departamento De Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Medidas Socioeducativas em 
Meio Aberto.
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial para 
PCD, Pessoas Idosas e Famílias
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Abordagem Social 1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Serviços de Acolhimento 1 CC-4 40 horas
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEAGRI
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO CARGA 
HORÁRIA
Secretário de Agricultura 1 (AP) CC-1 40 horas
Diretor de Departamento. de Assistência Técnica e 
Desenvolvimento Agropecuário
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Programas e Convênios 1 CC - 4 40 horas
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário 1 CC-4 40 horas
Diretor de Departamento. De Infra Estrutura Rural e 
Apoio Rural
1 CC-2 40 horas
Chefe da Divisão de Adequação e Manutenção e Vias 
Rurais
1 CC-4 40 horas
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 1 CC-3 40 horas
ANEXO III - TABELA DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS SÍMBOLO
Chefe de Gabinete 1 (AP) CC-1
Assessor de Técnica Legislativa - ATL 1 CC-2
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito 4 CC-1
Assessor Jurídico do Gabinete 1 CC-1
Assessor Técnico de Convênios, Projetos e Planejamento 3 CC-1
Rua Amor Perfeito, 1616 – Centro – CEP 85.420-000 – Corbélia – PR
Fone: (45) 3242-8800 – Fax: (45) 3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br
corbelia.atende.net
Assessor Técnico dos Conselhos e Secretaria Executiva 1 CC-3
Chefe da Divisão de Contabilidade e Execução 
Orçamentária
1 CC-2
Chefe da Divisão Distrital 2 CC-3
Chefe da Divisão de Assistência e Estratégia 11 CC-3
Chefe da Divisão de Controle no Atendimento ao Público 1 CC-3
Chefe do Almoxarifado Central 1 CC-2
Chefe de Divisão 60 CC-4
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC-4
Controlador Geral do Município 1 CC-1
Coordenador de Divisão 12 CC-4
Coordenador Municipal da Defesa Civil 1 CC-2
Chefe de divisão de Ouvidoria, transparência e 
tratamento de dados
1 CC- 3
Corregedor Municipal 1 CC-2
Diretor da Agência do Trabalhador 1 CC-2
Diretor departamento de licitações 1 CC-1
Diretor de Administração Distrital 2 CC-2
Diretor de Departamento 30 CC-2
Procurador Geral do Município 1 CC-1
Secretário Municipal 10 (AP) CC-1
Art. 10. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Corbélia, 10 de março de 2025.
Thiago Daross Stefanello
Prefeito Municipal

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