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norma nº 979/2017

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaAprova loteamento urbano e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 979 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova loteamento urbano e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento de propriedade da empresa AGLIARDI 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – EPP, com CNPJ/MF sob o nº 26.428.723/0001-
80, denominado RESIDENCIAL AGLIARDI, localizado na Chácara 79-C, Gleba nº 2, 
Colônia “A” Cascavel, Patrimônio de Corbélia, deste Município de Corbélia, com área total
de 15.349,60m² (quinze mil, trezentos e quarenta e nove metros e sessenta centímetros 
quadrados), em conformidade com as plantas e memoriais descritivos apresentados à 
Prefeitura Municipal de Corbélia, de acordo com o Parecer Técnico expedido pelo 
Departamento de Engenharia do Município, atestando que o empreendimento cumpre os 
requisitos mínimos para a sua implantação.
Art. 2º A área do loteamento fica assim distribuída:
Área de Lotes: 9.965,91m²;
Coeficiente: 64,92%;
Lote de Área Institucional: Abertura do prolongamento da rua Antúrio;
Área de ruas (de domínio público): 5.383,69m²; e
Coeficiente: 35,08%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de dezembro de 2017, 57º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 483 de 22/12/2017, pág. 42.

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