| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município de Corbélia e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.119 DE 22 DE MARÇO DE 2021. Autoriza a aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Corbélia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º Fica autorizado a aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Parágrafo Único. Fica autorizado o Município a proceder diretamente ou por entidade representativa à negociação, aquisição e distribuição de vacinas em seu território, no caso de descumprimento do cronograma do Ministério da Saúde previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. Art.2º As receitas para aquisição de vacinas e os valores referentes, bem como a gestão administrativa à destinação de recursos, serão gerenciados pelo Fundo Municipal de Saúde. Art.3º Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária específica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19) Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ Em 22 de março de 2021, 60º da Emancipação Política. DANGELLES DECKI Prefeito em Exercício do Município de Corbélia Não substitui o texto publicado no Diário Oficial. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1013/ta