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norma nº 1125/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAltera os dispositivos dos artigos 3° e 5° da Lei Municipal n° 722 de 21 de julho de 2010 que dispõe sobre dar nova estrutura ao Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia - CODIC bem como trata de incentivos fiscais e econômicos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.125 DE 04 DE MAIO DE 2021.
Altera os dispositivos dos artigos 3º e 5º da Lei 
Municipal nº 722 de 21 de julho de 2010 que 
dispõe sobre dar nova estrutura ao Conselho 
de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de 
Serviços de Corbélia – CODIC bem como 
trata de incentivos fiscais e econômicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei os dispositivos dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 722 de 21 
de julho de 2010.
Art. 2º O § 2º do Art. 3º e os §§ 1º e 2º do Art. 5º da Lei Municipal nº 722 de 21 
de julho de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..............................................................................
..............................................................................
§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por consenso ou voto 
fundamentado de todos os membros do conselho.
..............................................................................” (NR)
“Art. 5º ..............................................................................
..............................................................................
§ 1º Pelo menos 30% (trinta por cento) da área dos imóveis industriais, 
comerciais e de serviços será destinada às edificações, armazéns e depósitos.
§ 2º. A área não edificada poderá ser ocupada na forma prevista no 
zoneamento da localidade.
..............................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 10 de maio de 2021, 60º da Emancipação Política.
DANGELLES DECKI
Prefeito Municipal em Exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
Não substitui o texto publicado no DOE 1301 de 10/05/2021, pág. 02-02.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1023/ta

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