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norma nº 2/2021

Tipo 05 - Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação das contas do 
Município de Corbélia relativas ao exercício 
de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e, Eu Presidente promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de 
Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw, 
referente ao exercício de 2019, de acordo com o Parecer Prévio nº 489, de 01 de outubro de 
2020, relativo ao Processo nº 276605/20, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 01 de junho de 2021, 60º da Emancipação Política.
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Presidente em Exercício
Não substitui o texto publicado no DOE 1318 de 02/06/2021, pág. 04-04.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1024/ta

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