br-locleg corpus explorer

← Corbélia (PR)

norma nº 1127/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAltera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1111 de 14 de dezembro de 2020 que Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
native_id1026

Originating matéria

matéria 1064 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.127 DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 
1111 de 14 de dezembro de 2020 que Autoriza 
o Poder Executivo a contratar financiamento 
junto à União, por intermédio da Caixa 
Econômica Federal, na qualidade de Agente 
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão 
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, PNAFM Fase III, e suas 
alterações, destinados à modernização da gestão administrativa/fiscal deste 
Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
..............................................................................” (NR)
Art. 2º O caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os recursos provenientes da operação do crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento do Município ou em 
Créditos Adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do Art. 32, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1111, de 14 de 
dezembro de 2020, não retificadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 08 de junho de 2021, 60º da Emancipação Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1321 de 08/06/2021, pág. 06-07.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1026/ta

open original →