| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1111 de 14 de dezembro de 2020 que Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.127 DE 08 DE JUNHO DE 2021. Altera os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1111 de 14 de dezembro de 2020 que Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, PNAFM Fase III, e suas alterações, destinados à modernização da gestão administrativa/fiscal deste Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. ..............................................................................” (NR) Art. 2º O caput do Art. 3º da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os recursos provenientes da operação do crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais, nos termos do inciso II, § 1º do Art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020.” (NR) Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 1111, de 14 de dezembro de 2020, não retificadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná Em 08 de junho de 2021, 60º da Emancipação Política. CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1321 de 08/06/2021, pág. 06-07. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1026/ta