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norma nº 1129/2021

Tipo 04 - Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaReconhece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Corbélia-PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Setor Jurídico
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
LEI Nº 1.129 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Reconhece as Igrejas e os Templos de qualquer 
culto como atividade essencial no Município de 
Corbélia-PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou 
e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º Esta Lei reconhece as igrejas e os templo de qualquer culto como atividade 
essencial em âmbito do Município de Corbélia.
Art.2º Poderá o Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias 
regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ
Em 28 de junho de 2021, 61º da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Não substitui o texto publicado no DOE 1337 de 01/07/2021, pág. 02-02.
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1028/ta

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