| Tipo | 04 - Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Reconhece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Corbélia-PR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA CNPJ 78.680.121/0001-19 Setor Jurídico Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br LEI Nº 1.129 DE 28 DE JUNHO DE 2021. Reconhece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Corbélia-PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art.1º Esta Lei reconhece as igrejas e os templo de qualquer culto como atividade essencial em âmbito do Município de Corbélia. Art.2º Poderá o Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ Em 28 de junho de 2021, 61º da Emancipação Política. GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW Prefeito Municipal Não substitui o texto publicado no DOE 1337 de 01/07/2021, pág. 02-02. Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norma/1028/ta